A comunhão dos bens do casal que escolheu o regime de comunhão universal de bens termina no momento em que eles se separam. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da ex-mulher de um dos herdeiros no inventário do irmão dele. O casal estava separado há seis anos.
A decisão do STJ foi tomada no Recurso Especial em que dois irmãos protestam contra a determinação de inclusão da ex-mulher de um deles como meeira. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados “os interesses da esposa de eventual direito à meação”.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes (assim como as de dívidas) deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal. Salomão destacou ainda que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão.
Para os ministros do STJ, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil (artigo 1.723, parágrafo 1º). Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur
Certificado Lei geral de proteção de dados
sábado, maio 09, 2009
PR não consegue assumir vaga de Clodovil Hernandes
Fracassou a tentativa do PR de assumir a vaga na Câmara dos Deputados aberta com a morte de Clodovil Hernandes em março. O partido pede Mandado de Segurança contra a posse de Paes de Lira (PTC). O ministro Joaquim Barbosa já negou a liminar.
O argumento do partido é de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que Hernandes ocupava. Segundo o partido, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a justa causa para que Clodovil deixasse o partido pelo qual foi eleito (PTC) e, assim, o mandato passou a pertencer ao PR. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC.
O ministro Joaquim Barbosa disse que o pedido não apresentou os requisitos necessários para que seja o Mandado de Seguraça fosse concedido. Ele observou que são relevantes as considerações da Câmara dos Deputados, uma vez que o Judiciário “reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos”. Assim, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.
O Plenário do STF julgará o mérito do pedido, ocasião em que decidirá se esse entendimento deve prevalecer mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que o parlamentar deixou o partido por justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Mandado de Segurança 27.938
Fonte: Conjur
O argumento do partido é de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que Hernandes ocupava. Segundo o partido, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a justa causa para que Clodovil deixasse o partido pelo qual foi eleito (PTC) e, assim, o mandato passou a pertencer ao PR. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC.
O ministro Joaquim Barbosa disse que o pedido não apresentou os requisitos necessários para que seja o Mandado de Seguraça fosse concedido. Ele observou que são relevantes as considerações da Câmara dos Deputados, uma vez que o Judiciário “reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos”. Assim, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.
O Plenário do STF julgará o mérito do pedido, ocasião em que decidirá se esse entendimento deve prevalecer mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter reconhecido que o parlamentar deixou o partido por justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Mandado de Segurança 27.938
Fonte: Conjur
STF suspende contratação de parente do parente
A nomeação de pessoas ligadas pelo chamado “parentesco por afinidade” para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula.
O Executivo piauiense, por meio de Reclamação, questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que permitiu a permanência, no Tribunal de Contas, do sobrinho do marido de uma conselheira do TCE. A decisão do TJ-PI veio em um mandado de segurança preventivo ajuizado pelo funcionário, que temia ser enquadrado na proibição dada pelo Supremo.
Para os desembargadores estaduais, o caso não envolvia parentesco por afinidade de terceiro grau e, por isso, não dava motivos para uma exoneração. O artigo 1.595 do Código Civil estabelece essas relações de parentesco. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.
A Reclamação do governo estadual, porém, foi de que a decisão do tribunal de Justiça contrariava a ação declaratória de constitucionalidade 12, julgada em 2006, em que o Supremo reconheceu que o parentesco por afinidade, nos casos de nepotismo, pode ir além do que prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse o ministro do STF Nelson Jobim (aposentado), na época.
Carmen Lúcia afirmou que, “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”, e concedeu a liminar. Ela ainda pediu informações ao TJ-PI e enviou o processo à Procuradoria-Geral da República, para que fosse preparado um parecer.
Rcl 7.952
Fonte: Conjur
O Executivo piauiense, por meio de Reclamação, questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que permitiu a permanência, no Tribunal de Contas, do sobrinho do marido de uma conselheira do TCE. A decisão do TJ-PI veio em um mandado de segurança preventivo ajuizado pelo funcionário, que temia ser enquadrado na proibição dada pelo Supremo.
Para os desembargadores estaduais, o caso não envolvia parentesco por afinidade de terceiro grau e, por isso, não dava motivos para uma exoneração. O artigo 1.595 do Código Civil estabelece essas relações de parentesco. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.
A Reclamação do governo estadual, porém, foi de que a decisão do tribunal de Justiça contrariava a ação declaratória de constitucionalidade 12, julgada em 2006, em que o Supremo reconheceu que o parentesco por afinidade, nos casos de nepotismo, pode ir além do que prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse o ministro do STF Nelson Jobim (aposentado), na época.
Carmen Lúcia afirmou que, “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”, e concedeu a liminar. Ela ainda pediu informações ao TJ-PI e enviou o processo à Procuradoria-Geral da República, para que fosse preparado um parecer.
Rcl 7.952
Fonte: Conjur
Jurisprudência do CNJ pode ser consultada na Web
Agora, qualquer cidadão pode consultar eletronicamente informações sobre enunciados, instruções normativas, resoluções, portarias, regimento interno e jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça. O acesso está disponível no Informativo de Jurisprudência do CNJ (Infojuris), no site www.cnj.jus.br.
O manual foi consolidado pelo conselheiro Rui Stoco e disponibiliza as decisões até a 81ª Sessão do Conselho. De acordo com Stoco, trata-se da publicação mais completa sobre o assunto. “Nenhum tribunal tem um ementário tão completo”, afirmou. A jurisprudência é disponibilizada por ordem alfabética com títulos e subtítulos. Além disso, é possível fazer consulta pelo site do CNJ apenas com o nome do assunto, como, por exemplo, decisões sobre nepotismo. Com a publicação dessas informações, o conselheiro acredita que o CNJ “passa a ser muito mais transparente”.
“Fizemos um tratamento e colocamos a jurisprudência, indexada com remissões, informações, citação de doutrina e com alguma citação de jurisprudência do STF”, explica Stoco. Na prática, o material a ser divulgado é um formato mais amplo de que o boletim mensal de jurisprudência do CNJ, que traz, mensalmente, o resultado das sessões a cada mês. “Entendemos que o CNJ necessitava um sistema de comunicação mais proativo com o público, daí a intenção de disponibilizar a jurisprudência”, afirmou o conselheiro Rui Stoco. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
O manual foi consolidado pelo conselheiro Rui Stoco e disponibiliza as decisões até a 81ª Sessão do Conselho. De acordo com Stoco, trata-se da publicação mais completa sobre o assunto. “Nenhum tribunal tem um ementário tão completo”, afirmou. A jurisprudência é disponibilizada por ordem alfabética com títulos e subtítulos. Além disso, é possível fazer consulta pelo site do CNJ apenas com o nome do assunto, como, por exemplo, decisões sobre nepotismo. Com a publicação dessas informações, o conselheiro acredita que o CNJ “passa a ser muito mais transparente”.
“Fizemos um tratamento e colocamos a jurisprudência, indexada com remissões, informações, citação de doutrina e com alguma citação de jurisprudência do STF”, explica Stoco. Na prática, o material a ser divulgado é um formato mais amplo de que o boletim mensal de jurisprudência do CNJ, que traz, mensalmente, o resultado das sessões a cada mês. “Entendemos que o CNJ necessitava um sistema de comunicação mais proativo com o público, daí a intenção de disponibilizar a jurisprudência”, afirmou o conselheiro Rui Stoco. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
Nomear parente para cargo político não é nepotismo
Ivo Ferreira Gomes, irmão do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), poderá continuar exercendo o cargo de chefe de Gabinete do Executivo do estado. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do estado na Reclamação 7.834. O MP sustenta que a nomeação de Ivo descumpre o enunciado da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo em todos os escalões do serviço público.
Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio STF no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante 13. Ele comparou a decisão com outras semelhantes, como a do ministro Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6.650, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66.750.
Na RCL 7.834, que ainda terá o mérito julgado pelo STF, o MP do Ceará se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de manter o irmão do governador cearense no cargo. O processo foi iniciado com uma Ação Civil Pública intentada pelo MP, visando à anulação da nomeação de Ivo Gomes para o mencionado cargo.
O desembargador do TJ-CE indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento lá interposto, por entender que o STF, ao aprovar o enunciado da Súmula Vinculante 13, “excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, conforme o caso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur
Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio STF no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante 13. Ele comparou a decisão com outras semelhantes, como a do ministro Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6.650, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66.750.
Na RCL 7.834, que ainda terá o mérito julgado pelo STF, o MP do Ceará se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de manter o irmão do governador cearense no cargo. O processo foi iniciado com uma Ação Civil Pública intentada pelo MP, visando à anulação da nomeação de Ivo Gomes para o mencionado cargo.
O desembargador do TJ-CE indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento lá interposto, por entender que o STF, ao aprovar o enunciado da Súmula Vinculante 13, “excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, conforme o caso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur
sexta-feira, maio 08, 2009
Preso em Glória falso empresário de Paulo Afonso que já se passou até por pastor
Redação
mailto:Redaçãoredacao@ozildoalves.com.br
Crédito: DivulgaçãoLucimário Lima
Um velho conhecido da polícia brasileira foi preso na manhã de ontem, 28, no município de Glória pelo Delegado Antônio Bacelar.
O titular da delegacia de Glória disse que foi procurado por um cidadão que teria vendido uma propriedade na zona rural no valor de 150 mil reais para o senhor Lucimário Lima de Oliveira, um cidadão preocupado porque tinha feito o negocio, e o Lucimário antes mesmo de efetuar o pagamento já estaria se desfazendo dos objetos da propriedade a exemplo de alguns animais, ele veio até a delegacia de policia e pediu umas orientações.
De imediato fizemos o levantamento das informações sobre o senhor Lucimário e constatamos que este individuo é procurado pela justiça de Guarulhos em São Paulo, foi condenado no ano passado no mês de agosto a 1 ano e 9 meses de reclusão em regime fechado pela pratica de estelionato.
Começamos a investigar até descobrir que ele praticou recentemente, mais precisamente na semana passada um golpe na cidade de Petrôlandia em Pernambuco, onde o mesmo efetuou compras de computadores em um estabelecimento comercial e não pagou pela mercadoria.
O proprietário logo que soube do passado tenebroso dele veio até a sua residência e retomou os computadores que havia vendido. Tenho notícias também que ele deve ter feito negócios na região de Paulo Afonso, negócios esses duvidosos.
Ainda há informações de possíveis irregularidades cometidas por ele em Jeremoabo e aqui no município de Glória, é cedo para se falar em fatos concretos.
Até o momento temos de concreto apenas este mandato de prisão de São Paulo e também essa tentativa de aplicar golpe de estelionato aqui em Glória, que nós vamos ultimar as investigações pra efetivamente comprovar ou não a prática desse delito aqui no município de Glória.
O site http://www.ozildoalves.com.br/ dá uma mãozinha ao delegado através de matéria publicada neste mesmo veículo de comunicação, no dia 14 de junho de 2008 sobre as falcatruas desse elemento. Veja:
Falso empresário de Paulo Afonso é preso no Rio Grande do Norte
O empresário Lucimário Lima de Oliveira, 30 anos, foi preso na madrugada de sexta-feira, 6, no município de Parelhas, região Seridó do RN, acusado de abrir empresas fantasmas em vários estados do país e de se passar por pastor evangélico e Procurador da União em Garulhos (SP).Em Paulo Afonso, BA, o acusado mantinha um escritório de consultoria na Galeria Oásis Center, localizada no centro da cidade.
O empresário Lucimário Lima de Oliveira, já responde a processos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia e tinha mandados de prisão em aberto em São Paulo e Minas Gerais.
Lucimário montou uma empresa fantasma de produção de Biodiesel através da mamona na Bahia com o nome Bahia Eco Bio Diesel LTDA e abriu uma filial em Parelhas, RN. Segundo o delegado Matias Laurentino, titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV), o acusado fazia empréstimos a agiotas e enganava pessoas, que investiam na empresa em média R$ 15 mil com a promessa de lucros.
O crime ficou conhecido como "golpe da mamona". Ele aplicou o mesmo golpe em Minas Gerais, no Maranhão e em mais de 20 cidades no interior da Bahia (Jeremoabo e região).
Em Paulo Afonso, BA, o acusado mantinha um escritório de consultoria na Galeria Oásis Center, localizada no centro da cidade. Na cidade de Garulhos (SP), Lucimário é acusado de se passar por pastor e Procurador da União. Naquele município, ele vendia as credenciais do Instituto de Integração Nacional de Juízes de Paz para pastores evangélicos, valores que variavam entre R$ 2 mil a 3 mil, com a promessa de que as vítimas seriam Juízes de Paz.
Em depoimento à polícia ele negou todas as acusações. Lucimário Lima afirmou que é pastor da Igreja Apostólica Palavra de Deus desde 2000 e que conhecia o Instituto porque já trabalhou como assessor do seu presidente, Edival Ferreira, em 2001. Lucimário Lima chamou a atenção no interior do Rio Grande do Norte, após promover uma festa em Parelhas, para ludribriar as pessoas influentes a investirem na firma. Lá, ele comprou imóveis e carros avaliados em R$ 50 mil. O acusado, que já lesou mais de cem pessoas, foi preso após denúncia de vítimas e testemunhas e ficará em Natal aguardando ser transferido para São Paulo onde permanecerá à disposição da justiça.
Fonte: http://www.ozildoalves.com.br/
Comentários:
Esse elemento aqui em Jeremoabo/Bahia, se tornou uma grande autoridade; logo contou com o aval e endosso da Câmara de Vereadores, pois até terreno recebeu de presente; a Câmara indiretamente obrigou o prefeito a comprar um terreno com dinheiro público, para presentea-lo.
Ou terrinha que não se impõe!
Brasil não assegura livre expressão, avalia OEA
Roberto Almeida
Relatório da divisão especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), apresentado ontem em Washington, nos Estados Unidos, faz críticas ao ordenamento jurídico brasileiro. O documento, redigido anualmente, adverte de que, apesar da derrocada da Lei de Imprensa, o Brasil não oferece segurança suficiente para que cidadãos informem sobre assuntos de interesse público sem medo de serem presos, perder seus patrimônios ou sofrer agressões.
Compilado pela juíza colombiana Catalina Botero Marino, o documento tem como base denúncias apresentadas por entidades brasileiras e internacionais que monitoram o direito à informação, como Repórteres Sem Fronteiras, Artigo 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Ao todo, 10 páginas descrevem casos de agressão, assassinato, prisão e perseguição judicial a jornalistas e cidadãos brasileiros que publicaram reportagens ou expressaram suas opiniões em público.
Entre eles está a situação emblemática da professora Maria da Glória Costa Reis, de Leopoldina (MG), que recebeu "atenção especial" da OEA e sustentou a conclusão sobre falhas jurídicas no Brasil.
Maria da Glória escreveu artigo para o jornal Recomeço, de 200 exemplares, redigido por presos da cidade e publicado em agosto de 2005. Ela adotou postura crítica à situação carcerária e concluiu que "não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie".
Mesmo sem citar nominalmente juízes, a professora foi processada e condenada por difamação. Entrou com recurso e aguarda decisão em liberdade. Para este caso, o relatório da OEA anotou que "leis que protegem a honra e a privacidade não devem inibir ou restringir a investigação e difusão de informações de interesse público".
"A inclusão do meu caso (no relatório da OEA) é a maior prova de que não tem liberdade de expressão no Brasil", reagiu Maria da Glória, que continua a escrever o jornal em conjunto com os presos. "Não aceitei acordo com a Justiça e peço minha absolvição."
ATENTADOS E MANIFESTAÇÕES
A OEA demonstrou preocupação com atentados realizados contra sedes de jornais e equipes de reportagem. Interpretou também que a proibição da Marcha da Maconha vai contra a Convenção Americana.
Segundo o texto, manifestações pacíficas são legais, desde que não façam "propaganda a favor da guerra" ou "apologia de ódio nacional, racial ou religioso". A relatoria posicionou-se ainda contra a obrigação do diploma de jornalista para exercer a profissão, assunto que permanece na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
Comentário:
A informação desta matéria é a pura realidade.
Temos como exemplo o site jeremoabohoje, de uma pequena cidade do nordeste da Bahia, pois bem, o site foi denunciar improbidades do prefeito, e recebeu como prêmio por serviços prestados a coletividade, uma censura, onde há mais de três anos, não pode divulgar corrupção praticada pelo executivo municipal.
Passe a noite com um barulho desse, e ainda diga que dormiu!
Relatório da divisão especial para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), apresentado ontem em Washington, nos Estados Unidos, faz críticas ao ordenamento jurídico brasileiro. O documento, redigido anualmente, adverte de que, apesar da derrocada da Lei de Imprensa, o Brasil não oferece segurança suficiente para que cidadãos informem sobre assuntos de interesse público sem medo de serem presos, perder seus patrimônios ou sofrer agressões.
Compilado pela juíza colombiana Catalina Botero Marino, o documento tem como base denúncias apresentadas por entidades brasileiras e internacionais que monitoram o direito à informação, como Repórteres Sem Fronteiras, Artigo 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Ao todo, 10 páginas descrevem casos de agressão, assassinato, prisão e perseguição judicial a jornalistas e cidadãos brasileiros que publicaram reportagens ou expressaram suas opiniões em público.
Entre eles está a situação emblemática da professora Maria da Glória Costa Reis, de Leopoldina (MG), que recebeu "atenção especial" da OEA e sustentou a conclusão sobre falhas jurídicas no Brasil.
Maria da Glória escreveu artigo para o jornal Recomeço, de 200 exemplares, redigido por presos da cidade e publicado em agosto de 2005. Ela adotou postura crítica à situação carcerária e concluiu que "não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie".
Mesmo sem citar nominalmente juízes, a professora foi processada e condenada por difamação. Entrou com recurso e aguarda decisão em liberdade. Para este caso, o relatório da OEA anotou que "leis que protegem a honra e a privacidade não devem inibir ou restringir a investigação e difusão de informações de interesse público".
"A inclusão do meu caso (no relatório da OEA) é a maior prova de que não tem liberdade de expressão no Brasil", reagiu Maria da Glória, que continua a escrever o jornal em conjunto com os presos. "Não aceitei acordo com a Justiça e peço minha absolvição."
ATENTADOS E MANIFESTAÇÕES
A OEA demonstrou preocupação com atentados realizados contra sedes de jornais e equipes de reportagem. Interpretou também que a proibição da Marcha da Maconha vai contra a Convenção Americana.
Segundo o texto, manifestações pacíficas são legais, desde que não façam "propaganda a favor da guerra" ou "apologia de ódio nacional, racial ou religioso". A relatoria posicionou-se ainda contra a obrigação do diploma de jornalista para exercer a profissão, assunto que permanece na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
Comentário:
A informação desta matéria é a pura realidade.
Temos como exemplo o site jeremoabohoje, de uma pequena cidade do nordeste da Bahia, pois bem, o site foi denunciar improbidades do prefeito, e recebeu como prêmio por serviços prestados a coletividade, uma censura, onde há mais de três anos, não pode divulgar corrupção praticada pelo executivo municipal.
Passe a noite com um barulho desse, e ainda diga que dormiu!
´As pessoas não podem pairar acima dos partidos´
Moacir Assunção
O cientista político e diretor acadêmico da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Feesp), Aldo Fornazieri, se diz plenamente favorável à lista fechada. O principal mérito das listas, afirma, é fortalecer os partidos em detrimento de indivíduos ou facções. "As pessoas não podem pairar acima dos partidos. As modernas democracias ocidentais têm como centro as agremiações partidárias."
Ele também é favorável ao financiamento público, desde que a lei preveja formas expressas de proibição de financiamento privado - o que está previsto.
Por que a lista fechada é melhor?
A atual estrutura política brasileira funciona na base da fragmentação dos partidos e no fortalecimento dos indivíduos isolados e facções partidárias. Antes que o Supremo normatizasse a tese de que o mandato pertence ao partido e não ao político era pior, com o grande troca-troca de partidos. Com a lista fechada, os partidos vão se organizar internamente e o próprio sistema de representação será beneficiado porque as negociações serão entre partidos, que serão os verdadeiros porta-vozes da população.
A principal crítica dos contrários à lista fechada é que ela favorece as cúpulas partidárias, cristalizando os nomes mais conhecidos.
O argumento não se sustenta. A própria legislação pode prever formas democráticas, como a eleição direta, para escolha dos integrantes da lista, o que afasta o caciquismo. Os partidos terão que ter muito cuidado para fazer as listas.
Como o sr. vê o financiamento público de campanhas políticas?
Sou favorável, mas não pode haver nenhuma forma de financiamento privado. Caso contrário, a lei perde o sentido. A principal vantagem do sistema é evitar a enorme promiscuidade entre interesses públicos e privados. Esse relacionamento espúrio está na base de toda a corrupção política no País, já que pressupõe uma relação de troca.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP
O cientista político e diretor acadêmico da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Feesp), Aldo Fornazieri, se diz plenamente favorável à lista fechada. O principal mérito das listas, afirma, é fortalecer os partidos em detrimento de indivíduos ou facções. "As pessoas não podem pairar acima dos partidos. As modernas democracias ocidentais têm como centro as agremiações partidárias."
Ele também é favorável ao financiamento público, desde que a lei preveja formas expressas de proibição de financiamento privado - o que está previsto.
Por que a lista fechada é melhor?
A atual estrutura política brasileira funciona na base da fragmentação dos partidos e no fortalecimento dos indivíduos isolados e facções partidárias. Antes que o Supremo normatizasse a tese de que o mandato pertence ao partido e não ao político era pior, com o grande troca-troca de partidos. Com a lista fechada, os partidos vão se organizar internamente e o próprio sistema de representação será beneficiado porque as negociações serão entre partidos, que serão os verdadeiros porta-vozes da população.
A principal crítica dos contrários à lista fechada é que ela favorece as cúpulas partidárias, cristalizando os nomes mais conhecidos.
O argumento não se sustenta. A própria legislação pode prever formas democráticas, como a eleição direta, para escolha dos integrantes da lista, o que afasta o caciquismo. Os partidos terão que ter muito cuidado para fazer as listas.
Como o sr. vê o financiamento público de campanhas políticas?
Sou favorável, mas não pode haver nenhuma forma de financiamento privado. Caso contrário, a lei perde o sentido. A principal vantagem do sistema é evitar a enorme promiscuidade entre interesses públicos e privados. Esse relacionamento espúrio está na base de toda a corrupção política no País, já que pressupõe uma relação de troca.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP
Ex-prefeito está inelegível por 3 anos
Valéria Cristina Carvalho
O ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), está inelegível por três anos a partir da eleição de 2008 e ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil por compra de voto. A condenação ainda é de primeira instância, por isso ele pode recorrer. Além de Rossato, seu candidato a vice, Ederson Dalmolin, também sofreu condenação igual. A decisão é do juiz eleitoral da 43ª zona, Wanderlei José dos Reis. Ele julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial interposta pelo prefeito eleito do município, Clomir Bedin (PMDB), onde Dilceu Rossato e seu candidato a vice foram acusados de distribuir gratuitamente bonés, camisetas e coletes a eleitores, o que é proibido pela atual legislação eleitoral. Rossato concorria à reeleição.
Segundo o juiz, ficou comprovado nos autos a prática de abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio. Em análise detida das provas coligidas ao processo, ressai que, de fato, os representados incorreram sim na prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, mediante a conduta de distribuir bens bonés, camisetas e coletes a eleitores sorrisenses, e não só aos seus cabos eleitorais, como defendem, indo tal procedimento frontalmente de encontro ao disposto no Art. 41-A, da Lei das Eleições".
Na defesa apresentada no processo, Rossato e Dalmolin alegam que a distribuição de material era apenas propaganda político-partidária feita no uniforme dos cabos eleitorais, não havendo potencialidade no fato. De acordo com o juiz, os candidatos não negaram a distribuição dos bonés, camisetas e coletes, eles confirmaram o acontecido, mas afirmaram que o material era exclusivamente para o trabalho dos cabos eleitorais.
Fonte: A Gazeta (MT)
Comentários:
Esse é colega do atual prefeito de Jeremoabo/Bahia o tista de deda, só que o de Jeremoabo se encontra um pouco mais adiantado, que já foi julgado no TJ/BA, agora o pior de tudo é conseguir que esse processo seja encaminhado a Brasília, ai só com muita arruda e banho de sal grosso...
O ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), está inelegível por três anos a partir da eleição de 2008 e ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil por compra de voto. A condenação ainda é de primeira instância, por isso ele pode recorrer. Além de Rossato, seu candidato a vice, Ederson Dalmolin, também sofreu condenação igual. A decisão é do juiz eleitoral da 43ª zona, Wanderlei José dos Reis. Ele julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial interposta pelo prefeito eleito do município, Clomir Bedin (PMDB), onde Dilceu Rossato e seu candidato a vice foram acusados de distribuir gratuitamente bonés, camisetas e coletes a eleitores, o que é proibido pela atual legislação eleitoral. Rossato concorria à reeleição.
Segundo o juiz, ficou comprovado nos autos a prática de abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio. Em análise detida das provas coligidas ao processo, ressai que, de fato, os representados incorreram sim na prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, mediante a conduta de distribuir bens bonés, camisetas e coletes a eleitores sorrisenses, e não só aos seus cabos eleitorais, como defendem, indo tal procedimento frontalmente de encontro ao disposto no Art. 41-A, da Lei das Eleições".
Na defesa apresentada no processo, Rossato e Dalmolin alegam que a distribuição de material era apenas propaganda político-partidária feita no uniforme dos cabos eleitorais, não havendo potencialidade no fato. De acordo com o juiz, os candidatos não negaram a distribuição dos bonés, camisetas e coletes, eles confirmaram o acontecido, mas afirmaram que o material era exclusivamente para o trabalho dos cabos eleitorais.
Fonte: A Gazeta (MT)
Comentários:
Esse é colega do atual prefeito de Jeremoabo/Bahia o tista de deda, só que o de Jeremoabo se encontra um pouco mais adiantado, que já foi julgado no TJ/BA, agora o pior de tudo é conseguir que esse processo seja encaminhado a Brasília, ai só com muita arruda e banho de sal grosso...
Deputado responde a duas ações penais no STF
Mariângela Gallucci
O deputado Sérgio Moraes responde a duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos processos, ele foi acusado pelo Ministério Público de ter cometido crimes de responsabilidade na época em que era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, quer que o STF condene Moraes num processo em que ele é acusado utilizar indevidamente em 1997 um terminal telefônico público instalado na casa de seu pai, Willy Moraes, que já morreu.
"A denúncia foi instruída com as notas de empenho e contas telefônicas, bem como as cópias dos históricos das notas fiscais e o documento da Companhia Riograndense de Telecomunicações, que comprovou a instalação do telefone a pedido da municipalidade", sustenta Souza, em documento enviado ao STF. "Os documentos que acompanharam a denúncia comprovaram, também, que o terminal instalado na casa do pai do denunciado foi utilizado para inúmeras ligações particulares, inclusive para outros países, tais como Guiné Bissau, Moldova, São Tomé e Príncipe, e números de ?conhecido conteúdo pornográfico?."
Na outra ação, o Ministério Público gaúcho sustenta que Moraes contratou ilegalmente 75 servidores, sem que essas contratações pudessem ser caracterizadas como "necessidade temporária de excepcional interesse público". O Ministério Público gaúcho reconheceu que o Legislativo local aprovou leis que autorizaram as contratações, mas disse que essas normas eram inconstitucionais.
Mas, nesse caso, a Procuradoria-Geral da República discordou e pediu a absolvição do deputado: "Não há justa causa para a ação penal quando o prefeito, com base em leis aprovadas pela Câmara dos Deputados, ainda que consideradas inconstitucionais, contrata servidores sem concurso público, por tempo indeterminado, para atender situação considerada de excepcional interesse público."
Advogado de Moraes, Marco Antonio Borba confirma que seu cliente, quando prefeito, realizou a contratação de médicos, sem concurso público. Mas alega que na ocasião era impossível fazer concurso público porque o anterior estava sendo contestado na Justiça.
Sobre o uso indevido de telefone público, o advogado também sustenta que ele deve ser absolvido. Segundo Borba, o telefone foi instalado no armazém do pai do deputado há cerca de 30 anos, quando a prefeitura era ocupada por um adversário político de Moraes. "Não houve má-fé."
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
O deputado Sérgio Moraes responde a duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos processos, ele foi acusado pelo Ministério Público de ter cometido crimes de responsabilidade na época em que era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, quer que o STF condene Moraes num processo em que ele é acusado utilizar indevidamente em 1997 um terminal telefônico público instalado na casa de seu pai, Willy Moraes, que já morreu.
"A denúncia foi instruída com as notas de empenho e contas telefônicas, bem como as cópias dos históricos das notas fiscais e o documento da Companhia Riograndense de Telecomunicações, que comprovou a instalação do telefone a pedido da municipalidade", sustenta Souza, em documento enviado ao STF. "Os documentos que acompanharam a denúncia comprovaram, também, que o terminal instalado na casa do pai do denunciado foi utilizado para inúmeras ligações particulares, inclusive para outros países, tais como Guiné Bissau, Moldova, São Tomé e Príncipe, e números de ?conhecido conteúdo pornográfico?."
Na outra ação, o Ministério Público gaúcho sustenta que Moraes contratou ilegalmente 75 servidores, sem que essas contratações pudessem ser caracterizadas como "necessidade temporária de excepcional interesse público". O Ministério Público gaúcho reconheceu que o Legislativo local aprovou leis que autorizaram as contratações, mas disse que essas normas eram inconstitucionais.
Mas, nesse caso, a Procuradoria-Geral da República discordou e pediu a absolvição do deputado: "Não há justa causa para a ação penal quando o prefeito, com base em leis aprovadas pela Câmara dos Deputados, ainda que consideradas inconstitucionais, contrata servidores sem concurso público, por tempo indeterminado, para atender situação considerada de excepcional interesse público."
Advogado de Moraes, Marco Antonio Borba confirma que seu cliente, quando prefeito, realizou a contratação de médicos, sem concurso público. Mas alega que na ocasião era impossível fazer concurso público porque o anterior estava sendo contestado na Justiça.
Sobre o uso indevido de telefone público, o advogado também sustenta que ele deve ser absolvido. Segundo Borba, o telefone foi instalado no armazém do pai do deputado há cerca de 30 anos, quando a prefeitura era ocupada por um adversário político de Moraes. "Não houve má-fé."
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
DEM pede retirada imediata de prefeita
Da Redação
O DEM entrou com reclamação no Tribunal Superior Eleitoral para pedir que o TRE determine o afastamento imediato da prefeita eleita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa. O partido também pleiteia novas eleições. A representação sustenta que o TSE já negou recurso da prefeita. Eleita com mais da metade dos votos, Glória foi cassada por incompatibilidade da atividade política com o cargo de servidora da Justiça Eleitoral, mas continua no cargo.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
O DEM entrou com reclamação no Tribunal Superior Eleitoral para pedir que o TRE determine o afastamento imediato da prefeita eleita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa. O partido também pleiteia novas eleições. A representação sustenta que o TSE já negou recurso da prefeita. Eleita com mais da metade dos votos, Glória foi cassada por incompatibilidade da atividade política com o cargo de servidora da Justiça Eleitoral, mas continua no cargo.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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