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sexta-feira, dezembro 20, 2024

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de animais domésticos

 

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de animais domésticos

Por Redação

Presidente Lula com os seus cachorros de estimação
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (18), a lei 15.046, que prevê a criação de um cadastro nacional de animais domésticos. O objetivo da medida é reunir informações, através de um banco de dados, que ajudem a localizar donos de animais abandonados, combater maus-tratos e prover mais segurança na compra e venda dos animais.

 

Conforme a lei, a União será a responsável pela criação e fiscalização do cadastro, que será acessível ao público, através da internet. A plataforma apresentará informações como CPF, RG e endereço dos donos, bem como dados do animal, como espécie, raça, idade e vacinas.

 

Os próprios tutores serão aqueles que abastecerão o banco, informando sobre venda, doação ou falecimento do animal, atestando a veracidade das informações. Iniciativas similares já existem atualmente, desreguladamente, levando os proprietários a terem que preencher os mesmos dados em sistemas diferentes.

 

A intenção do banco de dados é de trazer mais segurança e simplicidade aos processos, além de permitir uma melhor execução de políticas voltadas à proteção dos pets. Com o cadastro, os animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos a seus donos, caso tenham um microchip.

 

Além disso, o controle de zoonoses se tornará mais eficaz, ao utilizar os registros como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, podendo identificar surtos de doenças e medidas preventivas.

 

O projeto de lei terá como objetivo a ampliação da proteção e do resguardo do bem-estar dos pets, permitindo as autoridades competentes combaterem os maus-tratos e o abandono com maior eficácia, além de auxiliar nas decisões do governo federal em relação aos animais de estimação, como propostas para campanhas de vacinação.

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