"Recentemente, tem havido notícias de supostos afastamentos do prefeito em Jeremoabo. Durante as sessões na Câmara, os políticos, acostumados a enganar o povo, usam a tribuna para direcionar suas palavras à plateia, atribuindo ao poder judiciário a responsabilidade por não afastar o prefeito, juntamente com seu grupo de colaboradores desonestos.
No entanto, omitem ao cidadão menos esclarecido a existência do princípio do devido processo legal, assegurado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Esse princípio garante que ninguém será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos sem um processo legal, conduzido pelo Poder Judiciário, com a presença de um juiz imparcial, e assegurando o contraditório e ampla defesa.
Para que o eleitor de Jeremoabo entenda com toda claresa, reproduzo um caso acontecido com o refeito de Sítio do Quinto:
" STJ mantém prefeito de município baiano no cargo
25 de janeiro de 2008,
Afastamento de prefeito só pode ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de impeachment, ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com esse entendimento, o ministro vice presidente do Suprior Tribunal de Justiça, Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão de liminar que havia afastado o prefeito de Sítio do Quinto, na Bahia, por 90 dias. (Fonte: Redação Conjur)
É importante analisar atentamente o vídeo em questão para compreender que se o prefeito, Deri do Paloma, concluir seus mandatos sem nunca ter sido afastado, é graças aos vereadores que nunca se interessaram em afastá-lo. De acordo com o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, a Câmara de Vereadores poderia tê-lo afastado por 180 dias, com base na necessidade de resguardar a ordem pública devido ao risco de reincidência."