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Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira (3), às 8h01 de junho de 2024 | 10:45Receita interrompe entrega do Imposto de Renda e volta a receber declarações na segunda
O prazo para declarar o Imposto de Renda chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu o recebimento dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.
Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Até as 19h desta sexta, a Receita havia recebido 41,5 milhões de declarações. São esperadas 43 milhões.
Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.
A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.
A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por dedução legal e vice-versa.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATRASADA?
É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.
Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados.
Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em “Verificar pendências”, em “Fichas da Declaração”, ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.
É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Fernando Narazaki e Cristiane Gercina, FolhapressPoliticaLivre