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quarta-feira, janeiro 01, 2025

André Mendonça diz que STF é incompetente para julgar Jefferson

Publicado em 1 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão plenária do tribunal

Mendonça tem topete para enfrentar os ministros

Ana Pompeu
Folha

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta sexta-feira (13) a incompetência da corte para julgar o caso de Roberto Jefferson. O colegiado analisa uma ação penal contra o ex-deputado federal por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

Segundo ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF, Mendonça inaugurou a divergência contra a condenação de Jefferson. Já há maioria de 9 novos formada para condenar o ex-parlamentar. Falta apenas o voto de Kassio Nunes Marques.

PRIMEIRA INSTÂNCIA – No voto, Mendonça lembra que o plenário do STF recebeu a denúncia em junho de 2022. Depois, decidiu que o processo deveria ser enviado à Justiça Federal no Distrito Federal porque Jefferson não tem mais foro por prerrogativa de função.

Após os ataques de 8 de janeiro de 2023, no entanto, a corte entendeu que os fatos tinham conexão com a investigação da trama golpista, e a competência do caso retornou ao Supremo.

Na ocasião, Mendonça e Kassio ficaram vencidos ao votar pelo envio do caso à Justiça do DF.

JUIZ NATURAL – Nesta sexta, Mendonça defendeu o princípio do juiz natural —que define quem deve julgar cada processo.

“Tal garantia fornece ao sistema de justiça a objetividade e a previsibilidade necessárias na busca da segurança jurídica e de se afastarem os riscos de arbítrios. Trata-se, portanto, de questão que está acima da pessoalidade de qualquer magistrado individualmente considerado”, disse.

Para o ministro, ainda, não há conexão entre os fatos citados na ação penal e as investigações da trama golpista de 2022 e as invasões dos Poderes de 8 de janeiro de 2023.

SEM CONEXÃO – “Nem de longe se é possível afirmar que, quando da suposta prática dos delitos aqui imputados ao denunciado, em maio e julho de 2021, fosse objetivamente possível a ele prever os eventos de 08/01/2023”, afirmou.

As frases de Jefferson tinham como pano de fundo, segundo Mendonça, a CPI da Pandemia e os pedidos por voto impresso diriam respeito aos atos de 7 de Setembro.

Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson.

OS VOTOS – Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Cristiano Zanin votou pela condenação, mas propôs pena menor, por entender prescritos dois dos crimes analisados na ação penal e pela idade de Jefferson ser um atenuante —ele completou 71 anos em junho. Luiz Edson Fachin se alinhou a esse entendimento.

O ex-deputado era um dos aliados de Bolsonaro, que tentou se afastar do ex-congressista após o episódio em que Jefferson disparou 42 vezes contra uma viatura da Polícia Federal, em outubro de 2022.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mendonça está correto. Isso não é processo da competência do Supremo. E Zanin e Fachin também estão certos. Parte das acusações já prescreveu e Jefferson tem de passar a regime semi-aberto. Mas quem se interessa? (C.N.)

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