Publicada: 07/04/2010 12:00| Atualizada: 07/04/2010 12:00
A 10ª Vara da Justiça Federal determinou, por meio de uma liminar, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de cerca de 3,2 milhões de reais em bens do ex-prefeito do município de Nazaré, Isaac Lemos Peixoto Filho, e do ex-secretário municipal de Educação, Djalma Luís Santana. A decisão atende aos pedidos de uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os agentes públicos, em 2008, por desvio de mais de três milhões de reais em verbas do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso deveria ter sido destinado à realização de programas na área de educação para adultos, alimentação escolar e no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O ex-prefeito e o ex-secretário foram acusados pelo MPF de não prestação de contas dos recursos públicos recebidos; irregularidades em processos licitatórios por falta de publicidade; contratação direta não precedida de licitação; inexecução de convênio relativo a melhorias habitacionais e desconto em espécie de cheques de alto valor.
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), cujo relatório embasa a ação do MPF, detectou que durante a gestão dos administradores, de 2001 a 2004, saques foram feitos nas contas bancárias do convênio e dos programas por meio de descontos de cheques avulsos assinados pelo prefeito Isaac Lemos, sem que os valores fossem aplicados nos referidos programas destinados à educação. O ex-prefeito também não prestou contas de um convênio firmado em 2006 com o FNDE para execução do Programa Nacional de Correção do Fluxo Escolar, mesmo após repetidas solicitações do FNDE e do Tribunal de Contas da União (TCU).
E mais: o MPF constatou que houve desvio das verbas destinadas à construção de estruturas sanitárias domiciliares e à implantação de caixas d'águas e fossas sanitárias nas casas de Nazaré. As verbas foram repassadas pelo Ministério da Saúde/Funasa e pelo Ministério da Integração Nacional/Caixa Econômica Federal, respectivamente. Isaac Lemos Peixoto Filho e Djalma Luís Santana serão julgados, ainda, por improbidade administrativa, cujas penas, previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, incluem ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito.