Shows orla.Acabou sossego e a ordem pública.Abaixo-assinado moradores
em 20 set, 2022 4:03
Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
As redes sociais e diversos grupos de WhatsApp em Aracaju estão cheios de vídeos e postagens de moradores revoltados com o barulho ensurdecedor todos os finais de semana na Orla da Atalaia com a liberação de shows até o início da manhã.
Depois que a orla passou para a administração da Prefeitura de Aracaju os shows voltaram com força total. Antes o MPF tinha proibido quando a SPU administrava. Agora a responsabilidade não é da Emsurb – que faz o trabalho apenas de limpeza do espaço – quem autoriza é a Secretaria Municipal do Meio Ambente – Sema, que tem à frente o senhor Alan Alexander Lemos, segundo o site da PMA.
Os moradores da região estão colhendo assinaturas num abaixo-assinado para ser entregue a Sema e também a Promotoria do Meio Ambiente de Aracaju. Com certeza, será necessária a interferência do combativo Ministério Público Estadual para proteger, não apenas os interesses daquela enorme comunidade, mas acabar com a perturbação do sossego e da ordem pública até o dia amanhecer. No passado, o MPE de Sergipe e o MPF, tiveram uma atuação firme na orla de Atalaia.
Inclusive tem uma Lei Municipal que não está sendo respeitada pela própria Prefeitura de Aracaju, através da Sema. A Lei do Município de Aracaju número 2.430 de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a Poluição Sonora.
Os relatos dos moradores são estarrecedores. Nos prédios mais próximos as janelas e os vidros tremem com o barulho insuportável. A Praça de Eventos tem que ter shows do meio da tarde até às 11h, no máximo. Os idosos, as crianças, os trabalhadores que precisam acordar cedo não têm mais o Direito ao Sono.
Este pequeno espaço vai publicar diariamente vídeos e depoimentos dos moradores até que o prefeito Edvaldo Nogueira chame o feito à ordem na Sema ou o MPE entre com uma ação em defesa dos moradores.
Senhor prefeito! Membros do MPE de Sergipe! E o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado? Não se aplica em Sergipe?
INFONET
Nota da redação deste Blog - A situação de Aracaju é mais suave do que em Jeremoabo, isso porque embora errado o barulho é no POINT DO TURISMO; o povo é politizado sabe fazer abaixo assinado e sabe para quem apelar.
Todavia em Jeremoabo a Perturbação do sossego é em locais generalizados, o povo já perdeu a esperenaça de denúnciar já que a impunidade impera, mesmo existindo a Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688 /1941)é categórico quanto à infração de perturbar alguém, A QUALQUER HORA “com gritaria ou algazarra...Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental....O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688 , conhecido como Lei de Contravencoes Penais .
Além da nossa trqnquilidade a perturbação do sossego também afeta a nossa saúde.
A situação de Jeremoabo é tão periclitante, que mesmo já existinto legislação federal a respeito do assunto, os vereadores da oposição apresentaram mais uma lei municipal de núnero Lei 009/2022, que foi aprovada em 03.08.2022.
O prefeito nunca respeitou os Decretos baixados por ele próprio, pior lei de vereador...