Jéssica Sant’Ana
g1 — Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no processo de aplicação de sanções do Ibama a quem comete infrações contra o meio ambiente e expediu uma série de recomendações ao Instituto e ao Ministério do Meio Ambiente, para aperfeiçoar o serviço.
As falhas foram identificadas em auditoria realizada pelo tribunal com o objetivo de avaliar o processo sancionador ambiental no Ibama. As conclusões foram apresentadas nesta quarta-feira (24).
CONHEÇA AS FALHAS – As falhas identificadas pelo tribunal incluem:
1/ ausência de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente;
2/ insuficiência de mecanismos de estímulo para a adesão dos autuados à conciliação (quando a multa é convertida em prestação de serviço);
3/ tempo excessivo para conclusão do processo administrativo;
4/ descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e de julgamentos em primeira instância;
5/ morosidade no sistema de notificação.
OUTRAS DEFICIÊNCIAS – Sobre a conversão das multas em serviços pelo meio ambiente, como reflorestamento, a auditoria do TCU constatou que a carteira de projetos do Ibama para a conversão conta com somente uma possibilidade, o Projeto Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Havia, ainda, a possibilidade de os autuados depositarem o valor da multa com desconto em um fundo para custeio de projetos ambientais. Porém, a medida provisória que criou o fundo não foi convertida em lei e perdeu a vigência.
O TCU também constatou que o Ibama não tem adotado mecanismos suficientes para estimular os autuados a aderirem ao mecanismo de conciliação.
PROCESSOS INFINDÁVEIS – Em relação à conclusão dos processos administrativos, o tempo médio é de seis anos, podendo chegar até o total de 11 anos e nove meses. Os prazos foram considerados excessivos pelo TCU.
A área técnica do TCU também observou que, em 2021, o ritmo de instrução dos processos foi inferior a um terço do necessário para a autarquia poder instruir os novos processos autuados naquele ano. E que, a partir de 2020, houve acentuada queda na relação entre processos autuados e julgados.
Os processos autuados tiveram uma queda de 38,1% em 2021 em relação ao ano de 2019 e os processos julgados, queda de 76,3% no mesmo período. Em fevereiro deste ano, o número de processos aguardando triagem e distribuição era de 94 mil, mais de dez vezes o número de processos autuados em 2021.
MOROSIDADE EXCESSIVA – Já em relação à morosidade do sistema de notificação atualmente empregado pelo Ibama, o TCU verificou que as notificações têm demorado, em média, seis meses para serem realizadas de forma efetiva, enquanto o prazo ideal seria de até três meses.
Diante das falhas verificadas, o TCU expediu uma série de recomendação ao Ibama. O ministro relator do processo, Marcos Bemquerer, afirma que, se efetivamente implementadas, “hão de trazer bons resultados ao processo sancionador ambiental”.
“(…) é importante que aqueles que insistem em cometer crimes e/ou irregularidades com o meio ambiente tenham sempre presente que a atuação do Estado, enquanto ente fiscalizdaor, é, de fato, efetiva, o que, por certo, traduzir-se-á em favorável expectativa de controle de modo a dissuadir tais comportamentos desviantes”, afirmou em seu voto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, a fiscalização do meio ambiente praticamente inexiste. Basta dizer que apenas 1% das multas aplicadas por crimes ambientais foram pagas, segundo o Instituto Chico Mendes (ICMBio). Infelizmente, reina a impunidade e o meio ambiente está entregue aos grileiros e desmatadores. Pense nisso antes de votar. (C.N.)