Publicado em 24 de junho de 2024 por Tribuna da Internet
Jorge Béja
Não escondo e torno público. Gosto muito do prefeito Eduardo Paes. Seu pai – Valmar Souza Paes – também era advogado como sou e nos encontrávamos muito, nos corredores do Fórum do Rio e no meu franciscano escritório. Continuo Eduardo Paes. Paes é que me abandonou. Não responde mais minhas mensagens e-mail, não me telefona e nem me atende.
Pela grande estima é que escrevo este artigo-alerta a Eduardo Paes. Não quero vê-lo derrotado, nem na Justiça nem politicamente.
HASTA PÚBLICA – O decreto do prefeito Eduardo Paes que desapropria o terreno do Gasômetro, ainda que seja por ‘hasta pública”, para a construção do Estádio do Flamengo, decreto publicado nesta segunda-feira (24), parece não ser operação juridicamente segura. Corre o risco de ser desfeita pela Justiça e até mesmo refletir na candidatura de Paes ao quarto mandato, podendo atingir o atual prefeito na disputa.
Tudo isso porque o negócio imobiliário ocorre em ano eleitoral em que a transferência de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, são práticas que a Lei nº 9504, de 30/9/1997 proíbe para todo o ano em que se realiza a eleição, como este ano de 2024, e não somente ao período de campanha.
A alienação de bens públicos – seja qual for a modalidade – ocorre pela transferência de bem de propriedade pública a terceiro(s) ao fundamento do interesse público, que sempre ampara o procedimento.
A ALIENAÇÃO – São modalidades de alienação de bens públicos: venda, doação, permuta, concessão de domínio, investidura e legitimação de posse.
Mas a questão do terreno do Gasômetro se tornar o Estádio de Futebol do Flamengo, ainda que traga outros benefícios colaterais, não se enquadra em nenhuma das seis modalidades acima. Será por desapropriação. E o Poder Público só pode desapropriar bem que não lhe pertence.
Isto é, o Município do Rio desapropria bem de terceiro, alega utilidade pública, deposita em Juízo o valor que entende ser o justo, mas que pode ser contestado pelo desapropriado, torna-se proprietário (é o chamado poder discricionário do governante) e depois vende através de “leilão”, conforme justificado. Sim, “leilão!”. Afastada a retórica jurídica e a manipulação das palavras, “hasta pública” nada mais é do que leilão.
VENCEDOR ANTECIPADO – Se a venda pós-desapropriação será por leilão (“hasta pública”), como garantir que o Clube de Regatas do Flamengo será o licitante vencedor? É preciso o reexame deste processo, dessa empreitada de Eduardo Paes em pleno ano eleitoral, certo de que Paes é concorrente à reeleição.
Ainda que tudo estivesse dentro da mais absoluta legalidade, o fato do negócio imobiliário acontecer em ano eleitoral, mesmo antes do período de campanha, já é o suficiente para duvidar da sua legalidade.
Ninguém pode ignorar que a conduta de Paes, ao conseguir um terreno por “desapropriação por hasta pública” para a construção do Estádio do Flamengo lhe trará muitos benefícios eleitorais. O “Mengão” e a nação rubro-negra agradecem. E muito, muito e muito.