`Por: delas.ig
Mulher ejacula?
Não, mulher não ejacula. A ejaculação é a liberação de esperma pelo homem. A mulher não produz e nem pode liberar esperma, certo?
O que acontece com a mulher é a lubrificação vaginal, que prepara o corpo feminino para a penetração e que varia em intensidade, dependendo da mulher e do grau de excitação.
À medida em que vai ficando mais excitada, a mulher vai produzindo e liberando mais lubrificante.
Algumas mulheres quando estão muito excitadas ficam muito molhadas e isso pode ser confundido com ejaculação.
É possível que na hora do orgasmo ocorra uma maior liberação do lubrificante vaginal, exatamente pelos movimentos involuntários da pelve. Mas é apenas lubrificação, não é ejaculação.
Isso é sinal de algo muito positivo, pois quanto maior a excitação maior a lubrificação e maior a possibilidade de sentir prazer.
Se o seu parceiro se confunde ou se incomoda com isso, converse com ele. Explique que é sinal de que você está muito excitada e que isso é uma dádiva a ser usufruída pelos dois. Os nossos fluídos e líquidos do corpo estão disponíveis para facilitar a nossa vida. E a lubrificação vaginal é um ótimo sinal de que a vida sexual anda muito bem.
domingo, maio 28, 2006
Validade da CNH como Indentindade
Por: Marcelo José Araújo Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba.
Dia desses estava realizando o check in no balcão de uma companhia aérea e quando da apresentação da OAB como documento de identificação a gentil funcionária me informou que não poderia aceita-la porque estaria com a validade vencida. Apresentei então minha Carteira de Habilitação, válida até 2009 quando minha estada terrena completará quatro décadas, a qual cumpriu sua finalidade de identificação. Desde que tive os documentos roubados, e felizmente encontrados, optei por não mais andar com a Carteira de Identidade e o CPF, e sim a OAB e a CNH que também são documentos de identificação, a primeira pelo Art. 13 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) e a segunda pelo Art. 159 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Dias após, casualmente encontrando o Presidente da OAB/PR, Dr. Manuel de Oliveira Franco, este me tranqüilizou que a validade havia sido prorrogada e que já havia sido dada ampla divulgação. O fato real nos faz questionar até que ponto a validade de tais documentos prejudica sua aceitação como documento de identificação. No caso da OAB não se deixa de ser Advogado e não é feita uma prova ou exame, seja médico, psicológico, de conhecimentos teóricos ou práticos para a sua renovação, e no caso da Carteira de Habilitação todos poderiam ser exigidos, sendo que atualmente é feito o médico, o psicológico apenas para profissionais do volante, e prova ou carga horária de conhecimentos teóricos de direção defensiva e primeiros socorros. Mas em nenhum caso a identidade da pessoa, ou mesmo seu CPF (que não tenha sido cancelado) continuam válidos. A identidade (RG) naturalmente não tem prazo de validade, tanto que é bastante comum a surpresa ao se ver as fotos das identidades. Na minha eu tinha 13 anos, cabeludo... No caso da Carteira de Habilitação algo preocupante pode acontecer. Caso a pessoa venha a utilizar um veículo em uma viagem (locado ou emprestado), e seu documento venha a ser recolhido pelo cometimento de infração que preveja tal Medida Administrativa, a pessoa estaria prejudicada até para embarcar num avião, ou seja, sua impossibilidade de estar de posse do documento que o legitime a conduzir veículo prejudica sua identificação, quando apenas esse documento está sendo portado. Vale lembrar que nem a OAB nem a CNH são identidades, e sim valem como tais, tanto que até em países de fronteira (Argentina, p.ex.) não são aceito como tais. Há pessoas que há anos portam sua Permissão para Dirigir e sua Habilitação, não renovadas, utilizando como identifcação. E aí, valem?
25/05/2006
ARAÚJO, Marcelo José. Validade da CNH como Indentindade. Jus Vigilantibus, Vitória, 25 mai. 2006. Disponível em:.
Dia desses estava realizando o check in no balcão de uma companhia aérea e quando da apresentação da OAB como documento de identificação a gentil funcionária me informou que não poderia aceita-la porque estaria com a validade vencida. Apresentei então minha Carteira de Habilitação, válida até 2009 quando minha estada terrena completará quatro décadas, a qual cumpriu sua finalidade de identificação. Desde que tive os documentos roubados, e felizmente encontrados, optei por não mais andar com a Carteira de Identidade e o CPF, e sim a OAB e a CNH que também são documentos de identificação, a primeira pelo Art. 13 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) e a segunda pelo Art. 159 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Dias após, casualmente encontrando o Presidente da OAB/PR, Dr. Manuel de Oliveira Franco, este me tranqüilizou que a validade havia sido prorrogada e que já havia sido dada ampla divulgação. O fato real nos faz questionar até que ponto a validade de tais documentos prejudica sua aceitação como documento de identificação. No caso da OAB não se deixa de ser Advogado e não é feita uma prova ou exame, seja médico, psicológico, de conhecimentos teóricos ou práticos para a sua renovação, e no caso da Carteira de Habilitação todos poderiam ser exigidos, sendo que atualmente é feito o médico, o psicológico apenas para profissionais do volante, e prova ou carga horária de conhecimentos teóricos de direção defensiva e primeiros socorros. Mas em nenhum caso a identidade da pessoa, ou mesmo seu CPF (que não tenha sido cancelado) continuam válidos. A identidade (RG) naturalmente não tem prazo de validade, tanto que é bastante comum a surpresa ao se ver as fotos das identidades. Na minha eu tinha 13 anos, cabeludo... No caso da Carteira de Habilitação algo preocupante pode acontecer. Caso a pessoa venha a utilizar um veículo em uma viagem (locado ou emprestado), e seu documento venha a ser recolhido pelo cometimento de infração que preveja tal Medida Administrativa, a pessoa estaria prejudicada até para embarcar num avião, ou seja, sua impossibilidade de estar de posse do documento que o legitime a conduzir veículo prejudica sua identificação, quando apenas esse documento está sendo portado. Vale lembrar que nem a OAB nem a CNH são identidades, e sim valem como tais, tanto que até em países de fronteira (Argentina, p.ex.) não são aceito como tais. Há pessoas que há anos portam sua Permissão para Dirigir e sua Habilitação, não renovadas, utilizando como identifcação. E aí, valem?
25/05/2006
ARAÚJO, Marcelo José. Validade da CNH como Indentindade. Jus Vigilantibus, Vitória, 25 mai. 2006. Disponível em:
A Grande Mentiral Brasil
Por: Maria Lucia Victor Barbosa Graduada em Sociologia e Política e Administração Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em Ciência Política pela UnB. É professora da Universidade Estadual de Londrina/PR. Articulista de vários jornais e sites brasileiros. É membro da Academia de Ciências, Artes e Letras de Londrina e premiada na área acadêmica com trabalhos como "Breve Ensaio sobre o Poder" e "A Favor de Nicolau Maquiavel Florentino". Criadora do Departamento de Desenvolvimento Social em sua passagem pela Companhia de Habitação de Londrina. É autora de obras como "O Voto da Pobreza e a Pobreza do Voto: A Ética da Malandragem" e "América Latina: Em Busca do Paraíso Perdido."
Nunca se viveu no país uma situação tão falseada do ponto de vista político. Mentiras são apresentadas como verdades, fracassos como êxitos e a propaganda enganosa se encarrega de persuadir mentes incautas através da TV. Entretanto, nunca houve tantos escândalos de corrupção atingindo em cheio o governo. São semanais, estrondosos, contundentes. Por muito menos caiu Fernando Collor e nenhum presidente da República resistiria a tais acusações que vão se acumulando e se evidenciando através de testemunhas e documentos. Apesar disso, as últimas pesquisas mostram ligeira subida do candidato do PT, o presidente Luiz Inácio, e uma pequena queda de Geraldo Alckmin, do PSDB. Sem nunca ter assumido responsabilidade pelos atos do seu governo e do seu partido, Luiz Inácio apenas diz que nada sabe, nada vê e fica tudo por isso mesmo. O chamado “núcleo duro” que de fato governava estilhaçou-se a golpes de pesadas acusações de corrupção. Caíram de forma vexatória, entre outros, seus mais importantes auxiliares, aqueles amigos íntimos, confidentes de longa data, responsáveis pela condução da política e da economia. Nada aconteceu. José Dirceu, o todo-poderoso ministro da Casa Civil que governou como uma espécie de primeiro-ministro, depois de ter resistido ao escândalo que motivou a saída de seu homem de confiança, Waldomiro Diniz, seguiu impávido até que Roberto Jefferson mandasse que saísse rapidinho. Dirceu obedeceu, refugiando-se em seu mandato de deputado. Foi cassado. Foi acusado de ser o chefe do mensalão. Seu pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, mas o ministro do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou a medida e José Dirceu e seus companheiros quadrilheiros continuam soltos, o que inclui Marcos Valério e outros comparsas. O ex-gerentão anda por aí sem medo de ser feliz, coordena a reeleição do chefe, faz palestras, escreve artigos e aparece em eventos como se fosse uma alta personalidade digna de crédito e admiração. Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, médico que administrou calmantes ao nervoso mercado com o imprescindível auxílio de homens do governo FHC, caiu de forma também estrondosa e humilhante. A gota d’água foi a acusação de sua participação na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo, do qual, aliás, não se houve mais falar. O rapaz disse que o ministro freqüentava a casa da esbórnia onde, além de farras, se faziam negócios obscuros. Palocci negara tudo, assim com sempre negou seu envolvimento em falcatruas quando era prefeito de Ribeirão Preto, e que foram denunciadas por seus ex-assessores. A revista Veja publicou denúncias do banqueiro Daniel Dantas, que alegou ter sido achacado pelo PT para fornecer substancial propina ao partido. Dantas falou sobre contas de companheiros em paraísos fiscais, incluindo no bando o companheiro presidente da República. Depois de uma reunião com o ministro da Justiça, Dantas voltou atrás. O ministro nega qualquer acordo entre eles. Com certeza apenas tomaram chá. O Brasil foi e tem sido humilhado pelo presidente boliviano, Evo Morales, o tutelado de Hugo Chávez. Luiz Inácio defendeu o povo sofrido da Bolívia e nenhuma voz nacionalista se elevou no Brasil, apesar de haver sempre um coro estridente contra os Estados Unidos. A quase inexistência de reação popular diante do banditismo institucionalizado (que não é apenas uma questão de moralidade da classe média, como alguns gostam de dizer, mas altamente nocivo ao país na medida em que corrupção governamental e desrespeito às leis lesam toda a sociedade) se deve, sobretudo, ao fato da inexistência de uma oposição nos moldes exercidos pelo PT. Estamos sem partidos ou grupos de interesse que aglutinem o difuso descontentamento popular. No momento o que se vê é o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, sendo “cristianizado”. A cúpula do partido parece querer se livrar dele ou desejar que perca a eleição, na ilusão de que um tucano venceria em 2010. Algo tão pouco inteligente quanto foi a teoria de deixar Luiz Inácio sangrando para enfraquecê-lo. Quanto ao PFL, parece pensar que o adversário é Alckmin e não Luiz Inácio. Já o PMDB governista, certamente impedirá Pedro Simon de disputar a presidência e os partidos menores entram na campanha apenas para projetar alguns nomes na esperança de ter êxito em futuras eleições. Nesse quadro aparece com evidência a distorção embutida na figura da reeleição, pois com a máquina estatal à disposição não é difícil se vencer um pleito. Reeleição é abuso máximo de poder econômico e político. Especialmente nesse momento em que o Brasil virou uma grande e convincente mentira, a disputa mais parece uma contenda de Davi contra Golias. Em todo caso, uma coisa é certa: não se tem notícia de um segundo mandato melhor do que o primeiro. Portanto, e de acordo com o que se passa no momento, 2007 tem tudo para não ser um feliz ano novo.
26/05/2006
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)
BARBOSA, Maria Lucia Victor. A Grande Mentiral Brasil. Jus Vigilantibus, Vitória, 26 mai. 2006. Disponível em:. Acesso em: 28 mai. 2006.
Nunca se viveu no país uma situação tão falseada do ponto de vista político. Mentiras são apresentadas como verdades, fracassos como êxitos e a propaganda enganosa se encarrega de persuadir mentes incautas através da TV. Entretanto, nunca houve tantos escândalos de corrupção atingindo em cheio o governo. São semanais, estrondosos, contundentes. Por muito menos caiu Fernando Collor e nenhum presidente da República resistiria a tais acusações que vão se acumulando e se evidenciando através de testemunhas e documentos. Apesar disso, as últimas pesquisas mostram ligeira subida do candidato do PT, o presidente Luiz Inácio, e uma pequena queda de Geraldo Alckmin, do PSDB. Sem nunca ter assumido responsabilidade pelos atos do seu governo e do seu partido, Luiz Inácio apenas diz que nada sabe, nada vê e fica tudo por isso mesmo. O chamado “núcleo duro” que de fato governava estilhaçou-se a golpes de pesadas acusações de corrupção. Caíram de forma vexatória, entre outros, seus mais importantes auxiliares, aqueles amigos íntimos, confidentes de longa data, responsáveis pela condução da política e da economia. Nada aconteceu. José Dirceu, o todo-poderoso ministro da Casa Civil que governou como uma espécie de primeiro-ministro, depois de ter resistido ao escândalo que motivou a saída de seu homem de confiança, Waldomiro Diniz, seguiu impávido até que Roberto Jefferson mandasse que saísse rapidinho. Dirceu obedeceu, refugiando-se em seu mandato de deputado. Foi cassado. Foi acusado de ser o chefe do mensalão. Seu pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, mas o ministro do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou a medida e José Dirceu e seus companheiros quadrilheiros continuam soltos, o que inclui Marcos Valério e outros comparsas. O ex-gerentão anda por aí sem medo de ser feliz, coordena a reeleição do chefe, faz palestras, escreve artigos e aparece em eventos como se fosse uma alta personalidade digna de crédito e admiração. Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, médico que administrou calmantes ao nervoso mercado com o imprescindível auxílio de homens do governo FHC, caiu de forma também estrondosa e humilhante. A gota d’água foi a acusação de sua participação na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo, do qual, aliás, não se houve mais falar. O rapaz disse que o ministro freqüentava a casa da esbórnia onde, além de farras, se faziam negócios obscuros. Palocci negara tudo, assim com sempre negou seu envolvimento em falcatruas quando era prefeito de Ribeirão Preto, e que foram denunciadas por seus ex-assessores. A revista Veja publicou denúncias do banqueiro Daniel Dantas, que alegou ter sido achacado pelo PT para fornecer substancial propina ao partido. Dantas falou sobre contas de companheiros em paraísos fiscais, incluindo no bando o companheiro presidente da República. Depois de uma reunião com o ministro da Justiça, Dantas voltou atrás. O ministro nega qualquer acordo entre eles. Com certeza apenas tomaram chá. O Brasil foi e tem sido humilhado pelo presidente boliviano, Evo Morales, o tutelado de Hugo Chávez. Luiz Inácio defendeu o povo sofrido da Bolívia e nenhuma voz nacionalista se elevou no Brasil, apesar de haver sempre um coro estridente contra os Estados Unidos. A quase inexistência de reação popular diante do banditismo institucionalizado (que não é apenas uma questão de moralidade da classe média, como alguns gostam de dizer, mas altamente nocivo ao país na medida em que corrupção governamental e desrespeito às leis lesam toda a sociedade) se deve, sobretudo, ao fato da inexistência de uma oposição nos moldes exercidos pelo PT. Estamos sem partidos ou grupos de interesse que aglutinem o difuso descontentamento popular. No momento o que se vê é o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, sendo “cristianizado”. A cúpula do partido parece querer se livrar dele ou desejar que perca a eleição, na ilusão de que um tucano venceria em 2010. Algo tão pouco inteligente quanto foi a teoria de deixar Luiz Inácio sangrando para enfraquecê-lo. Quanto ao PFL, parece pensar que o adversário é Alckmin e não Luiz Inácio. Já o PMDB governista, certamente impedirá Pedro Simon de disputar a presidência e os partidos menores entram na campanha apenas para projetar alguns nomes na esperança de ter êxito em futuras eleições. Nesse quadro aparece com evidência a distorção embutida na figura da reeleição, pois com a máquina estatal à disposição não é difícil se vencer um pleito. Reeleição é abuso máximo de poder econômico e político. Especialmente nesse momento em que o Brasil virou uma grande e convincente mentira, a disputa mais parece uma contenda de Davi contra Golias. Em todo caso, uma coisa é certa: não se tem notícia de um segundo mandato melhor do que o primeiro. Portanto, e de acordo com o que se passa no momento, 2007 tem tudo para não ser um feliz ano novo.
26/05/2006
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)
BARBOSA, Maria Lucia Victor. A Grande Mentiral Brasil. Jus Vigilantibus, Vitória, 26 mai. 2006. Disponível em:
Algemas ainda não podem ser usadas
Por: Aristides Medeiros - Advogado
Quase que diariamente vemos na televisão a condução de pessoas presas, das mais variadas categorias, em que os policiais fazem questão de aplicar algemas a todos, sem qualquer distinção, como se tal procedimento fosse obrigatório. E assim parece que se sentem regozijados, principalmente quando tem câmeras de filmagem pela frente, às quais exibem os coatos como se fossem troféus, inclusive ridicularizando-os. Tal conduta dos policiais é de todo ilegal, pois o uso de algemas ainda não está legalmente autorizado, dependendo o mesmo da respectiva e futura regulamentação. Com efeito, dispõe expressamente o art. 199 da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 11/07/84) que “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”, ou seja, enquanto não tiver sido efetuada a respectiva regulamentação, é óbvio que ilegal será fazê-lo sponte propria. A propósito, destacam ODIR ODILON PINTO DA SILVA e JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI que “No artigo 199, a lei institui regra não auto-aplicável referente ao emprego de algemas. Por decreto, o poder público federal deverá regulamentar o seu emprego. O sentido da norma é, exatamente, pela disciplina que se dará, evitar o vexame e o constrangimento públicos que os presos algemados sofrem junto à comunidade, quando assim são vistos no traslado do estabelecimento penal para o foro, a hospital, etc” (in Comentários à Lei de Execução Penal, Aide Editora, 1986, págs. 223/224). Por sua vez, JÚLIO FABBRINI MIRABETE discorre, verbis: “Mesmo em época anterior a Beccaria, já se restringia o uso de algemas (ferros), permitido apenas na hipótese de constituírem a própria sanção penal ou serem necessárias à segurança pública. No Brasil, o artigo 28 do Decreto n° 4.824, de 22-11-11871, que regulamentou a Lei n° 2.033, de 20-9-1871, impunha sanção ao funcionário que conduzisse o preso “com ferros, algemas ou cordas”, salvo o caso extremo de segurança, justificado pelo condutor.”. E acrescenta: “Não há dúvida sobre a necessidade de regulamentação, pois o uso desnecessário e abusivo de algemas fere não só artigo 40da Lei de Execução Penal, como o artigo 153, § 14, da Constituição Federal, que impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do preso” (in Execução Penal, Ed. Atlas, 1987, pág. 468) Visando a disciplinar o assunto, o senador DEMÓSTENES TORRES apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei n° 185, de 2004, o qual se encontra em tramitação na Câmara Alta, tendo o seu último ato sido praticado no dia 07/12/05, quando, na Comissão de Constituição e Justiça, foi declarado como pronto para a pauta na Comissão, com parecer do Relator, Senador José Maranhão, pela sua aprovação. Como se vê, o uso de algemas ainda não está legalmente permitido, por natureza admitido excepcionalmente apenas na hipótese a que alude o art. 284 do Código de Processo Penal, segundo o qual, “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso”. Mas, ao que se tem, forçoso é convir que os agentes policiais estão, a seu talante, agindo como se a LEP houvesse esdruxulamente dito que “Os casos em que não deve ser empregado o uso de algemas, esses sim, é que serão objeto de futura regulamentação” !!! Na verdade, não há nenhuma dúvida de que o emprego de algemas a pessoa de bem, - como atualmente está sendo indevidamente feito pelos policiais, - caracteriza evidente violência arbitrária e constrangimento ilegal, passíveis seus autores de serem responsabilizados administrativa e criminalmente.
28/05/2006
Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)
MEDEIROS, Aristides. Algemas ainda não podem ser usadas. Jus Vigilantibus, Vitória, 28 mai. 2006. Disponível em:. Acesso em: 28 mai. 2006.
Quase que diariamente vemos na televisão a condução de pessoas presas, das mais variadas categorias, em que os policiais fazem questão de aplicar algemas a todos, sem qualquer distinção, como se tal procedimento fosse obrigatório. E assim parece que se sentem regozijados, principalmente quando tem câmeras de filmagem pela frente, às quais exibem os coatos como se fossem troféus, inclusive ridicularizando-os. Tal conduta dos policiais é de todo ilegal, pois o uso de algemas ainda não está legalmente autorizado, dependendo o mesmo da respectiva e futura regulamentação. Com efeito, dispõe expressamente o art. 199 da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 11/07/84) que “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”, ou seja, enquanto não tiver sido efetuada a respectiva regulamentação, é óbvio que ilegal será fazê-lo sponte propria. A propósito, destacam ODIR ODILON PINTO DA SILVA e JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI que “No artigo 199, a lei institui regra não auto-aplicável referente ao emprego de algemas. Por decreto, o poder público federal deverá regulamentar o seu emprego. O sentido da norma é, exatamente, pela disciplina que se dará, evitar o vexame e o constrangimento públicos que os presos algemados sofrem junto à comunidade, quando assim são vistos no traslado do estabelecimento penal para o foro, a hospital, etc” (in Comentários à Lei de Execução Penal, Aide Editora, 1986, págs. 223/224). Por sua vez, JÚLIO FABBRINI MIRABETE discorre, verbis: “Mesmo em época anterior a Beccaria, já se restringia o uso de algemas (ferros), permitido apenas na hipótese de constituírem a própria sanção penal ou serem necessárias à segurança pública. No Brasil, o artigo 28 do Decreto n° 4.824, de 22-11-11871, que regulamentou a Lei n° 2.033, de 20-9-1871, impunha sanção ao funcionário que conduzisse o preso “com ferros, algemas ou cordas”, salvo o caso extremo de segurança, justificado pelo condutor.”. E acrescenta: “Não há dúvida sobre a necessidade de regulamentação, pois o uso desnecessário e abusivo de algemas fere não só artigo 40da Lei de Execução Penal, como o artigo 153, § 14, da Constituição Federal, que impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do preso” (in Execução Penal, Ed. Atlas, 1987, pág. 468) Visando a disciplinar o assunto, o senador DEMÓSTENES TORRES apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei n° 185, de 2004, o qual se encontra em tramitação na Câmara Alta, tendo o seu último ato sido praticado no dia 07/12/05, quando, na Comissão de Constituição e Justiça, foi declarado como pronto para a pauta na Comissão, com parecer do Relator, Senador José Maranhão, pela sua aprovação. Como se vê, o uso de algemas ainda não está legalmente permitido, por natureza admitido excepcionalmente apenas na hipótese a que alude o art. 284 do Código de Processo Penal, segundo o qual, “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso”. Mas, ao que se tem, forçoso é convir que os agentes policiais estão, a seu talante, agindo como se a LEP houvesse esdruxulamente dito que “Os casos em que não deve ser empregado o uso de algemas, esses sim, é que serão objeto de futura regulamentação” !!! Na verdade, não há nenhuma dúvida de que o emprego de algemas a pessoa de bem, - como atualmente está sendo indevidamente feito pelos policiais, - caracteriza evidente violência arbitrária e constrangimento ilegal, passíveis seus autores de serem responsabilizados administrativa e criminalmente.
28/05/2006
Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)
MEDEIROS, Aristides. Algemas ainda não podem ser usadas. Jus Vigilantibus, Vitória, 28 mai. 2006. Disponível em:
TJMG condena Estado a indenizar mãe de preso morto em cadeia pública
Por: TJ/MG
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar I.P.O., devido à morte de seu filho, W.P.O., na Cadeia Pública de Governador Valadares. O valor da indenização foi fixado em R$80 mil, por dano moral. A título de dano material, foi determinado o pagamento de 2/3 de R$650, por mês, até a data em que W.P.O. completasse a idade de 65 anos. De acordo com os autos, em novembro de 2003, W.P.O. foi morto com, “golpes de pedra”, por um colega de cela, no interior da Cadeia Pública do município de Governador Valadares. A morte decorreu do fato de W.P.O. ter sido mantido na mesma cela, após ter denunciado o plano de fuga dos presos com quem dividia o mesmo local. Segundo inquérito policial, para invadir a cela de W.P.O., o autor do assassinato quebrou dois cadeados e, para agredi-lo, utilizou uma pedra de concreto de oito quilos. O Estado de Minas Gerais alegou a ocorrência de culpa de terceiro, uma vez que o ato lesivo foi praticado por outro preso. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu que o Estado deve ser responsabilizado, pois “descumpriu o seu dever legal de proteger os presos, além de violar, de modo grave, a garantia constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral”. “A morte de W.P.O. é uma comprovação incontestável da instituição de pena de morte nas cadeias brasileiras. O lamentável e deplorável é que tal fato conta com a efetiva participação do Estado, que negligencia, de forma manifesta, em tutelar a integridade física e moral dos presos”, concluiu a magistrada. processo: 1.0105.04.109202-1/001
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar I.P.O., devido à morte de seu filho, W.P.O., na Cadeia Pública de Governador Valadares. O valor da indenização foi fixado em R$80 mil, por dano moral. A título de dano material, foi determinado o pagamento de 2/3 de R$650, por mês, até a data em que W.P.O. completasse a idade de 65 anos. De acordo com os autos, em novembro de 2003, W.P.O. foi morto com, “golpes de pedra”, por um colega de cela, no interior da Cadeia Pública do município de Governador Valadares. A morte decorreu do fato de W.P.O. ter sido mantido na mesma cela, após ter denunciado o plano de fuga dos presos com quem dividia o mesmo local. Segundo inquérito policial, para invadir a cela de W.P.O., o autor do assassinato quebrou dois cadeados e, para agredi-lo, utilizou uma pedra de concreto de oito quilos. O Estado de Minas Gerais alegou a ocorrência de culpa de terceiro, uma vez que o ato lesivo foi praticado por outro preso. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, entendeu que o Estado deve ser responsabilizado, pois “descumpriu o seu dever legal de proteger os presos, além de violar, de modo grave, a garantia constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral”. “A morte de W.P.O. é uma comprovação incontestável da instituição de pena de morte nas cadeias brasileiras. O lamentável e deplorável é que tal fato conta com a efetiva participação do Estado, que negligencia, de forma manifesta, em tutelar a integridade física e moral dos presos”, concluiu a magistrada. processo: 1.0105.04.109202-1/001
Banco indeniza por pagar cheques falsificados
Por: TJ/MG
Um banco foi condenado a indenizar, por danos morais, uma correntista, da cidade de Formiga, no valor de R$ 6.000,00, por ter pago dois cheques falsificados.Essa foi uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No dia 1º de julho de 2004, o banco pagou um cheque da correntista, de R$ 750,00 e, no dia 5 do mesmo mês, foi descontado outro cheque de R$700,00. No dia 7, a cliente foi ao banco para avaliar seu saldo e observou, através de microfilmagem, que ambos os cheques estavam grosseiramente falsificados. Ela ajuizou a ação, em primeira instância, pleiteando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sofrido constrangimentos, ao dar explicações para credores de que ela não tinha culpa pela falta de fundos em sua conta. Entretanto, o juiz rejeitou os pedidos, com base na informação de que o banco havia restituído o valor dos dois cheques, o que o eximiu de qualquer responsabilidade civil e criminal. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Francisco Kupidlowski e Fábio Maia Viani entenderam que o banco deve indenizar a cliente pelos danos morais, uma vez que ela sofreu constrangimentos, sem ter em nada contribuído para a situação. “Quando o banco admite que pagou os cheques falsificados da correntista, tanto que devolveu a quantia retirada irregularmente da conta e, com isto provoca insuficiência de fundos para cheques autênticos que restaram devolvidos, comete ato ilícito e se responsabiliza pelo sofrimento injusto imposto à cliente”, disse o relator. Ficou vencida a revisora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, que entendeu não ter havido dano à honra da cliente. Processo: 1.0261.04.029296-1/001
Um banco foi condenado a indenizar, por danos morais, uma correntista, da cidade de Formiga, no valor de R$ 6.000,00, por ter pago dois cheques falsificados.Essa foi uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No dia 1º de julho de 2004, o banco pagou um cheque da correntista, de R$ 750,00 e, no dia 5 do mesmo mês, foi descontado outro cheque de R$700,00. No dia 7, a cliente foi ao banco para avaliar seu saldo e observou, através de microfilmagem, que ambos os cheques estavam grosseiramente falsificados. Ela ajuizou a ação, em primeira instância, pleiteando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sofrido constrangimentos, ao dar explicações para credores de que ela não tinha culpa pela falta de fundos em sua conta. Entretanto, o juiz rejeitou os pedidos, com base na informação de que o banco havia restituído o valor dos dois cheques, o que o eximiu de qualquer responsabilidade civil e criminal. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Francisco Kupidlowski e Fábio Maia Viani entenderam que o banco deve indenizar a cliente pelos danos morais, uma vez que ela sofreu constrangimentos, sem ter em nada contribuído para a situação. “Quando o banco admite que pagou os cheques falsificados da correntista, tanto que devolveu a quantia retirada irregularmente da conta e, com isto provoca insuficiência de fundos para cheques autênticos que restaram devolvidos, comete ato ilícito e se responsabiliza pelo sofrimento injusto imposto à cliente”, disse o relator. Ficou vencida a revisora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, que entendeu não ter havido dano à honra da cliente. Processo: 1.0261.04.029296-1/001
Concessionária deve ressarcir danos provocados por queda de energia
Por: TJ/RS
Variação na tensão da rede elétrica, ocasionando danos a equipamentos, faz empresa de energia pagar indenização. Com decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo interposto pela Rio Grande Energia S A. O colegiado afirmou que a concessionária é uma prestadora de serviço público e trata-se de responsabilidade objetiva, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos. Para a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora do processo, a autora - empresa Matrizes Sadel LTDA. - comprovou por meio de laudos técnicos, prova testemunhal e notas fiscais que os danos sofridos em seus equipamentos foram decorrentes da alteração elétrica, bem como demonstrou o valor do prejuízo. Em 12/8/2000, funcionários da firma trabalhavam em horário noturno, quando começou um apagar e acender de luzes. Mais tarde houve nova queda de energia. Retornando ao trabalho na segunda-feira, os equipamentos - computadores e maquinários - estavam danificados. Depois do conserto, os laudos técnicos atestaram que os estragos ocorreram devido a variações bruscas na corrente elétrica. A Companhia de Energia negou o ressarcimento pela via administrativa. A empresa moveu ação por danos materiais, pedindo a diferença que teve que arcar, já que o valor do conserto ultrapassou a cobertura da seguradora. A concessionária alegou a não-ocorrência de falha na rede elétrica na data mencionada, não havendo sobretensão ou subtensão, e que a simples queda de energia seria incapaz de ocasionar a queima dos aparelhos. Segundo a Desembargadora, a ré só poderia eximir-se da responsabilidade do dever de indenizar caso lograsse comprovar que inexistiu má qualidade no serviço prestado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Participaram da sessão, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné. O acórdão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS, edição de abril/2006. Para ler a íntegra, acesse aqui. Proc. 70012758140 (Tatiana Mocelin)
Variação na tensão da rede elétrica, ocasionando danos a equipamentos, faz empresa de energia pagar indenização. Com decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo interposto pela Rio Grande Energia S A. O colegiado afirmou que a concessionária é uma prestadora de serviço público e trata-se de responsabilidade objetiva, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos. Para a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora do processo, a autora - empresa Matrizes Sadel LTDA. - comprovou por meio de laudos técnicos, prova testemunhal e notas fiscais que os danos sofridos em seus equipamentos foram decorrentes da alteração elétrica, bem como demonstrou o valor do prejuízo. Em 12/8/2000, funcionários da firma trabalhavam em horário noturno, quando começou um apagar e acender de luzes. Mais tarde houve nova queda de energia. Retornando ao trabalho na segunda-feira, os equipamentos - computadores e maquinários - estavam danificados. Depois do conserto, os laudos técnicos atestaram que os estragos ocorreram devido a variações bruscas na corrente elétrica. A Companhia de Energia negou o ressarcimento pela via administrativa. A empresa moveu ação por danos materiais, pedindo a diferença que teve que arcar, já que o valor do conserto ultrapassou a cobertura da seguradora. A concessionária alegou a não-ocorrência de falha na rede elétrica na data mencionada, não havendo sobretensão ou subtensão, e que a simples queda de energia seria incapaz de ocasionar a queima dos aparelhos. Segundo a Desembargadora, a ré só poderia eximir-se da responsabilidade do dever de indenizar caso lograsse comprovar que inexistiu má qualidade no serviço prestado ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Participaram da sessão, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Odone Sanguiné. O acórdão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS, edição de abril/2006. Para ler a íntegra, acesse aqui. Proc. 70012758140 (Tatiana Mocelin)
Inquérito judicial não é necessário para demitir servidor estável
Por: Tribunal Superior do Trabalho
É desnecessário ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave cometida por empregado estável da Administração Pública, se os fatos que caracterizaram a falta foram devidamente comprovados no inquérito administrativo. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga que, mantendo o voto do Tribunal Regional da 15a Região Campinas), negou provimento ao recurso de revista do empregado que pretendia discutir a legalidade de sua dispensa em razão da falta de inquérito judicial. O empregado do município de Araraquara foi demitido do emprego sob acusação de ter desviado e vendido 12 sacos de cimento que seriam usados na obra de uma escola pública da região. Instaurado inquérito administrativo, a falta grave ficou devidamente comprovada. O empregado demitido procurou a Justiça do Trabalho alegando ser servidor público estável, admitido sem concurso público em 1984, e que sua dispensa deveria ter sido precedida de inquérito judicial, conforme estabelecido no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Alegou ainda que, mesmo considerando dispensável o inquérito judicial, o procedimento administrativo juntado aos autos não obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois além de ter sido indeferido seu pedido de produção de prova testemunhal, a prova apresentada em seu desfavor foi feita sem a sua presença ou do seu advogado, em flagrante ofensa à Constituição Federal. Segundo o voto do ministro relator, o artigo 19 do ADCT considera estável o servidor contratado pelo regime da CLT, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenha sido admitido na forma regulada no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o relator trata-se, portanto, de estabilidade extraordinária ou excepcional no serviço público e que, como tal, assemelha-se àquela delimitada no artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, em que o servidor estável possui a garantia de não ser demitido senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Aloysio Veiga concluiu, que a dispensa por justa causa de servidor estável não prescinde de instauração de inquérito judicial na Justiça do Trabalho para apuração de falta grave, e sim de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento administrativo, como ocorreu. O ministro entendeu que foi assegurada a ampla defesa ao empregado, na medida em que ele próprio admitiu a prática da falta grave. O relator esclareceu que a violação dos artigos 494 e 853 da CLT não se caracterizou porque tais dispositivos dizem respeito à estabilidade decenal ou definitiva que era garantida aos trabalhadores antes da Constituição Federal de 1988. Ao generalizar o regime do FGTS, a Constituição revogou tal estabilidade decorrente do exercício de dez anos de serviços prestados ao mesmo empregador. Naquelas situações, sim, havia necessidade da instauração do inquérito judicial previsto no artigo 853 da CLT para a apuração da falta grave na dispensa por justa causa. RR-1315/2001-079-15-00.0
É desnecessário ajuizar inquérito judicial para apuração de falta grave cometida por empregado estável da Administração Pública, se os fatos que caracterizaram a falta foram devidamente comprovados no inquérito administrativo. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga que, mantendo o voto do Tribunal Regional da 15a Região Campinas), negou provimento ao recurso de revista do empregado que pretendia discutir a legalidade de sua dispensa em razão da falta de inquérito judicial. O empregado do município de Araraquara foi demitido do emprego sob acusação de ter desviado e vendido 12 sacos de cimento que seriam usados na obra de uma escola pública da região. Instaurado inquérito administrativo, a falta grave ficou devidamente comprovada. O empregado demitido procurou a Justiça do Trabalho alegando ser servidor público estável, admitido sem concurso público em 1984, e que sua dispensa deveria ter sido precedida de inquérito judicial, conforme estabelecido no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Alegou ainda que, mesmo considerando dispensável o inquérito judicial, o procedimento administrativo juntado aos autos não obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois além de ter sido indeferido seu pedido de produção de prova testemunhal, a prova apresentada em seu desfavor foi feita sem a sua presença ou do seu advogado, em flagrante ofensa à Constituição Federal. Segundo o voto do ministro relator, o artigo 19 do ADCT considera estável o servidor contratado pelo regime da CLT, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenha sido admitido na forma regulada no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o relator trata-se, portanto, de estabilidade extraordinária ou excepcional no serviço público e que, como tal, assemelha-se àquela delimitada no artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, em que o servidor estável possui a garantia de não ser demitido senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. Aloysio Veiga concluiu, que a dispensa por justa causa de servidor estável não prescinde de instauração de inquérito judicial na Justiça do Trabalho para apuração de falta grave, e sim de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento administrativo, como ocorreu. O ministro entendeu que foi assegurada a ampla defesa ao empregado, na medida em que ele próprio admitiu a prática da falta grave. O relator esclareceu que a violação dos artigos 494 e 853 da CLT não se caracterizou porque tais dispositivos dizem respeito à estabilidade decenal ou definitiva que era garantida aos trabalhadores antes da Constituição Federal de 1988. Ao generalizar o regime do FGTS, a Constituição revogou tal estabilidade decorrente do exercício de dez anos de serviços prestados ao mesmo empregador. Naquelas situações, sim, havia necessidade da instauração do inquérito judicial previsto no artigo 853 da CLT para a apuração da falta grave na dispensa por justa causa. RR-1315/2001-079-15-00.0
Estado deve dano moral a estudante menor que foi estuprada em horário de aula
Por: STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reconheceu que o Estado deve indenização por dano moral a uma estudante de 10 anos que foi estuprada logo depois de liberada pela escola antes do horário regular de saída, em razão da falta de professor. O fato ocorreu em 2001 em uma escola estadual da região metropolitana de Porto Alegre (RS). O valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça gaúcha. O TJ/RS tinha confirmado a decisão de primeira instância que havia afastado a responsabilidade da escola sob o argumento de que teria havido um bilhete na agenda das crianças dando notícia aos responsáveis sobre a falta de aula naquele horário. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos, sendo negligente. O ministro relator também entendeu haver relação de causa e efeito entre a conduta culposa do Estado e a violência sofrida pela estudante, já que, ao sair desacompanhada dos responsáveis em horário escolar, ela acabou sendo abordada e estuprada em terreno próximo à escola, local que seria sabidamente perigoso. Por fim, o ministro Francisco Falcão concordou com a existência de dano moral conforme feito no pedido inicial da família à Justiça gaúcha, o qual reclamava, inclusive, acompanhamento psicológico à estudante. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reconheceu que o Estado deve indenização por dano moral a uma estudante de 10 anos que foi estuprada logo depois de liberada pela escola antes do horário regular de saída, em razão da falta de professor. O fato ocorreu em 2001 em uma escola estadual da região metropolitana de Porto Alegre (RS). O valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça gaúcha. O TJ/RS tinha confirmado a decisão de primeira instância que havia afastado a responsabilidade da escola sob o argumento de que teria havido um bilhete na agenda das crianças dando notícia aos responsáveis sobre a falta de aula naquele horário. Mas, de acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve falha do estabelecimento escolar, que se omitiu na prestação do compromisso de cuidar dos alunos, sendo negligente. O ministro relator também entendeu haver relação de causa e efeito entre a conduta culposa do Estado e a violência sofrida pela estudante, já que, ao sair desacompanhada dos responsáveis em horário escolar, ela acabou sendo abordada e estuprada em terreno próximo à escola, local que seria sabidamente perigoso. Por fim, o ministro Francisco Falcão concordou com a existência de dano moral conforme feito no pedido inicial da família à Justiça gaúcha, o qual reclamava, inclusive, acompanhamento psicológico à estudante. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
A mente do seu bebê
Por: Lena CastellónColaborou Cilene Pereira (ISTOÉ)
Ele é bem mais inteligente do que sepensava e precisa interagir cedo comos pais para aprimorar habilidades
Por Lena CastellónColaborou Cilene Pereira
Qual pai não se encanta com a primeira palavra do filho? E que mulher nunca tentou ensinar seu bebê a pronunciar “mamãe”? Para Deb Roy, um canadense de 37 anos que vive em Boston, nos Estados Unidos, essa experiência terá elementos que vão além do prazer de notar que o pequeno está crescendo. Especialista em robótica e professor do prestigiado Instituto de Tecnologia de Massachusetts, ele faz parte de um ambicioso projeto que tentará decifrar os mecanismos que levam uma criança a falar. No centro desse trabalho, anunciado recentemente, está seu filho com a cientista Rupal Patel. O menino nasceu há nove meses e vem sendo filmado desde o dia em que deixou a maternidade e se instalou em casa. “Este estudo mostra como a criança integra contextos visuais com o aprendizado da fala, do sentido das palavras e até do princípio da gramática”, explica a ISTOÉ o pai da criança, que completa um ano em julho, quando Roy apresentará os primeiros resultados da pesquisa. A experiência, batizada de Speechome Project (uma mistura de speech, discurso, com home, lar), é um dos mais recentes trabalhos numa área em que a ciência está dando passos importantes: o estudo do processo de aprendizagem das crianças e, por tabela, do cérebro infantil. “Os especialistas estão progredindo para um campo novo que pode ser chamado de Neurociência do Desenvolvimento Social”, sublinha o americano Andrew Meltzoff, um dos nomes mais respeitados da neuropediatria.
Isso quer dizer que não se trata mais de apenas estudar quanto o bebê enxerga, por exemplo, mas fazer correlações entre a complexidade neurológica e determinados comportamentos. A pergunta deixou de ser “como ele está vendo o mundo” e passou a ser “o que acontece na mente dele quando olha um objeto de que gosta”. Deseja-se entender ainda como aquelas criaturinhas sedutoras desenvolvem estratégias para obter o que querem. Desde o choro para receber atenção nos primeiros meses até as táticas de “chantagem emocional” praticadas pelas crianças maiores. De certo modo, muitas sabem como dobrar um adulto, que em tese seria mais esperto do que o filho.
Contato: Anna participa dasaulas com a pequena Milla
Uma razão para essa tendência da ciência é a modernização do instrumental. Antes, os médicos estabeleciam teorias sem fazer grandes experimentos devido a limitações técnicas e éticas. Mesmo assim surgiram boas novidades. Meltzoff, por exemplo, causou rebuliço em 1977 ao mostrar que crianças com três semanas de vida imitam caretas, um trabalho registrado em fotografias que entraram para a história da neurologia. Os especialistas se surpreenderam com o fato de a criança estabelecer essas conexões tão precocemente. De lá para cá, surgiram recursos poderosos para examinar as reações do nenê aos estímulos.
Outra razão é que os cientistas estão cada vez mais concentrados em investigar como o cérebro evolui desde a vida uterina e os primeiros dias do nascimento.Isso porque inúmeras pesquisas vêm demonstrando que nossos herdeiros são muito mais inteligentes do que os pais mais corujas poderiam supor. Também comprovam que eles têm emoções complexas em tenra idade. “Há muito a descobrir. Não percebíamos reações como o medo de altura. Ele surge quandoa criança começa a andar?”, pergunta o neurologista Mauro Muszkat, da Universidade Federal de São Paulo.
Se depender do empenho de algumas universidades, os aspectos emocionais dos pequeninos ganharão mais atenção. Um estudo da Texas Tech University acompanhou mães e nenês com idades entre seis e oito meses para demonstrar que as crianças podem ser ciumentas. A professora Sybil Hart fez centenas de experiências e os resultados se repetiram. Sybil convocava mãe e bebê para uma tarde em seu laboratório. A criança ficava num cadeirão enquanto a mulher recebia um livro infantil e trocava impressões com a pesquisadora. Não lançava um único olhar para o filho. Em geral, ele permanecia quieto, às vezes entediado. Depois de alguns minutos, Sybil entregava nos braços da mãe um boneco imitando um perfeito nenezinho. A mulher o embalava com cantigas, sem manifestar interesse por outra coisa. A criança, então, caprichava no sorriso. Sem resultado, agitava-se e dava chutes. Nada? Abria o berreiro, exigindo que lhe fosse dada a devida atenção. A mãe era de quem, afinal?
Som: Stella se relaciona comGabriel pela música
Não é o único sentimento complexo notado entre os bem pequenos. Cientistas italianos observaram a ocorrência de empatia. Eles fizeramcom que bebês ouvissem a gravaçãode seus iguais chorando. As crianças acompanharam as lágrimas alheias,em solidariedade. Porém, quando submetidos ao som de seus próprios choramingos, raramente molhavam a face. Há mais observações: criançascom seis meses tendem a exibircaretas, em vez de chorar, dianteda tristeza de seus amiguinhos. Asde um ano tentam confortá-los.
Outra constatação é que as emoções exercem papel fundamental para o amadurecimento cerebral. “Se o recém-nascido for bem acolhido, ele aprende que alguém cuida dele e fica seguro. Esse começo valioso estabelece alicerces para o futuro”, diz Saul Cypel, neuropediatra do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. É claro que a influência dos sentimentos não se limita ao período em que ele é absolutamente dependente. As pesquisas mostram que a interação entre pais e bebês é essencial. Ao observar o que os adultos fazem, eles estabelecem conexões neuronais e entendem por que determinadas atividades são importantes. Só que para isso ocorrer é preciso que ele perceba que aquilo é prazeroso e que os pais gostam de ouvir aquele som ao seu lado, por exemplo. De outro modo, ele se aborrecerá e deixará de prestar atenção na música. Por isso, os médicos recomendam que se ofereça à criança aquilo que é bom para os pais. Fã da banda Oasis, a publicitária Stella Bitelman, de São Paulo, viu que a filha Camilla, sete anos, adquiriu o gosto pelo estilo e pela língua, o inglês. Com o filho Gabriel, que acaba de completar um mês, acredita que acontecerá o mesmo. “Coloco a música e ele fica calminho”, diverte-se.
É decisivo, portanto, dar atenção ao filho. O quanto puder. A médica carioca Anna Gabriela Fuks reservou um horário para acompanhar as aulas de natação da pequena Milla. “Entro na água com ela. Percebo que esse contato ajuda no seu desenvolvimento”, diz. Atividades culturais e físicas estimulam o cérebro, mas não podem substituir a interação com os pais. Por valorizarem demais esses aspectos, algumas pessoas estão sobrecarregando as crianças com múltiplas tarefas. “Falar em janelas para determinados aprendizados é uma bobagem. É de aproximação com os pais que o bebê precisa. E seu melhor brinquedo é a família”, afirma José Salomão Schwartzman, especialista em neurologia infantil. O administrador paulista Henrique Aragoni, pai de Rafael, quatro anos, faz a lição de casa. “Levo e busco meu filho na escola e brinco com ele de igual para igual”, conta.
Futebol: Aragoni e Rafael jogam juntos. Para os pequenos, os melhores brinquedos são mesmo os pais
Para Meltzoff, se os pais querem que a criança tenha duas línguas, será útil se ela tiver contato com o segundo idioma entre os cinco e os dez anos. Já quanto à matemática e à ciência, os filhos não necessitam ser submetidos a aulas particulares antes de ir para a escola. Basta que sejam atendidos em sua curiosidade natural pelo mundo. Eles, de fato, sabem bastante a esse respeito. Estudos mostram que crianças com três dias de idade têm orientação espacial. Elas localizam estímulos visuais em seu entorno, apesar de enxergar mal. Caso isso pareça pouco, que tal saber que com três meses e meio o bebê tem noções de balística? Isso mesmo. Se um objeto colorido for estendido para ele repetidamente, logo o nenê compreenderá onde o brinquedo deverá estar na vez seguinte. Basta brecar o movimento para comprovar isso. Ele fechará as mãozinhas no local que calculou. Um feito para qualquer pai se gabar das proezas do filhote.
Agradecimento: Hospital Israelita Albert Einstein
Ele é bem mais inteligente do que sepensava e precisa interagir cedo comos pais para aprimorar habilidades
Por Lena CastellónColaborou Cilene Pereira
Qual pai não se encanta com a primeira palavra do filho? E que mulher nunca tentou ensinar seu bebê a pronunciar “mamãe”? Para Deb Roy, um canadense de 37 anos que vive em Boston, nos Estados Unidos, essa experiência terá elementos que vão além do prazer de notar que o pequeno está crescendo. Especialista em robótica e professor do prestigiado Instituto de Tecnologia de Massachusetts, ele faz parte de um ambicioso projeto que tentará decifrar os mecanismos que levam uma criança a falar. No centro desse trabalho, anunciado recentemente, está seu filho com a cientista Rupal Patel. O menino nasceu há nove meses e vem sendo filmado desde o dia em que deixou a maternidade e se instalou em casa. “Este estudo mostra como a criança integra contextos visuais com o aprendizado da fala, do sentido das palavras e até do princípio da gramática”, explica a ISTOÉ o pai da criança, que completa um ano em julho, quando Roy apresentará os primeiros resultados da pesquisa. A experiência, batizada de Speechome Project (uma mistura de speech, discurso, com home, lar), é um dos mais recentes trabalhos numa área em que a ciência está dando passos importantes: o estudo do processo de aprendizagem das crianças e, por tabela, do cérebro infantil. “Os especialistas estão progredindo para um campo novo que pode ser chamado de Neurociência do Desenvolvimento Social”, sublinha o americano Andrew Meltzoff, um dos nomes mais respeitados da neuropediatria.
Isso quer dizer que não se trata mais de apenas estudar quanto o bebê enxerga, por exemplo, mas fazer correlações entre a complexidade neurológica e determinados comportamentos. A pergunta deixou de ser “como ele está vendo o mundo” e passou a ser “o que acontece na mente dele quando olha um objeto de que gosta”. Deseja-se entender ainda como aquelas criaturinhas sedutoras desenvolvem estratégias para obter o que querem. Desde o choro para receber atenção nos primeiros meses até as táticas de “chantagem emocional” praticadas pelas crianças maiores. De certo modo, muitas sabem como dobrar um adulto, que em tese seria mais esperto do que o filho.
Contato: Anna participa dasaulas com a pequena Milla
Uma razão para essa tendência da ciência é a modernização do instrumental. Antes, os médicos estabeleciam teorias sem fazer grandes experimentos devido a limitações técnicas e éticas. Mesmo assim surgiram boas novidades. Meltzoff, por exemplo, causou rebuliço em 1977 ao mostrar que crianças com três semanas de vida imitam caretas, um trabalho registrado em fotografias que entraram para a história da neurologia. Os especialistas se surpreenderam com o fato de a criança estabelecer essas conexões tão precocemente. De lá para cá, surgiram recursos poderosos para examinar as reações do nenê aos estímulos.
Outra razão é que os cientistas estão cada vez mais concentrados em investigar como o cérebro evolui desde a vida uterina e os primeiros dias do nascimento.Isso porque inúmeras pesquisas vêm demonstrando que nossos herdeiros são muito mais inteligentes do que os pais mais corujas poderiam supor. Também comprovam que eles têm emoções complexas em tenra idade. “Há muito a descobrir. Não percebíamos reações como o medo de altura. Ele surge quandoa criança começa a andar?”, pergunta o neurologista Mauro Muszkat, da Universidade Federal de São Paulo.
Se depender do empenho de algumas universidades, os aspectos emocionais dos pequeninos ganharão mais atenção. Um estudo da Texas Tech University acompanhou mães e nenês com idades entre seis e oito meses para demonstrar que as crianças podem ser ciumentas. A professora Sybil Hart fez centenas de experiências e os resultados se repetiram. Sybil convocava mãe e bebê para uma tarde em seu laboratório. A criança ficava num cadeirão enquanto a mulher recebia um livro infantil e trocava impressões com a pesquisadora. Não lançava um único olhar para o filho. Em geral, ele permanecia quieto, às vezes entediado. Depois de alguns minutos, Sybil entregava nos braços da mãe um boneco imitando um perfeito nenezinho. A mulher o embalava com cantigas, sem manifestar interesse por outra coisa. A criança, então, caprichava no sorriso. Sem resultado, agitava-se e dava chutes. Nada? Abria o berreiro, exigindo que lhe fosse dada a devida atenção. A mãe era de quem, afinal?
Som: Stella se relaciona comGabriel pela música
Não é o único sentimento complexo notado entre os bem pequenos. Cientistas italianos observaram a ocorrência de empatia. Eles fizeramcom que bebês ouvissem a gravaçãode seus iguais chorando. As crianças acompanharam as lágrimas alheias,em solidariedade. Porém, quando submetidos ao som de seus próprios choramingos, raramente molhavam a face. Há mais observações: criançascom seis meses tendem a exibircaretas, em vez de chorar, dianteda tristeza de seus amiguinhos. Asde um ano tentam confortá-los.
Outra constatação é que as emoções exercem papel fundamental para o amadurecimento cerebral. “Se o recém-nascido for bem acolhido, ele aprende que alguém cuida dele e fica seguro. Esse começo valioso estabelece alicerces para o futuro”, diz Saul Cypel, neuropediatra do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. É claro que a influência dos sentimentos não se limita ao período em que ele é absolutamente dependente. As pesquisas mostram que a interação entre pais e bebês é essencial. Ao observar o que os adultos fazem, eles estabelecem conexões neuronais e entendem por que determinadas atividades são importantes. Só que para isso ocorrer é preciso que ele perceba que aquilo é prazeroso e que os pais gostam de ouvir aquele som ao seu lado, por exemplo. De outro modo, ele se aborrecerá e deixará de prestar atenção na música. Por isso, os médicos recomendam que se ofereça à criança aquilo que é bom para os pais. Fã da banda Oasis, a publicitária Stella Bitelman, de São Paulo, viu que a filha Camilla, sete anos, adquiriu o gosto pelo estilo e pela língua, o inglês. Com o filho Gabriel, que acaba de completar um mês, acredita que acontecerá o mesmo. “Coloco a música e ele fica calminho”, diverte-se.
É decisivo, portanto, dar atenção ao filho. O quanto puder. A médica carioca Anna Gabriela Fuks reservou um horário para acompanhar as aulas de natação da pequena Milla. “Entro na água com ela. Percebo que esse contato ajuda no seu desenvolvimento”, diz. Atividades culturais e físicas estimulam o cérebro, mas não podem substituir a interação com os pais. Por valorizarem demais esses aspectos, algumas pessoas estão sobrecarregando as crianças com múltiplas tarefas. “Falar em janelas para determinados aprendizados é uma bobagem. É de aproximação com os pais que o bebê precisa. E seu melhor brinquedo é a família”, afirma José Salomão Schwartzman, especialista em neurologia infantil. O administrador paulista Henrique Aragoni, pai de Rafael, quatro anos, faz a lição de casa. “Levo e busco meu filho na escola e brinco com ele de igual para igual”, conta.
Futebol: Aragoni e Rafael jogam juntos. Para os pequenos, os melhores brinquedos são mesmo os pais
Para Meltzoff, se os pais querem que a criança tenha duas línguas, será útil se ela tiver contato com o segundo idioma entre os cinco e os dez anos. Já quanto à matemática e à ciência, os filhos não necessitam ser submetidos a aulas particulares antes de ir para a escola. Basta que sejam atendidos em sua curiosidade natural pelo mundo. Eles, de fato, sabem bastante a esse respeito. Estudos mostram que crianças com três dias de idade têm orientação espacial. Elas localizam estímulos visuais em seu entorno, apesar de enxergar mal. Caso isso pareça pouco, que tal saber que com três meses e meio o bebê tem noções de balística? Isso mesmo. Se um objeto colorido for estendido para ele repetidamente, logo o nenê compreenderá onde o brinquedo deverá estar na vez seguinte. Basta brecar o movimento para comprovar isso. Ele fechará as mãozinhas no local que calculou. Um feito para qualquer pai se gabar das proezas do filhote.
Agradecimento: Hospital Israelita Albert Einstein
Terreno baldio vira lixeira no Jardins
Por: Jornal da Cidade
Existe lei municipal e até determinação do Ministério Público estadual obrigando os proprietários de terrenos baldios a realizar a limpeza nesses locais numa periodicidade de três vezes ao ano. Os donos também estão obrigados a manter essas áreas cercadas, evitando que sejam transformadas em lixeiras, mas poucos cumprem o que a lei regulamenta, o que vem causando sérios transtornos para quem mora ou tem negócios próximos a terrenos literalmente abandonados.
No bairro Jardins, um terreno baldio situado à rua Lourival Chagas é motivo de muitas queixas por estar sendo utilizado como depósito de lixo doméstico e principalmente entulhos. Pessoas que trabalham na localidade e que são obrigadas a fazer aquele percurso frequentemente afirmam que o lixo fica amontoado por vários dias. Ontem o terreno estava limpo, mas segundo alguns moradores da localidade a limpeza ocorreu depois de vários dias de reclamação. "Liguei várias vezes para a Emsurb, que ficou de identificar o dono do terreno para que o lixo fosse retirado. Ontem uma máquina fez o serviço, mas logo o lixo estará de volta", alerta o aposentado José Agenor de Almeida.
"Além da poluição visual, nos lixões proliferam animais causadores de doenças. "Muitas pessoas ainda lançam seus lixos em vias públicas, rios, praias, mares, em terrenos baldios, margens de vias públicas e redes de esgoto, entre outros locais impróprios. É um comportamento lamentável, uma questão de educação", ressalta Helber Andrade, assessor da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), ao frisar que por dia a Empresa Municipal de Serviços Urbanos coleta cerca de 700 toneladas de lixo.
Ele assegura que a limpeza dos terrenos deve ser feita por seus proprietários. "Trata-se de uma área particular. Se o terreno está sendo usado para depositar lixo é porque não está cercado como determina a lei", afirma Helber Andrade, ao acrescentar que terreno baldio significa medo e transtorno para quem mora nas proximidades. Além de atrair mosquitos e ratos, os terrenos também acabam servindo de esconderijo para marginais. Muitas são as queixas que crescem nesse sentido, como informa o setor policial. Hoje, uma das áreas mais problemáticas na zona sul da cidade é o bairro Coroa do Meio. Nesse local, existem terrenos abandonados por toda parte.
Existe lei municipal e até determinação do Ministério Público estadual obrigando os proprietários de terrenos baldios a realizar a limpeza nesses locais numa periodicidade de três vezes ao ano. Os donos também estão obrigados a manter essas áreas cercadas, evitando que sejam transformadas em lixeiras, mas poucos cumprem o que a lei regulamenta, o que vem causando sérios transtornos para quem mora ou tem negócios próximos a terrenos literalmente abandonados.
No bairro Jardins, um terreno baldio situado à rua Lourival Chagas é motivo de muitas queixas por estar sendo utilizado como depósito de lixo doméstico e principalmente entulhos. Pessoas que trabalham na localidade e que são obrigadas a fazer aquele percurso frequentemente afirmam que o lixo fica amontoado por vários dias. Ontem o terreno estava limpo, mas segundo alguns moradores da localidade a limpeza ocorreu depois de vários dias de reclamação. "Liguei várias vezes para a Emsurb, que ficou de identificar o dono do terreno para que o lixo fosse retirado. Ontem uma máquina fez o serviço, mas logo o lixo estará de volta", alerta o aposentado José Agenor de Almeida.
"Além da poluição visual, nos lixões proliferam animais causadores de doenças. "Muitas pessoas ainda lançam seus lixos em vias públicas, rios, praias, mares, em terrenos baldios, margens de vias públicas e redes de esgoto, entre outros locais impróprios. É um comportamento lamentável, uma questão de educação", ressalta Helber Andrade, assessor da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), ao frisar que por dia a Empresa Municipal de Serviços Urbanos coleta cerca de 700 toneladas de lixo.
Ele assegura que a limpeza dos terrenos deve ser feita por seus proprietários. "Trata-se de uma área particular. Se o terreno está sendo usado para depositar lixo é porque não está cercado como determina a lei", afirma Helber Andrade, ao acrescentar que terreno baldio significa medo e transtorno para quem mora nas proximidades. Além de atrair mosquitos e ratos, os terrenos também acabam servindo de esconderijo para marginais. Muitas são as queixas que crescem nesse sentido, como informa o setor policial. Hoje, uma das áreas mais problemáticas na zona sul da cidade é o bairro Coroa do Meio. Nesse local, existem terrenos abandonados por toda parte.
Ultragaz é obrigada a baixar preço do gás
Por: Joana Côrtes/Fotos: Heribaldo Martins (Jornal da Cidade)
Uma liminar concedida na última quarta, pelo juiz da 10ª Vara Cível de Aracaju, Cristiano Costa, determinou que a distribuidora Ultragaz baixe os preços do GLP repassados para as revendedoras de Sergipe. A decisão, que aponta um aumento excessivo do valor praticado no Estado pelas distribuidoras, prevê multa diária de R$ 15 mil caso a Ultragaz desobedeça à ordem judicial. "O preço do produto estava sendo repassado por R$ 25,50. Agora ele deverá ser vendido à revendedora por R$ 20,43. Provavelmente isso trará uma redução no custo do produto também aos consumidores", afirma a advogada Cláudia Cairo, autora do pedido de liminar pela Fair Distribuidora de Gás.
Atualmente, o gás de cozinha está sendo vendido ao consumidor na capital entre R$ 30 a R$ 33. De acordo com o vice-presidente da Associação de Revendedores de GLP em Sergipe (Argase), Jean Alex Ferreira, uma outra questão grave tem afetado a categoria. "Em Aracaju, existem mais de 400 pontos de vendas ilegais, que não estão de acordo com as determinações da Agência Nacional de Petróleo", alerta Ferreira.
A denúncia foi discutida em uma audiência na semana passada no Ministério Público estadual, entre a promotora de Defesa do Consumidor, Cláudia Calmon, o diretor de Atividades Técnicas (Dat) do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Souza Santos, e os representantes das cinco distribuidoras que atuam no Estado – Ultragaz, Nacional Gás, Liquigás, Copa Gás e Minas Gás. Na reunião, o Ministério Público determinou um prazo de 10 meses para que a distribuidoras regularizem as situações dos postos de venda. "Eles alegaram que o fechamento imediato dos pontos irregulares iria provocar desabastecimento no mercado e aumento de preço. O ideal seria que esses pontos fossem atrelados às revendedoras autorizadas, para que estas pudessem garantir a segurança do produto", argumenta o vice-presidente da Argase, que teme pelo risco que os consumidores aracajuanos estarão expostos até março de 2007.De acordo com o diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, somente 114 pontos de venda da capital estão de acordo com as recomendações técnicas. "Padarias, farmácias, mercadinhos e residências têm servido como pontos clandestinos. Nesses casos, o risco é grande tanto para quem vende como para os vizinhos", afirma o tenente-coronel Souza Santos. Ele explica que atualmente a única maneira do consumidor garantir sua segurança é checar se a empresa que vende o botijão tem o atestado de regularidade dos Bombeiros.
A atendente Andréa de Carvalho, 26, ficou assustada ao saber da quantidade de pontos de vendas ilegais na cidade. "Moro em frente a um e não tenho certeza se ele funciona corretamente. Deveriam aumentar a fiscalização", reclama. "Eu trabalho vizinho a um ponto ilegal e ninguém faz nada para combater esse perigo", queixa-se também o comerciante Moacir Bispo.
Uma liminar concedida na última quarta, pelo juiz da 10ª Vara Cível de Aracaju, Cristiano Costa, determinou que a distribuidora Ultragaz baixe os preços do GLP repassados para as revendedoras de Sergipe. A decisão, que aponta um aumento excessivo do valor praticado no Estado pelas distribuidoras, prevê multa diária de R$ 15 mil caso a Ultragaz desobedeça à ordem judicial. "O preço do produto estava sendo repassado por R$ 25,50. Agora ele deverá ser vendido à revendedora por R$ 20,43. Provavelmente isso trará uma redução no custo do produto também aos consumidores", afirma a advogada Cláudia Cairo, autora do pedido de liminar pela Fair Distribuidora de Gás.
Atualmente, o gás de cozinha está sendo vendido ao consumidor na capital entre R$ 30 a R$ 33. De acordo com o vice-presidente da Associação de Revendedores de GLP em Sergipe (Argase), Jean Alex Ferreira, uma outra questão grave tem afetado a categoria. "Em Aracaju, existem mais de 400 pontos de vendas ilegais, que não estão de acordo com as determinações da Agência Nacional de Petróleo", alerta Ferreira.
A denúncia foi discutida em uma audiência na semana passada no Ministério Público estadual, entre a promotora de Defesa do Consumidor, Cláudia Calmon, o diretor de Atividades Técnicas (Dat) do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Souza Santos, e os representantes das cinco distribuidoras que atuam no Estado – Ultragaz, Nacional Gás, Liquigás, Copa Gás e Minas Gás. Na reunião, o Ministério Público determinou um prazo de 10 meses para que a distribuidoras regularizem as situações dos postos de venda. "Eles alegaram que o fechamento imediato dos pontos irregulares iria provocar desabastecimento no mercado e aumento de preço. O ideal seria que esses pontos fossem atrelados às revendedoras autorizadas, para que estas pudessem garantir a segurança do produto", argumenta o vice-presidente da Argase, que teme pelo risco que os consumidores aracajuanos estarão expostos até março de 2007.De acordo com o diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, somente 114 pontos de venda da capital estão de acordo com as recomendações técnicas. "Padarias, farmácias, mercadinhos e residências têm servido como pontos clandestinos. Nesses casos, o risco é grande tanto para quem vende como para os vizinhos", afirma o tenente-coronel Souza Santos. Ele explica que atualmente a única maneira do consumidor garantir sua segurança é checar se a empresa que vende o botijão tem o atestado de regularidade dos Bombeiros.
A atendente Andréa de Carvalho, 26, ficou assustada ao saber da quantidade de pontos de vendas ilegais na cidade. "Moro em frente a um e não tenho certeza se ele funciona corretamente. Deveriam aumentar a fiscalização", reclama. "Eu trabalho vizinho a um ponto ilegal e ninguém faz nada para combater esse perigo", queixa-se também o comerciante Moacir Bispo.
Candidatos usam fogos para driblar TSE
Por: CARLA SERQUEIRAPETRÔNIO VIANA (Gazeta de Alagoas)
COM PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E SHOWMÍCIOS, EMPRESÁRIOS ESPERAM FATURAR EM CAMPANHAS POLÍTICAS COM SHOW PIROTÉCNICO
A proibição de showmícios e utilização de material de propaganda, como camisetas, bonés e adesivos, entre outros, por parte dos candidatos que disputarão as eleições deste ano, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem feito com que os donos de serigrafias, fabricantes de brindes e empresários de bandas musicais contabilizem os prejuízos. Por outro lado, há quem esteja quase pulando de alegria, como é o caso do empresário Plínio Batista. “Com esta medida, vai sobrar mais dinheiro para a gente”, disse Batista, que é proprietário de duas barracas de fogos de artifício montadas em Maceió. “Vou aumentar em 60% as vendas este ano, contando com as festas juninas, com a Copa do Mundo e com a nossa ‘gloriosa’ política”, planeja.
COM PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E SHOWMÍCIOS, EMPRESÁRIOS ESPERAM FATURAR EM CAMPANHAS POLÍTICAS COM SHOW PIROTÉCNICO
A proibição de showmícios e utilização de material de propaganda, como camisetas, bonés e adesivos, entre outros, por parte dos candidatos que disputarão as eleições deste ano, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem feito com que os donos de serigrafias, fabricantes de brindes e empresários de bandas musicais contabilizem os prejuízos. Por outro lado, há quem esteja quase pulando de alegria, como é o caso do empresário Plínio Batista. “Com esta medida, vai sobrar mais dinheiro para a gente”, disse Batista, que é proprietário de duas barracas de fogos de artifício montadas em Maceió. “Vou aumentar em 60% as vendas este ano, contando com as festas juninas, com a Copa do Mundo e com a nossa ‘gloriosa’ política”, planeja.
O viagra brasileiro
Por: Antônio Marinho Rolland GianottiAgência O Globo
Helleva, a versão nacional da pílula para ereção, entra na guerra pelo mercado milionário do sexo turbinado
Na indústria farmacêutica, é conhecida como “guerra de potências” a disputa pelo mercado milionário das pílulas contra a disfunção erétil, comumente chamada de impotência. No Brasil, um laboratório alemão (Bayer) e dois americanos (Pfizer e Lilly) medem forças nesse front e, só em 2005, faturaram R$ 387 milhões com a venda de quase 16,5 milhões de comprimidos de Viagra, Levitra e Cialis. Pois agora, uma fórmula verde-amarela vai entrar na briga. Desenvolvida em Itapira, no interior de São Paulo, pelo laboratório Cristália, a pílula brasileira - já batizada de Helleva - está na fase final de testes, prestes a obter a autorização do Ministério da Saúde. Deve chegar às farmácias no final deste ano. Como seus similares, o Helleva promete aos seus consumidores superereção e desempenho sexual excepcional. Mas com um diferencial: preço muito mais em conta.###Medicamento testado em 500 pacientesAtualmente, o carbonato de lodenafil - é este o nome científico do Helleva - está na fase três de estudos clínicos, sendo administrado em cerca de 500 pacientes, todos com disfunção erétil, de 15 centros de pesquisas em urologia do país. O resultado do teste é o capítulo final do dossiê a ser enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde, com o pedido do registro do medicamento. O procedimento será feito simultaneamente no exterior - nos Estados Unidos, a patente do Helleva já foi registrada.De acordo com o fabricante, assim que o registro for concedido pela Anvisa, o Helleva passará a disputar espaço nas farmácias. A linha de produção está pronta para começar a fabricar os comprimidos. “Nossa escola de samba já está na concentração”, faz graça o presidente do Cristália.AM e RG###FIQUE POR DENTROVIAGRAPrazo para fazer efeito: de meia hora a 50 minutos.Tempo de duração: cerca de dez horas.Efeitos colaterais: os principais são dor de cabeça, rubor e má digestão.Contra-indicações: quem toma medicamentos à base de nitratos.Preço: cerca de R$ 45 a caixa com dois comprimidos de 50mg.
Helleva, a versão nacional da pílula para ereção, entra na guerra pelo mercado milionário do sexo turbinado
Na indústria farmacêutica, é conhecida como “guerra de potências” a disputa pelo mercado milionário das pílulas contra a disfunção erétil, comumente chamada de impotência. No Brasil, um laboratório alemão (Bayer) e dois americanos (Pfizer e Lilly) medem forças nesse front e, só em 2005, faturaram R$ 387 milhões com a venda de quase 16,5 milhões de comprimidos de Viagra, Levitra e Cialis. Pois agora, uma fórmula verde-amarela vai entrar na briga. Desenvolvida em Itapira, no interior de São Paulo, pelo laboratório Cristália, a pílula brasileira - já batizada de Helleva - está na fase final de testes, prestes a obter a autorização do Ministério da Saúde. Deve chegar às farmácias no final deste ano. Como seus similares, o Helleva promete aos seus consumidores superereção e desempenho sexual excepcional. Mas com um diferencial: preço muito mais em conta.###Medicamento testado em 500 pacientesAtualmente, o carbonato de lodenafil - é este o nome científico do Helleva - está na fase três de estudos clínicos, sendo administrado em cerca de 500 pacientes, todos com disfunção erétil, de 15 centros de pesquisas em urologia do país. O resultado do teste é o capítulo final do dossiê a ser enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde, com o pedido do registro do medicamento. O procedimento será feito simultaneamente no exterior - nos Estados Unidos, a patente do Helleva já foi registrada.De acordo com o fabricante, assim que o registro for concedido pela Anvisa, o Helleva passará a disputar espaço nas farmácias. A linha de produção está pronta para começar a fabricar os comprimidos. “Nossa escola de samba já está na concentração”, faz graça o presidente do Cristália.AM e RG###FIQUE POR DENTROVIAGRAPrazo para fazer efeito: de meia hora a 50 minutos.Tempo de duração: cerca de dez horas.Efeitos colaterais: os principais são dor de cabeça, rubor e má digestão.Contra-indicações: quem toma medicamentos à base de nitratos.Preço: cerca de R$ 45 a caixa com dois comprimidos de 50mg.
Auditoria aponta corrupção em 77% das prefeituras
Por: O ESTADO DE SÃO PAULO
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) traçam um retrato alarmante do País: três em cada quatro prefeituras - mais precisamente 77% - estão envolvidas em graves irregularidades, como a fraude descoberta na aquisição de ambulâncias. O desvio de recursos públicos é muitas vezes escancarado aos olhos da população, sem o requinte das quadrilhas que se infiltram na administração federal para corromper agentes públicos e extrair vantagens financeiras. Segundo a CGU, foram detectados centenas de casos de licitação manipulada, falsificação de notas fiscais e contratação de empresas de parentes do prefeito para realizar serviços para o município. Há oito Estados em que 100% das prefeituras fiscalizadas apresentaram graves problemas: Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Piauí, Sergipe, Rondônia e Roraima. O caso de Pendências, no Rio Grande do Norte, é um dos mais escandalosos: o dinheiro federal destinado a vítimas de enchentes foi usado para construir casas para funcionários de chefia da prefeitura e até para um vereador.
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) traçam um retrato alarmante do País: três em cada quatro prefeituras - mais precisamente 77% - estão envolvidas em graves irregularidades, como a fraude descoberta na aquisição de ambulâncias. O desvio de recursos públicos é muitas vezes escancarado aos olhos da população, sem o requinte das quadrilhas que se infiltram na administração federal para corromper agentes públicos e extrair vantagens financeiras. Segundo a CGU, foram detectados centenas de casos de licitação manipulada, falsificação de notas fiscais e contratação de empresas de parentes do prefeito para realizar serviços para o município. Há oito Estados em que 100% das prefeituras fiscalizadas apresentaram graves problemas: Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Piauí, Sergipe, Rondônia e Roraima. O caso de Pendências, no Rio Grande do Norte, é um dos mais escandalosos: o dinheiro federal destinado a vítimas de enchentes foi usado para construir casas para funcionários de chefia da prefeitura e até para um vereador.
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