Inicio esta matéria informando que a denúncia não é de minha autoria, não por medo, mas por coerência, por uma questão familiar, pois a nossa amizade com a genitora do representado vem de longos tempos, de pai para filho, muita embora a prefeita já tenha desprezado essa parte.
Agora vamos aos fatos:
"O administrador público possui a obrigação de cumprir, plenamente, os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação.
Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado
Ilícito e moral será todo o ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.
Pode-se afirmar que os princípios básicos da Administração Pública estão baseados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. Por tais regras é que se devem pautar todos os atos administrativos."
Agora vamos aos fatos:
"O administrador público possui a obrigação de cumprir, plenamente, os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação.
Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado
Ilícito e moral será todo o ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.
Pode-se afirmar que os princípios básicos da Administração Pública estão baseados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. Por tais regras é que se devem pautar todos os atos administrativos."
Na administração, não há liberdade nem vontade pessoal .(Fonte: Fabricio Ferreira de Araujo Tavares).
Já se tornou praxe em Jeremoabo, o cidadão ao ser eleito, tratar a coisa pública como se fosse sua, transformando numa verdadeira "casa de mãe Joana".
A prefeita Anabel, desde o início da sua administração, mal assessorada, rodeada de oportunistas que não dispõem doutro meio de vida a não ser mamar nas tetas da víúva, começou a fazer bobagens, chegando a praticar atos ilegais e imorais.
Acredito que o poder subiu para a cabeça, se achando assim acima da lei.
Durante mais de três anos, usamos o nosso Blog para de forma honesta, independente, sem nenhum interesse pessoal, apontar as falhas da sua administração e as ilicitudes, de nada adiantando os avisos.
Citamos por várias vezes Santo Agostinho em: Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem.
Por ironia do destino, por não ouvir a voz do povo, a segunda denuncia mais pesada contra sua administração. tudo indica que uma das vítimas será seu próprio irmão.
Digo a segunda, porque a primeira foi contra o Hospital Municipal de Jeremoabo.
A depender do autor da representação, poderá ser que até se conforme só com essa, mas poderá ser também a ponta do iceberg.