quinta-feira, março 05, 2026

CNJ mantém pena de juiz que teve relacionamento com advogado e não se declarou suspeito

 4 de março de 2026, 18h53

Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória de um juiz da Paraíba que não declarou sua suspeição ao julgar um processo em que uma das partes era representada por um advogado com quem ele manteve relacionamento.

Lucas Pricken/STJ
Mauro Campbell 2025

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, defendeu o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

Ao apresentar seu voto no julgamento da revisão disciplinar, o corregedor divergiu do relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto e votou pela aplicação da penalidade de remoção compulsória.

O relator defendeu que não houve comprovação de que o juiz tenha concentrado investigações criminais em sua unidade em benefício do advogado. “Há divergência parcial entre as conclusões do tribunal e as provas produzidas”, disse ele. Porém, Rabaneda sustentou que o juiz deveria ter se declarado suspeito para conduzir o caso, uma vez que conhecia o advogado. 

A defesa do magistrado alegou que ele foi vítima de homofobia na análise do caso. No entanto, o corregedor nacional destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. E defendeu ainda que as infrações comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

A divergência aberta pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CJN, ministro Edson Fachin. Foram vencidos os votos dos conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que indicaram pena de disponibilidade por 30 dias, e do conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias. O voto vencido do relator foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0001054-54.2025.2.00.0000

https://www.conjur.com.br/ 


Nota da Redação Deste Blog - “Imparcialidade do Juiz: Garantia do Cidadão e Fundamento da Justiça”


Por José Montalvão


A independência e a imparcialidade são princípios fundamentais que sustentam o Poder Judiciário em qualquer democracia. Não se tratam de privilégios pessoais concedidos aos magistrados, mas de garantias institucionais destinadas a proteger o cidadão que recorre à Justiça em busca de seus direitos. Nesse sentido, o corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, foi preciso ao afirmar que “a independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”.

A declaração reforça um princípio básico: o juiz deve permanecer sempre equidistante das partes envolvidas no processo, atuando com total neutralidade. A Justiça só se legitima quando o cidadão tem a convicção de que seu caso será analisado por um magistrado livre de influências, vínculos pessoais ou interesses indiretos.

Ao comentar um caso analisado pelo Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o corregedor nacional destacou que não identificou conduta homofóbica por parte da instituição. No entanto, ressaltou que a proximidade entre o magistrado e um dos profissionais envolvidos no processo representava violação ao Código de Ética da Magistratura. Segundo ele, situações dessa natureza comprometem gravemente a imagem do Judiciário e colocam em risco a confiança que a sociedade deposita na magistratura.

O Código de Ética da Magistratura brasileira é claro ao exigir que o juiz se declare impedido ou suspeito sempre que houver circunstâncias que possam colocar em dúvida sua imparcialidade. Esse afastamento não é sinal de fraqueza ou de omissão, mas sim uma demonstração de respeito às regras que garantem a lisura do processo e a credibilidade da Justiça.

Infelizmente, na prática, essa orientação nem sempre é observada em certas cidades de pequeno porte do interior do país. Em alguns casos, surgem situações delicadas em que o juiz mantém proximidade pessoal ou profissional com servidores ou partes envolvidas no processo. Há ainda episódios em que familiares de integrantes da estrutura do Judiciário atuam como advogados em causas julgadas na mesma comarca, criando um ambiente que pode levantar dúvidas legítimas sobre a imparcialidade das decisões.

Quando o magistrado, mesmo diante dessas circunstâncias, não se declara impedido e segue julgando a causa, abre-se espaço para questionamentos que ultrapassam o caso concreto. O problema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional, pois atinge diretamente a credibilidade do sistema de Justiça.

Em comunidades menores, onde as relações pessoais são naturalmente mais próximas, o cuidado com a ética judicial precisa ser ainda maior. A aparência de imparcialidade é tão importante quanto a própria imparcialidade. Quando essa percepção se perde, o cidadão passa a acreditar que a Justiça pode estar sendo influenciada por relações pessoais, interesses ou conveniências.

Esse tipo de situação é extremamente prejudicial para a democracia. A Justiça é o último refúgio do cidadão diante de abusos e conflitos. Quando a população passa a duvidar da neutralidade dos juízes, instala-se um sentimento perigoso de descrédito nas instituições.

Por isso, mais do que uma obrigação legal, a imparcialidade deve ser tratada como um compromisso moral permanente do magistrado com a sociedade. O juiz não julga em nome próprio; ele julga em nome do Estado e da lei.

Preservar essa confiança é essencial para que o Judiciário continue sendo reconhecido como o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Afinal, sem imparcialidade, não há justiça — e sem justiça, não há democracia que se sustente.

BlogDedeMontalvao: Onde a verdade não tem mordaça.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025

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