segunda-feira, janeiro 20, 2025

Em São Paulo, desembargadores ganharam R$ 75 mil por mês em 2024

Publicado em 20 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

Supersalários do poder Judiciário custam 12 bilhões ao País. | ASMETRO-SI

Charge reproduzida do Arquivo Google

Bruno Ribeiro
Folha

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou em mais de 50%, em 2024, os gastos com o pagamento de benefícios adicionais, os chamados penduricalhos, a seus cerca de 380 desembargadores da ativa. Ao longo do ano passado, a remuneração média desses magistrados foi de R$ 75 mil por mês.

O salário-base da cúpula do TJ-SP é de R$ 37,6 mil e não sofreu reajustes em 2023. O valor está dentro do teto vigente em São Paulo, de 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas, com os pagamentos extras, o total recebido pelos desembargadores paulistas chegou a quase o dobro desse montante.

PENDURICALHOS –  Em 2024, esses chamados penduricalhos aumentaram em 30% a remuneração dos desembargadores paulistas —em 2023, eles haviam recebido, em média, R$ 58 mil por mês.

Os dados analisados abrangem o período de janeiro a novembro, já que os números de dezembro ainda não foram divulgados.

Os pagamentos adicionais resultaram em uma despesa total de R$ 251 milhões no TJ-SP em 2024, um aumento de 54% em relação aos R$ 163 milhões gastos no ano anterior. No mesmo período, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA, foi de 5,99%.

STF CONCORDA – Os penduricalhos não são contabilizados para o cálculo do teto salarial do funcionalismo público. Eles incluem gratificações, indenizações e vantagens pessoais ou eventuais, todas permitidas pelo STF.

Entre os desembargadores paulistas, os dois principais itens que superam o teto são o abono de permanência, pago a quem já pode se aposentar, mas continua na ativa, e a parcela de irredutibilidade.

Essa parcela de irredutibilidade é um benefício que já dura quase duas décadas. Ela é paga a magistrados que, em 2007, recebiam mais do que 90,25% do salário dos ministros do STF. Naquele ano, foi aprovada uma lei complementar que fixou esse percentual como teto no estado de São Paulo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Praticamente todos os dias são publicadas matérias desse tipo. Isso mostra que a imprensa está atenta a irregularidades, mas a farra do boi é inteiramente dentro da lei, aplaudida com louvor pelos ministros do Supremo e pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça, ambos presididos por Luís Roberto Barroso, aquele do “Perdeu, mané!”. (C.N.)

 

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