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sexta-feira, junho 28, 2024

Marcelo Nilo crítica rejeição de contas de ex-prefeito de Alagoinhas: ‘conselheiro deveria se dar por impedido’

 Foto: Divulgação

Ex-deputado federal Marcelo Nilo28 de junho de 2024 | 12:06

Marcelo Nilo crítica rejeição de contas de ex-prefeito de Alagoinhas: ‘conselheiro deveria se dar por impedido’

EXCLUSIVAS

O ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos) saiu em defesa do ex-prefeito e pré-candidato em Alagoinhas, Paulo Cezar Simões (União), após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) condenar o ex-gestor a devolver aos cofres da cidade R$17.036.827,78 sob a alegação de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017.

Para Nilo, o relator do processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, deveria se declarar impedido para analisar o caso por sua ligação com o senador Otto Alencar, do PSD, partido que também está disputando a Prefeitura local. Na decisão, o relator disse que, ao analisar processo de Termo de Ocorrência, foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar.

“Vou pedir para Paulo Cezar entrar na Justiça comum para Plínio ser impedido. Toda Bahia sabe que ele é ligado an Otto Alencar, presidente estadual do PSD. O conselheiro foi assessor de Otto por muito tempo no Tribunal e foi indicado pelo senador para estar no TCM. Plínio deveria se dar por impedido”, disse Nilo.

O ex-deputado ainda questionou a motivação da punição a três meses da eleição. “Depois de sete anos e meio, Plínio resolve multar Paulo Cezar. A três meses da eleição e tendo Paulo como pré-candidato à Prefeitura de Alagoinhas. O prefeito de Alagoinhas é do PSD, que é presidido por Otto Alencar, e o candidato a prefeito contra Paulo Cesar é do PSD. Por essas ligações, Plínio deveria se dar por impedido”, completou o ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que disse não acreditar em interferência de Otto nesta decisão do conselheiro.

Plínio Carneiro Filho determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$ 72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o TCM, o Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato de nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.

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