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sábado, janeiro 27, 2024

Falta de energia causa prejuízos e perdas no campo, mais de 25 horas sem energia numa aréa zona rura de Jeremoabo

 

Nota da redação deste BlogAs constantes quedas de luz e interrupções no funcionamento de energia elétrica para as comunidades rurais de Jeremoabo vêm acarretando prejuízos e perdas de cultivos para o setor produtivo do estado, especialmente para a agricultura familiar, como também a falta de nergia nas bombas para fornecimeto de água. Por meio de um requerimento, protocolado neste sabado (27), agricultores e pequenos proprietários cobrou da Companhia  de Energia (Coelba) a estabilidade  e restabelecimento da energia, 25 horas de prejuizos,

 “A Coelaba precisa se responsabilizar e viabilizar melhorias nas linhas de transmissão. Os agricultores estão assumindo o ônus da falta de manutenção e de investimentos na rede”, argumentou um deles.

Quem deve arcar com os danos causados a esses consumidores? Nem todos os usuários dos serviços de fornecimento de energia têm a informação de que o fornecedor dos serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor relativos à prestação dos serviços. É o que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo, a concessionaria de energia elétrica se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos causados.

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