Publicado em 2 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet
Deu na CNN
Um estudo realizado pelo Movimento Pessoas à Frente revisitou dados alarmantes sobre a distribuição de supersalários no poder público brasileiro. A pesquisa, que analisou os rendimentos de servidores públicos ao longo de 2023, revelou discrepâncias significativas entre diferentes setores do governo.
Segundo o levantamento, enquanto apenas 0,14% dos servidores da administração direta federal receberam acima do teto constitucional, no Judiciário e no Ministério Público, esse percentual ultrapassou os 90%.
DADOS ALARMANTES – Especificamente, 93% dos integrantes do Judiciário e 91,5% dos membros do Ministério Público receberam, em algum momento de 2023, remuneração superior ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O estudo também detalhou o impacto financeiro desses pagamentos extraordinários. No Judiciário, dos R$ 18 bilhões em rendimentos brutos, cerca de R$ 8,44 bilhões corresponderam a despesas extraordinárias. Já no Ministério Público, a situação se mostrou semelhante, com os gastos extraordinários quase se equiparando aos subsídios ordinários.
O Movimento Pessoas à Frente estima que o potencial custo dessas exceções possa ultrapassar R$ 11 bilhões apenas no ano de 2023.
PENDURICALHOS – Entre as principais exceções ao teto salarial, que estão em discussão no Congresso Nacional, destacam-se:
Indenização de férias não gozadas: R$ 1 bilhão no Judiciário e R$ 460 milhões no Ministério Público; Acúmulo de função: Quase R$ 800 milhões no Judiciário e mais de R$ 500 milhões no Ministério Público; Pagamentos retroativos: R$ 2 bilhões no Judiciário e R$ 1,1 bilhão no Ministério Público
Esses números ressaltam a urgência de uma discussão mais aprofundada sobre os limites salariais no serviço público e o impacto dessas remunerações nas contas públicas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Jamais me canso de citar Capistrano de Abreu, um dos maiores historiadores brasileiros, que tinha um admirável senso de humor, até porque nasceu em Maranguape (CE), era conterrâneo de Chico Anysio. Dizia ele: “A Constituição só precisa ter dois artigos, assim: Art. 1º – Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário”. Infelizmente, Capistrano morreu sem ver sua Constituição aprovada. (C.N.)