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sábado, dezembro 21, 2024

Gilmar Mendes decide que STF é competente para julgar Eduardo Cunha por corrupção

 Foto: Carlos Moura/Divulgação STF/Arquivo

Ministro disse que ex-deputado tem prerrogativa de foro, mas manteve decisão da Justiça Federal de Brasília de aceitar denúncia20 de dezembro de 2024 | 17:41

Gilmar Mendes decide que STF é competente para julgar Eduardo Cunha por corrupção

brasil

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou a competência da corte para julgar o ex-deputado federal Eduardo da Cunha em processo sobre corrupção enquanto ele era parlamentar.

Pela decisão desta sexta-feira (20), o ministro afirmou haver relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato, justificando a prerrogativa de foro.

A decisão manteve todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia. Dessa forma, Eduardo Cunha seguirá réu e responderá pela prática de corrupção.

A ação penal trata da atuação de um grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

“A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse o relator.

Gilmar Mendes disse que a prerrogativa de foro busca garantir a estabilidade das instituições democráticas e preservar o funcionamento do Estado, além de evitar represálias ao agente público em razão de sua atuação.

“Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, disse o ministro.

Ana Pompeu, FolhapressPoliticalivre

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