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terça-feira, dezembro 31, 2024

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

 Foto: Gustavo Lima/STJ/Arquivo

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília30 de dezembro de 2024 | 18:15

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

brasil

O advogado Fabrizio Ferreira, alvo da Polícia Militar do Distrito Federal neste sábado, 28, por ameaçar explodir prédios da corporação e da Polícia Federal (PF), atuou em processos recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurada, a defesa de Ferreira não foi localizada. O espaço segue aberto.

Na manhã do sábado, 28, Ferreira foi de carro até o Quartel do Comando Geral da PM, falou para os guardas que tinha explosivos e detonaria o local e a superintendência da PF em Brasília. Em seguida, fugiu.

O advogado foi detido pouco depois no centro da capital federal, em uma operação da PM com o Esquadrão Antibombas. Segundo os policiais, Ferreira aparentava estar em um surto psicótico. O caso continua sob investigação.

Com cadastro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrizio Ferreira está inscrito em ao menos dois processos no STJ e no CNJ. No STJ, o cliente de Ferreira teve uma decisão desfavorável no último dia 17. O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, negou um recurso da Martins & Andrade Negócios Imobiliários.

O caso começou em 2022 na Justiça do DF. A Martins & Andrade, representada por Fabrizio Ferreira, processou a KM Tech Soluções por supostamente não ter honrado um contrato de R$ 100 mil de venda de notebooks. As máquinas seriam destinadas ao governo de Goiás.

No CNJ, em abril deste ano, Fabrizio Ferreira advogou para um homem que apresentou uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Santa Catarina. Segundo a ação, a magistrada ordenou a uma servidora que atrasasse o cumprimento de uma decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, afirmando que as acusações não foram comprovadas. A decisão foi assinada em maio deste ano.

Eduardo Barretto/EstadãoPoliticaLivre

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