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segunda-feira, abril 12, 2010

ACM NETO DIZ QUE DEM JÁ HAVIA DESISTIDO DE CÉSAR BORGES

O deputado federal ACM Neto (DEM) disse, em nota enviada à imprensa, que a decisão do senador César Borges (PR) de apoiar a candidatura a governador do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB) é coerente com o seu partido, o PR, que nacionalmente estará com Dilma Rousseff (PT). "César fez uma opção que, ao meu ver, deriva da necessidade de coerência com o palanque nacional. O DEM, a partir do momento que o PR deu apoio a Dilma, descartou qualquer possibilidade de receber o apoio do Senador, até porque queremos coerência no apoio à candidatura presidencial de José Serra (PSDB)", avaliou ACM Neto. Ele frisou que essa é uma questão política, e não pessoal. "Isso não compromete uma amizade história que tenho com o senador". Sobre a composição da chapa do Democratas, Neto afirmou que ela será competitiva e robusta. "Estamos fazendo os últimos ajustes para fazer um anúncio com pompas e circunstâncias".
Fonte: Sudoeste Hoje

EFEITO CÉSAR BORGES: "FIQUEI MUITO TRISTE", DIZ WAGNER

WAGNER NÃO ESPERAVA A REVIRAVOLTA
Em nota divulgada pela sua assessoria, na noite de ontem, o governador Jaques Wagner (PT) não esconde o desapontamento com o fracasso nas negociações com o PR. “Recebi a notícia num telefonema do senador César Borges e fiquei muito triste, porque não era isso que eu queria, mas resignado”, diz o petista logo na primeira linha. Na sexta-feira, Wagner, em declaração a A TARDE, assegurava que a parceria com o PR estava resolvida.

O governador disse que fez o que precisava ser feito: “Enfrentei as resistências internas do PT, de outros aliados e os convenci da importância dessa aproximação. Respeito a decisão do senador, que estava muito pressionado pelos seus deputados federais, mas vamos seguir em frente com nosso projeto”. Wagner encerra dizendo acreditar que a decisão de César Borges se deu muito mais por afinidades de projetos entre o PR e o PMDB baianos.

Dissidência A possível aliança com Borges enfrentou resistência dentro do PT e agora essa ala respira aliviada. “O governador errou e quis impor uma candidatura que não tinha o perfil necessário à nossa chapa”, afirmou o deputado federal Zezéu Ribeiro (PT). Ele classificou como “positiva” a saída do PR. “Não teremos mais que carregar esse ônus”, disse, referindo-se a presença de Borges na chapa. Informações do jornal A Tarde.

Fonte: Sudoeste Hoje

PROJETO “ FICHA SUJA ”: OS RISCOS DA DEMOCRACIA


Por : Pettersen Filho

A Democracia , no conceito etimológico da palavra, em Latim: “ Demo ” = “ Povo ” e “ Cracia ” = “ Governo ”, tem, naturalmente, seus riscos.

Marcado a ser votado nessa última semana, o tão alardeado Projeto “Ficha Suja” , de Autoria Popular, após a colheita de mais de um milhão e meio de assinaturas, por todo o Brasil, através de permissivo retórico Constitucional , que admite a qualquer um do “ Povo ”, mesmo não possuindo Mandato Popular , sem que necessário se faça que seja eleito Deputado ou Senador , para tanto, desde que possua um certo numero de assinaturas, e uma expressão de cunho nacional, no entanto, por motivos Fisiológicos , não confessáveis, inerentes a Pratica Legislativa do Congresso Nacional , em Brasília/DF, deixou, contudo, de ser votado, conforme estava previsto no cronograma da Casa .

Prolatado, na Sabedoria Popular , desde o primeiro momento, da sua confecção, em Praça Pública , como “ Medida Moralizante ”, destinada a varrer da Vida Pública “Candidatos”, eventualmente, “ Condenados ”, ou com “ Ficha ” de antecedentes criminais, o que vai ao encontro do “ Povo ”, tão cansado de ver “ triunfar as nulidades e o mau” , ao ponto de, como dizia o Jurista , fazer com que o “ homem h onesto tenha vergonha” de sê-lo, a tal o ponto em que chegamos, quando cerca de 1/4 de todo o Congresso têm “ envolvimentos ”, ou “ condenações ”, na Justiça ( O Ex-governador, Ex-presidenciável e atual Deputado Federal Paulo Maluf, por exemplo, tem Mandado de Prisão, pela Interpol, em cerca de 170 paises, e se pisar fora das linhas fronteiriças do Brasil, onde é intocável, graças a um Mandato Popular, será incontinentimente preso e algemado ), contudo, por mais que se pese a, imediata, frustração, “ Revolta ”, mesmo, que causou, aos seus protagonistas, um milhão e meio de assinantes , fora os expectadores de bastidor, Brasil a dentro, ainda assim, segundo um olhar menos “ Passional ”, e mais “ Judicioso ”, é um “ Perigoso ” precedente, atentatório, mesmo, à própria Democracia , a qual pretende “ Defender ”.

Se não, pelo seu sentido “ Teórico ”, já que a Carta Magna Federal de 1988, o nosso “ Pacto de Cidadania ”, proíbe qualquer “ Discriminação ”, que dirá, então, “ Condenação ” antecipada, graças aos princípios universalmente aceitos por todos os paises democráticos do Mundo , que são os da “ Inocência Presumida ”, do “ Devido Processamento Legal ” e o da “ Ampla Defesa ”, necessários a qualquer “ Castramento ” de Direito Político, como se o quer fazer, de forma “ Puritana ”, no tal Projeto, muito menos, sem precedente Condenação , definitiva e irrecorrível, como se intenta obrar, ou, noutro ponto de vista, afora o Impedimento , dito, “ Teórico ”, há, ainda, que se relevar, o sentido “ Pratico ” de tal “ Medida ”, se, eventualmente adotada.

Diria, então, o Leitor , menos atento...:

Estaria esse Cronista advogando a insólita tese do Crime ???

A antidemocrática, e condenável, Candidatura do “ Ficha Suja ” ???

Então, eu vos respondo, Leitor: Não !!!

Lógico que não!

Contudo, a “ Pratica Democrática Histórica ” nos leva a constatar, desde a Roma Antiga , ou, antes mesmo, na Velha Grécia , enquanto a Democracia ainda não era exercida mediante suspeitas “ Urnas Eletrônicas ”, cujos únicos acessos se dão por “ Técnicos ” e “ Engenheiros de Computação ”(Que me perdoe o TSE), abastecidos por estrita formação para tal, o que não é assimilável pelo homem comum, “ Cidadão Brasileiro ”, pouco afeto aos Códigos Binários e Comandos de Soft Ware , mas, quando o “ Voto ” era, ainda, exercido por Via Direta, quando se atirava Conchas à mesa, para determinar o resultado ( Em alguns casos, na Grécia Antiga, as Conchas ou Ostras eram a Cédula de Votação ), em que, a tal “ Ficha Limpa ”, ou mesmo, eventualmente, “ Ficha Suja ”, estão, ambas, bastante sujeitas ao “ Governante ”,ora de Plantão, já que, em tese, nas suas mãos, as de “ Governante ”, também estão o Poder Executivo , e porque não dizer, da mesma forma, o Poder Judiciário , não-isentos dos seus manejos, ao ponto de, em alguns casos, historicamente, manipula-los, “ Fichando ”, se for o caso, a “ Oposição ”, nesse, ou naquele momento, a fim de torna-la, eventualmente, inelegível.

Lembramos, ademais, que o, hoje, Presidente Lula, já foi indiciado e preso, pela Lei de Segurança Nacional , que, prevê em um dos seus degenerados artigos, um dos mais censuráveis, que é “ Crime ” fazer “ Guerra Psicológica Adversa ”( então, servil aos interesses dos generais ), seja lá o que isso seja...

Poderíamos, outrossim, desde Jesus Cristo , na Judéia, até os dias de hoje, multiplicar os exemplos, passando por Joana Darc e Tiradentes , até chegarmos a Prestes , ou “ Eu ” mesmo( também, por acaso, você, Leitor ).

São inúmeros os exemplos que demonstram, o quanto é “ Temerário ” adotar “ Normas ” absolutas, ou castradoras ( Raça, Credo e Cor ), quando, ao fim, o Julgamento , não pertence ao Judiciário , nem tampouco ao Eleitorado , em si, mas á própria Democracia, e, História.

Por isso, e apenas por isso, eu vos previno, Eleitor , o mesmo “ Remédio” que Cura , em um País , como o Brasil , de um Judiciário mal aparelhado e falho, ao passo que possui um Executivo , no mais das vezes mau intencionado e elitista, cuja Máxima é: “ Para os Amigos as benesses da lei, Para os Inimigos os Rigores da Lei ”, tal elixir pode ser um “ Veneno ”,.quiçá, atentatório à própria Democracia :

Incorremos no risco, pois, de, por isso, ou mais aquilo, só termos “ Candidatos louros, brancos e dos olhos azuis , profundamente afinados com os “ Homens ”, no Poder.

“... Caiu a Fixa ???

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Eles são contra a ficha limpa

Enquanto a maioria velada aborta a proposta, são poucos os deputados que admitem ser contrários ao projeto que moraliza a atividade política. Leia abaixo a opinião deles

Limpo como "bumbum de bebê", Sílvio Costa é um dos parlamentares abertamente contrários ao projeto Ficha Limpa

Rodolfo Torres e Renata Camargo

“A política é uma delicada teia de aranha em que lutam inúmeras moscas mutiladas.” A frase do escritor francês Alfred de Musset (1810-1857) traduz a batalha na Câmara em torno do projeto que instituiu a ficha limpa (que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados). Se a Justiça é uma teia, muitos são os parlamentares hoje enredados nela. Mas poucos os que têm coragem de claramente contrariar uma proposta - em pleno ano eleitoral - que moraliza o processo eleitoral e conta com mais de 1,6 milhão de assinaturas de apoio.

Leia tudo o que o Congresso em Foco já publicou sobre processos contra parlamentares

Veja a lista dos parlamentares processados, por estado

Veja a lista dos parlamentares processados, por partido

Dentre os deputados que abertamente não apoiam a proposta estão: Fernando Chiarelli (PDT-SP), José Genoino (PT-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Silvio Costa (PTB-PE). Por sua vez, os deputados Nazareno Fonetelles (PT-PI) e Paulo Maluf (PP-SP) são apontados por entidades que defendem a ficha limpa como contrários ao projeto.

Em sessão extraordinária na quarta-feira (7), Silvio Costa citou a música “Palco” de Gilberto Gil para reforçar que, apesar de não ter nenhuma pendência judicial, é contra a ficha limpa.

"Bumbum de bebê"

“Tem uma música que diz assim: ‘Subo neste palco, minha alma cheira a talco como bumbum de bebê’. Quero deixar bem claro que não tenho nenhum tipo de problema em tribunal de contas, no TCU, no Ministério Público Estadual, no Ministério Público Federal. No Supremo, eu sou limpinho feito bumbum de bebê. Portanto, eu sou um ficha limpa”, afirmou.

Em referência às assinaturas colhidas na população para que a proposta fosse votada, ele também foi irônico: “Se um grupo de brasileiros começar a recolher assinaturas para fechar esta Casa, não consegue só 1,5 milhão não. Consegue 10 milhões de assinaturas querendo fechar a Casa. Eu não tenho dúvida”. E complementou criticando o fato de, pelo projeto, qualquer prefeito condenado por tribunal de contas ter de recorrer ao Poder Judiciário para se candidatar.

"Manual de inconstitucionalidade"

Para Leonardo Picciani, a proposta da ficha limpa é um “manual de inconstitucionalidade”. Em sua análise, ele desrespeita direitos fundamentais previstos na Constituição, como a garantia a plenos direitos políticos até sentença condenatória transitada em julgado; além do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Picciani aproveitou para alfinetar a Justiça, que recentemente criticou a lentidão do Congresso para decidir sobre determinadas matérias, como a fidelidade partidária: “Essa questão está nas mãos do Judiciário. Sejam mais céleres nos julgamentos. Absolvam os inocentes e condenem, em última instância, aqueles que forem culpados. E aí está solucionada a questão”.

Genoino

Um dos mais notórios críticos da ficha limpa é o deputado Genoino, que vem bombardeando a proposta desde que ela foi apresentada ao Congresso, em setembro do ano passado.

Na mesma sessão extraordinária da quarta passada, o petista (réu do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal) destacou que foi aconselhado por amigos a não se pronunciar sobre o tema, mas que o fazia por dever de consciência.

“Quando se tenta substituir para os tribunais a solução da crise da política, é o suicídio da política e da democracia. O princípio de que o poder emana do voto é um princípio sagrado. E é o eleitor que tem de escolher. Quem faz a limpeza, quem faz a escolha, são os eleitores. Quem faz a escolha é exatamente o eleitor. O povo não precisa de tutor. Quem quer tratorar o povo é porque, no fundo, desconfia que o povo não é maduro para escolher”, afirmou Genoino na tribuna da Câmara.

Essa não foi a primeira manifestação de Genoino contra a matéria. Em novembro do ano passado, Genoino assinou um artigo no qual classifica o projeto da ficha limpa de “autoritária e conservador”.

Em outra oportunidade, no dia 31 de março deste ano, o petista elencou duas razões para manifestar sua oposição à proposta. “Tenho me manifestado radicalmente contra ele [o projeto]. Primeiro, porque fere um princípio fundamental do direito constitucional, a presunção de inocência e culpa só com sentença transitada em julgado. Isso está no artigo 5º da Constituição. Segundo, porque é uma lei excepcional para cassar direitos políticos. Não se cassa direitos políticos com uma lei excepcional.”

Cautelosos

A matéria deveria ter sido votada na quarta-feira, mas uma manobra conduzida pelos líderes do PT, PMDB, PP, PCdoB e PR remeteu o projeto de volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Segundo o vice-líder do PR, Lincoln Portela (MG), alguns partidos não assinaram o requerimento de urgência para melhor discutir a matéria. O substitutivo apresentado, no entanto, já havia passado por um grupo de trabalho composto por representantes de todos os partidos.

“Nossa preocupação é que essa lei é tão importante, que pensamos que esse projeto não pode ser votado inadequadamente, de maneira atabalhoada. Não podemos votar uma matéria desse tipo sem passar na CCJ. O PR já propôs três emendas sobre a tipificação das penas. Queremos discuti-las”, disse Lincoln.

Postura de cautela também diz ter adotado o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Apontados por entidades como contrário à matéria, Nazareno diz que “pessoalmente” não tem nada contra o projeto, mas que faz ponderações em torno da proposta por causa do “que tem escutado nos corredores do Congresso”.

“Se fosse para votar, eu votaria a favor. Mas eu fui mais prudente para tentar construir um projeto mais seguro. A gente tem que ver que as instâncias estaduais da Justiça são muito reféns de interesses locais. Muitos deputados conhecem a força da influência dos estados e se sentem reféns disso”, disse Fonteles.

Para o deputado petista, o projeto ficha limpa é “café pequeno” diante da moralidade necessária na política brasileira. Fonteles afirma que o país precisa de uma reforma política, com aprovação do financiamento público exclusivo de campanha. A bandeira dessa reforma política, aliás, amplamente defendida no Congresso. Mas, assim como o projeto ficha limpa, a proposta é silenciosamente embargada na Câmara.

“Tem gente lá na Câmara que está contra o ficha limpa, mas não quer dizer que está contra para não se expor, nem se desgastar com a opinião pública. E na hora de votar, alguns desses podem inclusive votar a favor, porque não querem sofrer desgastes com a pressão popular. Isso acontece”, disse Fonteles. “Mas a gente sabe que você pode derrotar uma matéria votando contra, mas também com ausência e assim não tem como dizer se o deputado é favorável ou contra, porque cada um tem sua agenda para justificar a falta”, declarou.

Na quarta-feira passada, após reunião na Presidência da Câmara, o líder do PT, Fernando Ferro (PT), adiantou que apresentará emenda no sentido de permitir que o candidato condenado em segunda instância possa recorrer e se candidatar. Pela proposta atual, qualquer candidato condenado por órgão colegiado está inelegível. Para o petista, os tribunais regionais eleitorais são marcados “por uma história de prevalência do ambiente político”.

De autoria do líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC), o requerimento de urgência para a apreciação da proposta em plenário contou com a adesão dos seguintes partidos: PSDB, PPS, Psol, PV, PHS, PSC e PDT.

Pela ficha limpa

Do outro lado estão os deputados que defendem a ficha limpa. Para Flávio Dino (PCdoB-MA), ex-juiz de direito e referência no Congresso em assuntos jurídicos, o texto constitucional prevê uma lei complementar que poderá fixar hipótese de inelegibilidade, em função da vida pregressa dos postulantes a cargo eletivo, para proteger a probidade e moralidade.

“Eu acho que quem comete um homicídio, é processado criminalmente por ele, se defende, há provas produzidas, ele é condenado em primeira instância, há recurso, ele é condenado novamente por um órgão colegiado; acho que essa pessoa não tem boa vida pregressa. Respeito quem pensa em sentido contrário”, explicou.

De acordo com o deputado maranhense, não serão inelegíveis os que forem condenados por infrações penais de menor potencial ofensivos (cuja pena máxima não ultrapasse dois anos).

“Fatos corriqueiros, que podem acontecer com qualquer pessoa, não gerarão inelegibilidade. Apenas crimes graves: corrupção, tráfico, crimes contra a moralidade, contra o patrimônio público, crimes contra o erário, tráfico de entorpecentes, estupro, homicídio. São esses crimes que nós estamos tratando, e acho que diante deles nós devemos considerar que é razoável dizer que essas pessoas não têm boa vida pregressa e, por isso, devem ficar inelegíveis. Essa é a razão pela qual, com muita convicção, defendo a constitucionalidade do projeto”.

Outro defensor da ficha limpa, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a falta de seleção dos candidatos pelos partidos políticos. “Tendo grana e tendo curral eleitoral, é candidato”, disparou.

“Para se exercer, por concurso, uma função pública, há critérios também. Ora, o direito de se candidatar não é absoluto. O direito de postular uma representação popular exige pré-requisitos sim.”

O deputado fluminense reforçou a previsão da lei complementar da inelegibilidade, “que será feita levando em conta a probidade na função pública, a moralidade no exercício do mandato, a vida pregressa do postulante, e, claro, o bom exercício da função pública. É tão somente isso que se quer”, afirmou Chico, lembrando que a imunidade parlamentar não pode virar impunidade criminal.

Líder da minoria, Gustavo Fruet (PSDB-PR) criticou o adiamento da votação e defendeu a proposta. Contudo, ele destacou ser uma “ilusão” achar que a política é um espaço preenchido apenas por pessoas comprometidas pelo interesse público. “Na política, nós não vamos ter só freiras, pastores e escoteiros. Nós vamos ter o que tem de melhor na representação da sociedade, e o que tem de pior também”.

“Este projeto não é da oposição, não é do governo. Este projeto pode ser, se bem construído, um projeto a favor do país”, afirmou.

Para o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator da matéria, a pressão popular até a sanção presidencial é a “única forma” capaz de garantir a obrigatoriedade da ficha limpa.

Pressão popular

O adiamento da votação do projeto ficha limpa deixou representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em alerta. O coordenador do movimento, juiz Marlon Reis, afirma que a sociedade civil não vai recuar e pretende intensificar as pressões. Segundo o juiz, de olho no período eleitoral, o movimento irá expor os nomes dos parlamentares contrários à matéria e não vai aliviar para os faltosos da sessão em plenário de votação do ficha limpa, marcada para o início de maio.

“Faltar a essa sessão vai ser considerado votar contra. É muito fácil se criar uma estratégia de poucos irem votar. Com certeza, vamos aproveitar as eleições. O movimento tem uma capilaridade muito grande. A nossa ideia é fazer com que os nomes dos que votarem contra e os ausentes cheguem a cada cidade. Vamos divulgar a lista através das entidades que fazer parte do MCCE”, disse Marlon.

O juiz avalia que a estratégia de adiamento foi usada porque parlamentares contrários ao projeto querem ganhar mais tempo “por medo da pressão popular”. “O voto, por ser um projeto de lei complementar, tem que ser aberto, então vai se saber quem votou contra o ficha limpa”, disse. Considerando “frustrante” o adiamento, Marlon afirma que “a palavra de ordem agora é votação”. “Nós queremos que eles votem. A Câmara não pode se furtar de decidir sobre um projeto desses”.

Para o filósofo e teólogo Raimundo Caramuru, assessor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, os deputados querem ganhar mais tempo para desfigurar o projeto. Caramuru considera que o ficha limpa tem sido tratado pelos parlamentares como “um fantasma que amedronta” e pela opinião pública como um projeto que contribui “para elevar o nível ético e a força moral do Parlamento”.

“O projeto de lei ficha limpa tem apenas este objetivo óbvio. As manobras protelatórias que ameaçam atualmente o projeto de lei 'Ficha Limpa' não honram a dignidade do Congresso, pois constituem mais um desserviço prestado ao interesse público do País”, concluiu Caramuru.

Leia também:

Raimundo Caramuru no Fórum: “Quem tem medo do Ficha Limpa?”

Fonte: Congressoemfoco

Benefício até 1997 pode ter revisão mais rápido

Paulo Muzzolon e Anay Cury
do Agora

Os segurados que se aposentaram pelo INSS até 1997 e têm direito a alguma revisão deverão conseguir o reajuste na Justiça mais rápido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar neste mês, como recurso repetitivo, a impossibilidade de o INSS recorrer desses tipos de pedido alegando o prazo de prescrição de dez anos para esses segurados terem qualquer tipo de revisão.

Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça, esse prazo só passou a valer após a lei entrar em vigor. Quem se aposentou antes da lei entrar em vigor não está sujeito a ela.

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Morgana dos Santos é um dos destaques do site Bella da Semana A bela é modelo e tem 25 anos A gata tem 1,65 m de altura, 98 cm de quadril, 67 cm de cintura e 88 cm de busto Aline Maciel é a carocinho da semana
Aline tem 20 anos e é santista Washington tenta se livrar da marcação santista no Morumbi Nova marginal tem problemas de sinalização e trechos inacabados Poloneses lotam o palácio presidencial de velas em homenagem ao presidente morto


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Tribunal confirma revisão de benefício de 88 a 91

Ana Magalhães
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a uma revisão de seus benefícios. Texto de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicado no dia 22 de fevereiro consolida o entendimento de que os segurados que se aposentaram nesse período estão protegidos pela lei e têm o direito a aumentar o valor do benefício.

Isso porque a aposentadoria desses segurados foi concedida durante o chamado "buraco negro", época em que houve uma queda no valor dos benefícios por causa da alta inflação e das mudanças econômicas do período.

Os benefícios concedidos nessa época foram calculados com base em regras antigas. Em 1991, a lei 8.213 mandou o INSS alterar esse cálculo e reajustar os benefícios, para recompor as perdas que os beneficiários tiveram.

Revisão de 90 a 94 dá atrasados de até R$ 57 mil

Ana Magalhães
do Agora

Os segurados que se aposentaram com valores próximos ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre abril de 1990 e fevereiro de 1994 podem tentar na Justiça uma revisão que garante atrasados de até R$ 57 mil e aumento de 57% no valor do benefício.

A vantagem pode ser conquistada para o segurado que se aposentou depois de 1989, mas que poderia ter pedido o benefício até 1988.

A revisão deve-se ao fato de terem ocorrido mudanças no teto do INSS em 1989, quando o limite máximo de pagamentos previdenciários caiu de 20 para dez salários mínimos. Devido a essa mudança, quem poderia ter se aposentado até 1988, mas deixou para pedir o benefício depois disso, teve sua aposentadoria calculada pelas novas regras e acabou sendo prejudicado.

Atrasados acima de R$ 27.900 saem para 75 mil

Ana Magalhães
do Agora

O segurado que entrou com uma ação de concessão ou de revisão de benefício contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem direito aos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) em valor superior a 60 salários mínimos (R$ 27.900, no ano passado) vai receber o dinheiro até o dia 15 de abril.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou, na última quinta-feira, R$ 3,4 bilhões para os atrasados de 75.050 segurados no país.

Cada beneficiado ganhará, em média, R$ 45.303. Para receber atrasados em valor superior a 60 salários mínimos, o segurado deve optar por receber por meio de precatórios, que são pagos uma vez ao ano.

Os valores que serão depositados em abril se referem a precatórios solicitados entre os dias 2 de julho de 2008 e 1º de julho de 2009.

Doença curável também dá auxílio-acidente

Anay Cury e Gisele Lobato
do Agora

O pagamento do auxílio-acidente do INSS já pode ser estendido para mais trabalhadores, segundo um novo entendimento da Justiça.

Uma decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) --que trata de ações previdenciárias-- garantiu que um segurado recebesse o benefício, ainda que sua incapacidade fosse parcial e que a doença tivesse tratamento. Desde fevereiro, quando a sentença foi publicada no "Diário Oficial" da Justiça Eletrônico, essa decisão está valendo. Por ter sido julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser adotado por tribunais inferiores.

TCU aponta fraude de R$ 65 milhões em salários do Tribunal de Justiça do DF

Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

Em meio à crise provocada pelo esquema de corrupção no Distrito Federal, o Poder Judiciário de Brasília é alvo de suspeitas de fraudes milionárias na folha de pagamento. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades em todos os níveis do quadro do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF): desembargadores, juízes e servidores.

Veja também:

http://www.estadao.com.br/estadao/novo/img/icones/mais_azul.gifPagamento de bônus salarial de magistrados é suspenso

http://www.estadao.com.br/estadao/novo/img/icones/mais_azul.gifDesembargadores citados no caso do 'mensalão do DEM'

http://www.estadao.com.br/estadao/novo/img/icones/mais_azul.gifConselho de Justiça não consegue captar todos os desvios

Os prejuízos aos cofres públicos chegariam a, pelo menos, R$ 65 milhões por ano. "Configurou-se a existência de atos praticados ao arrepio da lei", diz relatório final da investigação do TCU.

Na última terça-feira, o TCU publicou, no Diário Oficial da União, a decisão aprovada no dia 31 de março em que respalda a auditoria - realizada entre 2008 e 2009 - e determina ao TJ a devolução de dinheiro, além de mudanças internas para se adequar à lei e sanar as irregularidades no prazo de 60 dias.

A investigação identificou magistrados com gratificações ilícitas e acúmulo de cargos no serviço público, além de 120 servidores com salários acima do teto constitucional e promoções de carreira cinco vezes maior do que deveriam ser dadas aos funcionários do tribunal.

O desembargador Asdrúbal Zola Vasquez Cruxen, que foi alvo da CPI do Judiciário há dez anos, é citado na auditoria pela suspeita de receber gratificação considerada ilícita e ter uma aposentadoria irregular. Segundo a investigação, o TJ do DF autorizou que ele e três magistrados computassem, no pedido de aposentadoria, o exercício de advocacia, sem apresentar comprovação de que recolheram à Previdência Social esse tempo de serviço.

O juiz Sebastião Coelho da Silva teria computado 11 anos sem comprovação. Afastado sob suspeita de venda de sentenças, o juiz Jorge Corrêa Riera não atestou quatro anos, assim como o desembargador José Wellington Medeiros de Araújo, aposentado compulsoriamente por suposto envolvimento com grilagem de terras em Brasília. De acordo com o TCU, eles receberam ainda um reajuste irregular de 17%.

Em dobro. A auditoria do TCU identificou acúmulo de cargos públicos - vedado pela lei - por parte de magistrados e servidores. O juiz Iran de Lima, diz o relatório, recebeu por um ano - no período de 2007 a 2008 - aposentadoria do TJ do DF e da Sub procuradoria da Fazenda Nacional. Seu colega Benito Augusto Tiezzi, segundo a investigação, aparece com duas aposentadorias: uma pelo TJ do DF e outra, também como juiz, pelo TJ do Rio de Janeiro.

A auditoria aponta que essas irregularidades decorrem, principalmente, da "inércia" dos administradores do tribunal de Brasília. "Não agiram no sentido de interromper os pagamentos", afirmam os técnicos do TCU.

"Registre-se, ainda, que as irregularidades apontadas neste relatório poderiam ser em número bem menor ou talvez nem existissem se a Secretaria de Controle Interno do TJ-DF exercesse as suas competências constitucionais", diz o relatório do TCU.

O orçamento anual da folha de pagamento é de R$ 850 milhões. Segundo a auditoria, R$ 30 milhões foram gastos com o pagamento de uma parcela de 10,87% - autorizada pelo comando do TJ - sobre os salários dos funcionários "sem amparo legal e constitucional". "Esse fato, além de gerar a obrigação de ressarcir o erário pelos danos, possibilita a aplicação de multa aos administradores", diz a investigação.

Constituição. No acórdão publicado terça-feira, os ministros do TCU não aceitam as justificativas do TJ-DF sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional a 116 servidores. A Constituição Federal proíbe que alguém receba no serviço público mais do que R$ 26,7 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A investigação identificou ainda funcionários de cargos de confiança recebendo gratificações exclusivas de servidores de carreira.

POLÍCIA E CONTROLE EXTERNO

Estamos diante de um embate entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária no que diz respeito ao controle externo do aparelho policial, em face da Resolução 01/2010, do Conselho Superior de Polícia, que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federal e cria órgão independente para fiscalizar as atividades policiais. Para a Polícia Federal, fazendo parte do Poder Executivo, foge ela ao controle externo do Ministério Público.

O Conselho Superior da PF aprovou norma interna indicando que os policiais não devem instaurar inquéritos requeridos por integrantes do MP se estiverem fundamentados em "notícias genéricas ou sem justa causa". Segundo a PF, o objetivo foi o de estabelecer normas mínimas de atuação para evitar conflitos com o MP.

Em contrapartida a RES. 01/2010, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP – Dr. Roberto Gurgel, baixou recomendação nº. 15/2010, destinada aos integrantes do Ministério Público, lembrando que é responsabilidade deles o controle externo da polícia.

Os atritos entre o MP e a PF não são recentes.

A Constituição Federal tratando da competência da polícia judiciária, federal ou dos estados, lhe reservou a apuração das infrações penais. Numa interpretação exegética, entendeu-se que somente a Polícia Judiciária incumbe à apuração de infração penal, de ofício ou mediante requisição, inclusive, do Ministério Público. Embora eu entenda que a CF não reservou competência para o Ministério Público apurar infrações penais, porque limitado a inquéritos civis, o STF pensa de forma contrária.

O STF no RE 535478/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 28.10.2008, negou provimento ao recurso onde se pretendia anular procedimento investigatório penal instaurado pelo Ministério Público, por se entender haver invasão das atribuições da polícia judiciária. A mesma Corte Suprema no HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, 20.10.2009, expressamente manifestou: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.”

A mesma Constituição ao tratar da competência funcional do Ministério Público, lhe reservou, privativamente, promover a ação penal, inquérito civil e exercer o controle externo da atividade policial, art. 129, I, III e VI.

Como o legislador constitucional reservou ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, revela-se inoportuna a RES. nº. 01/2010, do Conselho Superior de Polícia, por não ser possível a uma norma inferior, lei complementar, lei ordinária, resolução ou portaria, se antepor a uma norma constitucional.

Quando se fala de controle externo, quem passa a ser controlado resiste com todos os meios e sob todas as formas. Foi assim quando criado o Conselho Nacional da Justiça a quem compete o controle externo do Poder Judiciário. Mesmo verificados alguns excessos do CNJ, foi graças a eles que se descobriu a podridão do Poder Judiciário brasileiro em todos os níveis.

Decerto que a Polícia Federal nunca trabalhou como trabalhou nos últimos 08 anos, até cortando na própria carne. Até com certa complacência ministerial se cometeu excessos, parecendo em alguns momentos que deixara de ser uma Polícia Judiciária para se tornar em uma polícia política. Não foram os raros os espetáculos públicos nas diversas operações sigilosas cobertas pela imprensa televisada, nas invasões a escritórios de advogados e nos grampos sem controle ou autorizados ao arrepio da lei pelo judiciário.

No Brasil há excesso de poderes ou busca de excesso de poderes. O próprio Ministério Público entende ser o 4º Poder da República quando exerce apenas atividades funcionais. O mesmo acontece com os Tribunais de Contas. Agora é a Polícia Judiciária que entende ser imune e que tem apenas dever de obediência ao Poder Executivo.

O controle externo da Polícia pelo Ministério Público não deve ser confundido com subordinação. No caso da Polícia Federal, ela está subordinada diretamente ao Ministério da Justiça e não tem qualquer subordinação ao Ministério Público. A competência do Ministério Público vai até o controle dos atos de investigação da polícia, tão somente.

Paulo Afonso, 10 de abril de 2010.

Fernando Montalvão.

Advogado.

quinta-feira, abril 08, 2010

CÂMARA DOS DEPUTADOS

O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Deputado Fernando Chiarelli.
O SR. FERNANDO CHIARELLI (PDT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas, povo do Brasil que nos escuta, companheiros militares presentes ao plenário da Câmara dos Deputados, nossos colegas policiais, a quem o Brasil deve tanto, conforme disse ontem, só é contra os senhores quem está a serviço do PCC, quem está a serviço do crime organizado (palmas nas galerias), quem está a serviço da bandidagem, quem estáa serviço do ladrão, quem está a serviço daqueles que traem a Pátria, quem está a serviço do maldito, do chifrudo, do corno.
Quanto à matéria discutida, sou contra o projeto Ficha Limpa. Por quê? Neste País, ninguém, em ação popular, levou agentes políticos à condenação. Basta ver o repertório de ações que movi e com as quais levei esses agentes à condenação.
Entretanto, tenho uma lei nesta Câmara dos Deputados. Os dispositivos das Leis nº 8.429/92 e 4.717/65, ao mesmo tempo em que são disposições civis, transformam-se em disposições criminais, porque eu não quero um agente público ladrão somente com os seus direitos políticos cassados; eu o quero preso na cadeia.

Por isso este nosso projeto tem validade, sim, para defender a probidade no Brasil, e não essa lei da Ficha Limpa que está correndo aí.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO - Sr. Presidente, eu fiz uma orientação de...
O SR. FERNANDO CHIARELLI - Eu ainda não acabei de falar, Sr. Presidente. Eu não havia acabado.
O SR. MENDES RIBEIRO FILHO - É que a pausa de V.Exa. foi grande.
O SR. FERNANDO CHIARELLI - Perdão.
Por sinal, eu conheço bem esse meu Estado e cito o exemplo de um Prefeito de Santa Rosa de Viterbo, chamado Decão, que acho que tem 6 condenações no Tribunal de Justiça. Parece-me que o crime mais grave por ele cometido foi o de ter dado duas galinhas do galinheiro público a um cidadão que estava com fome. Enquanto isso, todo mundo sabe que os grandes ladrões deste País nem inquérito sofrem. Os grandes ladrões deste País nem processados são. Os grandes bandidos deste País nem caminham nos corredores das delegacias ou dos fóruns.
Por isso eu tenho medo desse projeto da Ficha Limpa. Por que eu tenho medo? Porque se vai armar para condenar novas lideranças e mesmo porque, senhores colegas, companheiros que nos escutam pelo Brasil inteiro, todo mundo sabe que o Poder mais corrupto que existe é o Judiciário, porque negocia-se de tudo nos corredores do Judiciário. Por isso, os senhores podem ter a absoluta certeza de que essa lei só irá prejudicar o pequenininho, como, dizia Aristóteles há muito tempo, uma teia de aranha que pega mosquitinho pequeno. O pardal e o abutre vêm e levam tudo, a teia de aranha e a aranha junto.
Por isso, Sr. Presidente, senhores colegas, peço para que não se adentrem por esse absurdo que aí está. Porque o Brasil que nos escuta quer essa gente não como não candidata, mas, sim, na cadeia.
O meu muito obrigado a todos.

quarta-feira, abril 07, 2010

S. Francisco do Conde: mais 2 empresários condenados por fraude

A 8ª Vara da Justiça Federal condenou uma empresa e duas pessoas por improbidade administrativa em São Francisco do Conde, Região Metropolitana de Salvador, segnudo informou nesta terça-feira (6) o Ministério Público Federal na Bahia.

A empresa Ribeiro Costa Comércio, Representação e Serviços Ltda. (Empresa Carisma), o empresário Alexandre Simas Costa e o representante comercial João Carlos Moraes Ribeiro são acusados de participar de um esquema para fraudar licitações ligadas à compra de material didático para as escolas da cidade.

De 19 ações ajuizadas pelo MPF entre 2005 e 2006, esta é a quarta sentença obtida. O MPF denuncia um esquema de fraude montado pela própria administração da cidade.

Caso
Embora a empresa Carisma esteja no ramo de confecção de mochilas, ela forneceu ao município material didático para o ensino fundamental e cinco mil abadás à então secretária de Educação, Rilza Valentim - hoje prefeita. Segundo a açao, tudo foi pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Alexandre Costa e João Carlos Ribeiro tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e, assim como a empresa Carisma, não poderão contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos. Ribeiro deverá, ainda, devolver cerca de 10,9 mil reais que recebeu irregularmente como comissão e pagar multa de 5,4 mil reais.

Fonte: Correio da Bahia

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