O Tribunal de Justiça do Pará decidiu em 19/1 que veículos de comunicação não devem ser responsabilizados por textos que noticiam “fatos públicos”. O julgamento, realizado pela desembargadora Margui Gaspar Bittencourt, da 2° Turma do Direito Privado, concluiu que a ação não ultrapassa o limite do direito à informação.
A conclusão trata de um pedido de indenização de uma servidora que assessorava a ex-governadora do Pará Ana Júlia Carepa (PT). Ela foi citada em uma reportagem produzida pela Veja em 2006, na qual era abordado um suposto esquema de favorecimento ilegal de desmatamento em troca de financiamento de campanhas por madeireiros.
O pedido de indenização da ex-assessora argumentava que a reportagem continha “mentiras, calúnias e injúrias”. Contudo, para a desembargadora do TJ-PA, as afirmações feitas pelo veículo são denúncias “graves e comprovadas” de corrupção e propina.
Na decisão, é ressaltado que não houve “excesso de informação” e que o veículo apenas exerceu seu dever de informar o público:
“Não há qualquer ato ilícito perpetrado pela empresa requerida e muito menos nexo de causalidade entre a publicação da matéria e o suposto dano sofrido […] Oportuno salientar, no que pertine à liberdade de imprensa, o que se pune é o excesso, não o direito de informação e, no caso concreto, os elementos colacionados comprovam que a empresa jornalística se resumiu em veicular a notícia, porém, não a valorou, e por consequência, exerceu regularmente um direito conferido pela Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
https://www.portaldosjornalistas.com.br/veiculos-nao-podem-ser-responsabilizados-por-informar-fatos-publicos-diz-tj-pa/
Nota da redação deste Blog - A Decisão do TJ-PA e a Tentativa de Amordaçar a Liberdade de Expressão
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que afirma que veículos de comunicação não podem ser responsabilizados por informar fatos públicos, é um passo crucial na defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação. Essa decisão serve como um lembrete importante para aqueles que ocupam cargos públicos e tentam silenciar a crítica através de ações judiciais infundadas.
O caso em questão envolve um elemento de Jeremoabo que, ao se sentir incomodado com a divulgação de informações sobre seus atos questionáveis, recorreu à justiça na tentativa de censurar o blog responsável pela publicação. Essa atitude demonstra uma clara intenção de amordaçar a liberdade de expressão e de impedir que a população tenha acesso a informações relevantes sobre a conduta de servidor público.
No entanto, a decisão do TJ-PA deixa claro que a justiça não se prestará a servir como ferramenta para calar a voz da imprensa e da sociedade civil. Ao contrário, reconhece a importância do papel da mídia na divulgação de fatos públicos e na promoção da transparência.
É importante destacar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. No entanto, cabe ao Judiciário ponderar os interesses em jogo e garantir que o direito à informação não seja indevidamente restringido. A decisão do TJ-PA demonstra um compromisso com esse equilíbrio, reconhecendo a importância da liberdade de imprensa para o funcionamento de uma sociedade democrática.
É fundamental que a sociedade civil se mobilize em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação. Casos como este demonstram a necessidade de defendermos esses princípios fundamentais contra aqueles que tentam silenciá-los.
Pontos importantes a serem destacados:
- A decisão do TJ-PA é um precedente importante para a defesa da liberdade de imprensa no Brasil.
- A liberdade de expressão é fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática.
- A justiça não deve ser utilizada para calar a voz da imprensa e da sociedade civil.
- A sociedade civil deve se mobilizar em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.
Frases para reflexão:
- "A liberdade de imprensa é o pilar de todas as liberdades." - Thomas Jefferson
- "Uma imprensa livre é a alma da democracia." - George Bernard Shaw
- "O direito à informação é a base da participação popular." - Paulo Freire
