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quinta-feira, abril 18, 2024

TJPR defere recurso do MPPR e proíbe servidor público de Paranacity de exercer advocacia privada durante expediente na prefeitura

 

TJPR defere recurso do MPPR e proíbe servidor público de Paranacity de exercer advocacia privada durante expediente na prefeitura25/03/2021 - 09:40

O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná e determinou que um servidor público de Paranacity, no Noroeste do estado, abstenha-se de exercer a advocacia privada durante seu horário de expediente como técnico agrícola na prefeitura. O recurso foi apresentado após decisão em primeira instância contrária ao pedido liminar formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Além de técnico agrícola do Município, o servidor é advogado e, conforme apurou o MPPR, costuma prestar atendimento a clientes particulares no horário de expediente na prefeitura. No recurso, o MPPR argumentou que “a ausência ao serviço público para atender interesses particulares ofende os princípios da moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade. Manter a decisão sinalizaria, a todos, que o exercício das funções públicas pode ser relegado a segundo plano, para que os advogados possam exercer a profissão”.

Na análise do mérito da ação, ainda não julgado, a Promotoria de Justiça requer que sejam aplicadas ao réu as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

Processo número 0001581-38.2020.8.16.0128.

Recurso número 0062452-30.2020.8.16.0000.

Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação

comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4264


Nota da redação deste Blog -  Os  artigos 28, IV, e 30, I, do Estatuto da Advocacia, que estabelecem a incompatibilidade do exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a quaisquer órgãos do Poder Judiciário. Além disso, questionou o artigo 21 da Lei 11.415 /2006, que proíbe o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União. (Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber. ´ -  ADI 5.235 -    https://www.conjur.com.br/.

Geralmente, um funcionário público com um cargo comissionado de assessor, que trabalha em tempo integral (40 horas semanais), não pode advogar para terceiros durante o horário de expediente. Isso seria considerado uma atividade privada incompatível com as obrigações do cargo público. Geralmente, cargos comissionados exigem dedicação exclusiva às responsabilidades do cargo e podem estar sujeitos a códigos de ética e conduta que proíbem atividades externas remuneradas durante o horário de trabalho. Além disso, advogar para terceiros durante o horário de expediente pode configurar conflito de interesses e violar normas de conduta ética e legal.


Só que na administração municipal de Jeremoabo vale tudo, dane-se a lei.

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