Operação Faroeste: Fachin mantém decisão do STJ e ex-presidente do TJ-BA permanecerá afastada do cargo
Por Camila São José
Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago segue tentando voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, Maria do Socorro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro deste ano. No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, negou o pedido e manteve a decisão proferida pelo STJ.
A decisão monocrática (individual) do ministro do STJ, Og Fernandes, foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade. A desembargadora recorreu da determinação junto ao próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado.
No mês seguinte, em março, a magistrada também questionou a manutenção do afastamento no STF, em mais uma tentativa de voltar à função no judiciário baiano, mas teve o pedido negado por Edson Fachin.
Neste novo recurso impetrado no STF, a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago alega não ter sido intimada sobre a inclusão do processo na pauta da sessão da Corte Especial do dia 7 de fevereiro, tendo sido “impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
Fachin argumenta que novos inquéritos da Faroeste foram instaurados, o que pode eventualmente originar novas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu ao menos sete denúncias ligadas à operação.
“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, pontua o ministro relator.
Edson Fachin ainda afirmou que o “julgamento ocorreu em observância aos referidos preceitos regimentais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por ausência de intimação da defesa acerca da data da sessão de julgamento”. Além disso, o ministro destacou que a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago não recorreu do acórdão referente ao julgamento da Corte Especial publicado em 23 de fevereiro.
NOVA DENÚNCIA
Em abril, Maria do Socorro se tornou ré em uma nova ação penal da Operação Faroeste. Na denúncia do MPF, aceita pelo STJ, ela e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, os ministros também decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano.
O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.
O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.