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Colegas se queixam da falta de debate sobre as diretrizes
Rafael Moraes Moura
O Globo
A iniciativa da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, de anunciar dez recomendações para serem adotadas por magistrados eleitorais de todo o país na campanha de 2026 provocou queixas entre integrantes do TSE e juízes que atuam nesse ramo da Justiça, por motivos diametralmente opostos.
Entre as dez recomendações estão a divulgação da agenda de audiências com partes, advogados e candidatos – e a orientação para que os magistrados evitem comparecer a eventos públicos ou privados com “candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha”, em razão de potencial conflito de interesses. Nos bastidores, juízes e ministros resistentes ao código o apelidaram de “Código de Ética de Cármen” e “Tábua dos Dez Mandamentos”.
ALINHAMENTO – Parte de colegas de Cármen no TSE se queixam de que a ministra lançou o manual de conduta sem discutir o assunto previamente nem alinhar as diretrizes com os colegas, reforçando o perfil centralizador de sua administração. Há também a percepção de que, enquanto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, patina em sua tentativa de emplacar um Código de Ética no STF em meio aos desdobramentos do escândalo do Banco Master, Cármen tentou antecipar o assunto e “dar uma prévia” no âmbito da Corte Eleitoral.
A ministra é a relatora da iniciativa de Fachin no STF – e deixa o comando do TSE em junho deste ano, passando o bastão para Kassio Nunes Marques, que vai chefiar a Corte Eleitoral durante as eleições presidenciais de outubro. “Não teve nenhum diálogo da presidente conosco, foi um atropelo”, queixa-se um ministro do TSE que pediu para não ser identificado.
Um outro ministro do TSE igualmente incomodado afirma que o que há, por ora, são apenas “recomendações orais”, lidas por Cármen na abertura do ano Judiciário, no início deste mês. Na ocasião, a ministra frisou que as recomendações são necessárias para que os magistrados eleitorais “lembrem-se dos parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais, neste momento de tantos questionamentos mundiais e nacionais”.
QUEIXAS – Por ora, o que não faltam são questionamentos às recomendações de Cármen. Entre juízes e desembargadores de três Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ouvidos reservadamente, sobram queixas sobre a iniciativa da presidente do TSE.
A principal delas é a de que as recomendações só valem para os TREs, deixando de fora os próprios ministros do TSE – que não têm o hábito de divulgar suas agendas diárias com informações sobre quais autoridades e advogados passam pelos seus gabinetes. Cármen divulga no site do Supremo sua agenda no STF e no TSE, mas é voz isolada.
O site do TSE, que deveria servir de referência para a Justiça Eleitoral, traz um espaço para a agenda “de gestoras e de gestores”, mas só permite o acompanhamento, em tese, dos compromissos do diretor-geral e da secretária de auditoria. Mesmo assim, não há nenhuma informação atualizada sobre as agendas dos dois ao longo deste ano.
EVENTOS – Os ministros do TSE também costumam participar de eventos públicos e privados, no Brasil e no exterior, repleto de candidatos a cargos eletivos e empresários com interesses no resultado das urnas – o dono do Master, Daniel Vorcaro, por exemplo, patrocinou ao longo dos últimos anos fóruns jurídicos em Nova York, Paris e Roma que reuniu, entre outras autoridades, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Toffoli, aliás, deve assumir a vaga de ministro titular do TSE em junho deste ano, com o fim da presidência de Cármen – e vai atuar durante as próximas eleições presidenciais.
“A ministra, me parece, pegou esse escândalo e buscou dar um exemplo. Mas a quem a medida se dirigiu? Não foi para a cúpula [do STF]”, critica uma fonte que acompanha de perto as discussões. “ Sinceramente: me pareceu um jogo de cena. Além de ter causado grande incômodo internamente, por ter sido de surpresa. No fim das contas, que não ataca o problema. Cria alvos. Quem deveria dar o exemplo segue sem ser abarcado.”
Um magistrado de São Paulo lembra que, nos TREs de todo o país, há integrantes da classe de juristas, escolhidos pelo presidente da República, a partir de listas tríplices que são aprovadas pelo TSE. E esses juízes e desembargadores eleitorais seguem sendo advogados, tendo o direito de atuar na defesa de clientes em causas fora da arena eleitoral. “Qual a diferença entre nós dos TREs e eles do TSE?”, pergunta esse juiz. “Eu não sou exclusivo do eleitoral. Sou advogado e preciso captar clientes, como que não vou a eventos privados?”, acrescenta.
“EXÓTICA” – Um desembargador eleitoral ouvido reservadamente chama de “exótica” a restrição à participação em eventos defendida por Cármen Lúcia – e reforça que os magistrados da classe de juristas não estão impedidos de advogar em outros ramos do direito.
“Quer dizer então que esses magistrados não poderão frequentar os mesmos lugares que outros advogados que representem candidatos? Por esse racional, aqueles não poderiam nem sequer ir a tribunais ou participar de audiências ou atos que tenham advogados de agentes políticos como parceiros ou como representantes de contrapartes. É um distanciamento da realidade”, critica.
O Código de Cármen inclui outras recomendações para os juízes, como se abster de manifestações sobre escolhas políticas pessoais, além de não receber “ofertas, presentes ou favores” que possam colocar em xeque a credibilidade do magistrado. Também defende que os juízes eleitorais se afastem de processos em que escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam “representando interesses”.
TIMMING – Para esse desembargador, o timing de Cármen seria “instrumental e estratégico” para embasar o discurso de defesa do Código de Conduta do STF, do qual é relatora – e que enfrenta forte resistência no STF, especialmente de Toffoli, Moraes e do decano do Supremo, Gilmar Mendes.
“Parece algo na linha de se criar o argumento de que na Justiça Eleitoral ela buscou essa moralização, criando-se o ‘precedente’”, avalia. O único problema é que o precedente não serve para os colegas de Cármen no TSE.