Veículo escolar transportando terceiros, mais culpado do que o prefeito são os vereadores que são omissos.
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Administração pública não pode patrocinar evento religioso, porém a poderosa chefona da Secretária de Educação está acima da Lei, amparada na impunidade e na leniencia da justiça de Jeremoabo, digo isso porque ano passado usou dinheiro público para patrocinar evento religioso, fato denunciando ao Minsitério Público de Jeremoabo; simplesmente uma reincidência na prática de ato criminoso.
Há poucos dias atrás os vereadores tomaram conhecimento de um ônibus escolar que se deslocou da Baixa da Pedra para transportar jogadores até o Povoado Água Branca, ficaram omissos, portarnto, o prefeito(secretária de educação) pratica o crime acobertado pelos vereadores que não cumprem o seu dever de fiscalizar e denunciar.
" É a velha máxima do equilíbrio – se o poder público faz por uma crença religiosa, deve fazer por todas. Então, o Estado Laico republicano e democrático, surgido da ordem constitucional, desde 1891 até 1988, não deve fazer por nenhuma doutrina, mormente usando-se de dinheiro público, até porque os tributos são recolhidos indistintamente da fé, o que naturalmente não pode ser gasto para qualquer preferência.
Como ser humano, tenho as minhas convicções. Como cidadão, arco com os tributos independentemente da minha crença e sei que milhões de brasileiros fazem o mesmo. Se assim é, não autorizo os mandatários a gastarem o meu dinheiro num culto, numa missa, numa sessão espírita, num terreiro, num mosteiro, porque saberei que outros cidadãos-contribuintes também não autorizaram e recursos públicos são de todos e não de facções. (Revista Consultor Jurídico,)
"O promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, instaurou procedimento preparatório para investigar a utilização de ônibus escolares do município para fins indevidos.
“A promotoria de Justiça do município teve acesso a fotos que demonstram que ônibus escolares foram utilizados para realizar transporte de pessoas para uma confraternização em outro município”, afirma o promotor Sávio Batista." (https://www2.mppa.mp.br/)
O artigo 3º da Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação preconiza que o ônibus escolar é de uso exclusivo ao transporte do aluno.
"O transporte escolar é um instrumento que tem verba exclusiva para a aquisição dos veículos e são de uso exclusivo dos estudantes".