Gisele Lobato
do Agora
O trabalhador que possui uma doença grave, mas que tenha tratamento ou não cause a morte imediata, pode conseguir na Justiça o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear o tratamento. Tribunais de diferentes instâncias já criaram jurisprudência a favor do trabalhador.
Em uma decisão de 6 de outubro de 2009, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo), disse que a liberação do saldo do FGTS deve ser permitida em caso de doença do titular da conta ou do seu dependente. No caso, o trabalhador havia feito uma cirurgia de hérnia abdominal.
fonte: Agora