segunda-feira, setembro 12, 2022

Necessário limite à autonomia do MP - Editorial




PGR Augusto Aras e Bolsonaro

Investigação sobre Bolsonaro ocorria sem supervisão do Judiciário, levantando suspeita de que não era para valer

A conduta complacente da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao presidente Jair Bolsonaro tem sido ocasião para expor os efeitos deletérios – e a incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito – de uma atuação do Ministério Público (MP) sem controle e sem supervisão. Recentemente, uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que não cabe investigação da PGR à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário.

Perante indícios da prática de crimes por parte do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem determinado a abertura de “investigações prévias” no âmbito da PGR. Com essa prática – adotada, por exemplo, em questões relativas à atuação do presidente da República na pandemia –, Augusto Aras tem-se protegido das críticas de que a PGR seria omissa em relação a eventuais crimes praticados por Jair Bolsonaro. A existência de investigações prévias seria a prova de que o Ministério Público vem cumprindo seu dever constitucional.

No entanto, essas investigações prévias – não submetidas a qualquer tipo de controle fora do Ministério Público – ainda não produziram nenhum resultado prático. Tal situação tem levantado uma suspeita grave. Em vez de servirem para uma proteção efetiva da ordem jurídica, tais procedimentos internos da PGR parecem funcionar em sentido contrário, como se o seu objetivo fosse evitar que os indícios de crimes sejam de fato investigados. Como não há nenhum controle, a sociedade não tem como saber o que de fato está acontecendo. Certamente, essa falta de supervisão e de transparência contraria a Constituição de 1988. A autonomia funcional e administrativa atribuída ao Ministério Público não é sinônimo de irresponsabilidade.

Deve-se reconhecer que, até agora, o Judiciário vinha sendo bastante conivente com esse modo de proceder do Ministério Público. Em 2015, indo além do que prevê o texto constitucional, o STF entendeu que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigação de natureza penal. Ainda que tenha fixado alguns critérios para essa atividade investigativa, a decisão do Supremo ajudou a consolidar, na prática, esse jeito de operar do Ministério Público pouco republicano, sem controle. É precisamente esse o quadro que agora começa a mudar, à luz da experiência com Augusto Aras na PGR.

O trabalho do Ministério Público precisa ser supervisionado pelo Judiciário. Sob esse argumento, a ministra Rosa Weber determinou o trancamento de investigação prévia instaurada na PGR para apurar se Jair Bolsonaro teria praticado crime por ocasião da reunião com embaixadores em julho. Com a decisão, a apuração do caso continua nas mãos do Ministério Público, mas será realizada nos autos da petição apresentada por deputados federais e sob a supervisão da Justiça.

Na República, nenhuma função estatal está acima da lei. A população não pode ficar refém de omissões ou opacidades do Estado.

O Estado de São Paulo

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