segunda-feira, setembro 12, 2022

TSE proíbe que Bolsonaro use na campanha imagens da solenidade do Sete de Setembro

Publicado em 11 de setembro de 2022 por Tribuna da Internet

Benedito Gonçalves assume como corregedor-geral do TSE

Benedito Gonçalves bateu pesado no presidente Bolsonaro

Iander Porcella e Rubens Anater
Estadão

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) está proibido de usar imagens do Bicentenário da Independência em suas propagandas no horário eleitoral. O magistrado viu favorecimento eleitoral do candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. A decisão foi tomada neste sábado, 10, e o chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar sua defesa.

A determinação do TSE atende a um pedido feito pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega que o mandatário se aproveitou das comemorações do 7 de Setembro, pagas principalmente com dinheiro público, para fazer campanha.

FERE A ISONOMIA – O ministro considerou o pedido válido, por avaliar que o uso do evento fere a isonomia que deve ser concedida aos candidatos em disputa eleitoral.

Gonçalves, que é corregedor-geral eleitoral, deu prazo de 24 horas para que Bolsonaro e seu candidato a vice, Walter Braga Netto, cessem a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos oficiais da celebração do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou o corregedor, em sua decisão.

EXCLUIR IMAGENS – Sua decisão determina também que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela emissora estatal TV Brasil, edite um vídeo do 7 de Setembro em seu canal no Youtube para excluir trechos em que Bolsonaro aparece fazendo campanha eleitoral.

Segundo a decisão, a íntegra da transmissão pela TV Brasil permitiu ao ministro constatar que parte relevante da cobertura se centrou na pessoa do presidente.

Em um desses momentos, o presidente dá uma entrevista no Palácio da Alvorada, durante café da manhã com ministros, e fala que rupturas como a de 1964, ano do golpe que deu início à ditadura militar, “podem se repetir”, e voltou a convocar a população para ir às ruas. Caso a TV Brasil descumpra a medida, a multa diária é também de R$ 10 mil.

AGIU COMO CANDIDATO – O magistrado ainda afirmou que, na entrevista, o presidente desconsiderou a celebração da data e agiu como candidato, exaltando feitos de seu governo.

Além disso, ele disse que a TV Brasil registrou diversas imagens de Bolsonaro como chefe de Estado durante o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios e que essas gravações, realizadas com recursos públicos, estão sendo exploradas para a produção de material de campanha.

“A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos, para serem utilizadas na propaganda, deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas às pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais, em razão do cargo, e lá realizar gravações”, disse Gonçalves, em outro trecho da decisão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Estreou bem o novo corregedor do TSE, ao impedir que a campanha de Bolsonaro continue a usar as imagens do Sete de Setembro. Trata-se de infração eleitoral muito grave. Se a lei fosse feita para todos, conforme determina a Constituição, Bolsonaro estaria até correndo risco de inelegibilidade. Mas isso “non ecziste” aqui no Brasil, diria o sempre racional Padre Quevedo(C.N.)


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