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quinta-feira, dezembro 21, 2023

Prefeitura não é " Casa de Mãe Joana". Cadê o MPE?

 Na propaganda as mil maravilhas, agora procure um PSF


De um cidadão que luta por seus direitos e preocupado com o erário nas redes sociais:


Tomamos conhecimento  de que o  prefeito o decretou o fechamento dos PSF´s, o pior é que os vereadores deram calados por respostas.

Qual o respaldo legal para a decisão de privar a população de acesso à saúde pública, lastreada apenas num desejo do gestor.

Já imaginaram se um governador resolve fechar a administração estadual por 365 dias?

Será que um prefeito tem o direito de privar a população de ter acesso aos órgãos públicos, onde necessitam resolver suas demandas?  Inclusive as empresas que são geradoras de emprego e renda e que dependem em alguns casos de documentos fornecidos pelo ente público?


A pergunta é:

Isso é possível?

A resposta curta é que não, o prefeito não tem respaldo legal para fechar os PSFs.

A resposta longa é que o prefeito é o chefe do Poder Executivo do município e, como tal, tem a responsabilidade de administrar os serviços públicos. No entanto, essa administração deve ser feita de acordo com a lei.

No caso dos PSFs, eles são unidades básicas de saúde que prestam atendimento à população de forma gratuita. O seu funcionamento é garantido pela Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.

Portanto, o prefeito não pode simplesmente fechar os PSFs por vontade própria. Ele precisa ter uma justificativa plausível para essa medida, como por exemplo, um desastre natural ou uma epidemia.

No caso em questão, o prefeito não informou nenhuma justificativa para o fechamento dos PSFs. Ele simplesmente decretou o fechamento, sem qualquer consulta aos vereadores ou à população.

Essa medida é ilegal e pode ser considerada um caso de improbidade administrativa. O prefeito pode ser responsabilizado por essa ação, podendo até ser condenado a perder o cargo.

Os órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público Estadual (MPE), devem investigar o caso e tomar as medidas cabíveis.

A Administração Pública não pode parar. Ela deve prestar os serviços públicos de forma contínua, ininterrupta e eficiente. A interrupção dos serviços públicos é uma violação ao direito da população.


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