Publicado em 21 de maio de 2026 por Tribuna da Internet
Marcelo Bessa errou na defesa de Jair Bolsonaro
Carlos Newton
Ao contrário do que publicamos na manhã de hoje, 21 de maio, não cabem elogios aos novos defensores de Jair Bolsonaro, muito pelo contrário, aliás. Um trecho da petição que apresentaram na revisão criminal, enviado à Tribuna pelo sempre atento comentarista José Vidal, demonstra que Marcelo Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury cometeram o mesmo erro dos advogados anteriores, ao pedir que o julgamento seja feito pelo Plenário do Supremo.
É inacreditável que não tenham estudado o Regimento em profundidade, mas está evidante que eles fizeram um pedido que não pode ser aceito, porque está vedado pelo artigo 6º, inciso i, alínea 5. Essa norma regimental determina que o Plenário somente examine revisão criminal em seus próprios julgados. Ou seja, como Bolsonaro foi processado e julgado pela Primeira Turma, a revisão jamais pode ser feita pelo Plenário. Essa missão cabe à Segunda Turma, que funciona como revisora criminal da Primeira Turma, e vice-versa.
PETIÇÃO ERRADA – O editor da Tribuna deu fortíssima mancada. Ao consultar a petição inicial, de 90 páginas, constatou que os novos advogados tinham solicitado que o presidente do Supremo, Edson Fachin, fizesse sorteio do relator entre os ministros da Segunda Turma.
Com base nessa importante informação, o atrapalhado editor deduziu ingenuamente que os defensores de Bolsonaro haviam estudado em profundidade o Regimento. Na empolgação, até elogiou a qualidade da defesa, que foi claramente inspirada no voto de 429 páginas apresentado por Luiz Fux a favor de Bolsonaro na Primeira Turma, em dezembro.
Foi uma patuscada da Tribuna. Ao contrário do que afirmamos, os atuais defensores do ex-presidente demonstram ser tão equivocados quanto os nove advogados anteriores, que na defesa teriam embolsado R$ 16 milhões, segundo se comenta em Brasília, uma quantia até modesta em relação ao orçamento do filme “Dark Horse”…
CONFIRA O TRECHO – O erro dos novos advogados abre uma brecha para a recusa da petição, por impossibilidade processual, conforme nos informou o comentarista José Vidal:
“Assim, no caso sub examine, considerando que o acórdão rescindendo foi proferido pela Primeira Turma, requer-se, preliminarmente, que a presente revisão criminal seja distribuída com estrita observância do art. 77, caput, c/c art. 76 do RISTF, mediante a exclusão, da distribuição, de todos os Ministros integrantes da Primeira Turma, a fim de que o feito seja distribuído entre os Ministros da Segunda Turma dessa Suprema Corte, para ulterior processamento e julgamento perante o Plenário.”
Era a brecha que faltava para manter a condenação de Bolsonaro, que Luiz Fux já mostrou estar cheia de equívocos e exageros.
MARQUES DECIDIRÁ – Agora, Bolsonaro está nas mãos do relator Nunes Marques, que conduzirá a ação revisional e pode até recusar liminarmente a petição, alegando falha processual, como o ministro Alexandre de Moraes fez na Primeira Turma.
Mas há um segunda hipotese: Marques pode aceitar a petição e tocar o julgamento na Segunda Turma, com base na doutrina latina “iura novit curia” (o juiz conhece o direito).
Isso significa que o magistrado tem o dever de conhecer a legislação e aplicar as normas adequadas ao processo, não estando limitado ao que as partes citam na petição.
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P.S.1 – Desculpem a nossa falha. A partir de agora, não elogiaremos mais ninguém, vai ser só paulada na cacunda, porque a atual defesa de Bolsonaro é tão despreparada quanto a anterior, e a confusão é geral, como dizia Machado de Assis.
P.S. 2 – Existe, ainda outra possibilidade, que seria um pedido de vista do ministro Fuz, para colocar em ordem a esculhambação reinante. Aliás, um dos autores da petição destrambelhada é Thiago Lôbo Fleury, que trabalhava no gabinete de Fux e deveria ter aprendido alguma coisa com ele, e parece que isso não ocorreu. Mas quem se interessa? (C.N.)