Publicado em 21 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet
Bruno Boghossian
Folha
Quantos tiros um grupo de militares pode disparar contra uma família de civis desarmados sem cumprir pena na cadeia? O Superior Tribunal Militar liberou a marca de 257. Na noite de quarta (18), a corte reduziu a punição dos agentes que mataram o músico Evaldo Rosa e o catador Luciano Macedo, em 2019. Eles passarão três anos em regime aberto.
O julgamento consagrou a tese de que os oficiais, cabos e soldados que participavam da operação no Rio não tinham a intenção de matar ninguém, com tiros dados num contexto de confronto com bandidos.
ERAM VÍTIMAS? – Analisar as circunstâncias de dolo e culpa de agentes de segurança é dever de qualquer juiz. Os ministros vencedores, porém, preferiram tratar os atiradores como vítimas.
O tenente-brigadeiro Carlos Augusto Oliveira, relator do caso, aceitou a defesa dos militares, que dizem ter confundido o carro de Evaldo com um veículo usado por bandidos. Ele afirmou que os agentes tentavam “conter uma ação criminosa, ainda que imaginária”.
Num exercício de especulação, disse ainda que o músico pode ter sido morto numa troca de tiros com criminosos, sem a certeza de que os disparos partiram dos agentes do Exército.
PONDERAÇÃO – No voto, o relator fez uma ponderação. Apontou que o grupo de militares errou na identificação do carro, deixou de verificar se Evaldo estava armado e não considerou a opção de ferir o motorista em vez de atirar para matar. Faltou explicar se alguma parte da abordagem estava certa.
Outros ministros encenaram um show de corporativismo diante da viúva e do filho de Evaldo. Revisor do processo, José Coêlho Ferreira descreveu a situação das mortes como “uma grande confusão”. O general Lúcio Mário de Barros Góes disse que lamentava sentenciar “pessoas de bem pela trágica ocorrência”.
A índole dos agentes não estava em julgamento. A única questão a ser considerada é se um grupamento que ignora as circunstâncias de uma abordagem e dispara 257 tiros assume ou não a intenção de matar. Militares “de bem” podem cometer erros, mas precisam ser responsabilizados na medida de suas ações. A Justiça Militar deu todas as provas de que não tem interesse em submeter os seus a essa provação.