Nota da redação deste Blog - As constantes quedas de luz e interrupções no funcionamento de energia elétrica para as comunidades rurais de Jeremoabo vêm acarretando prejuízos e perdas de cultivos para o setor produtivo do estado, especialmente para a agricultura familiar, como também a falta de nergia nas bombas para fornecimeto de água. Por meio de um requerimento, protocolado neste sabado (27), agricultores e pequenos proprietários cobrou da Companhia de Energia (Coelba) a estabilidade e restabelecimento da energia, 25 horas de prejuizos,
“A Coelaba precisa se responsabilizar e viabilizar melhorias nas linhas de transmissão. Os agricultores estão assumindo o ônus da falta de manutenção e de investimentos na rede”, argumentou um deles.
Quem deve arcar com os danos causados a esses consumidores? Nem todos os usuários dos serviços de fornecimento de energia têm a informação de que o fornecedor dos serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor relativos à prestação dos serviços. É o que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo, a concessionaria de energia elétrica se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos causados.