É lamentável que em pleno século XXI, com internet, com a globalização o povo de Jeremoabo tenha receio de provocar a Justiça para exercer seu direito de cidadania.
Esses esgotos a céu aberto e lixo na parta das casas é uma atentatado a saúde pública, é obrigação, é dever do prefeito sanar esse problema.
. "O direito público subjetivo ao saneamento básico decorre do próprio direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do direito à saúde. Compreensão dos artigos 196 e 225 da Constituição Federal. A Lei orgânica da saúde (Lei nº 8.080/90) disciplina a saúde como direito fundamental, impondo ao poder público, incluídas AI as concessionárias de serviços públicos, o dever de redução de riscos de doenças e outros agravos, decorrentes da prestação do serviço".
Quero alertar ao cidadão desse vídeo, que se ele ajuizar uma Ação Popular na Justiça de Jeremoabo, terá direito de recer no mínimo R$ 6.000,00(seis mil reais)por danos morais, além da jsutiça obrigar o prefeito a constuir uma rede de esgoto nesse local.
Qualquer dúvida abra o LINK acima e entenda o que aconteceu com um caso semelhante; a única diferença é que no Munícipio de Passo Funto/RS o povo é politizado e sabe lutar por seus direitos.
Nota da redação deste blog - Sigiro ao Repórter Davi Alves, que para aperfeiçoar esse seu programa também de utilidade pública, que oriente todo esse povo prejudicado que procure um advogado; se não poder pagar, que solicite ao Juiz um Advoagdo Dativo.
"O que é um advogado ou defensor dativo? Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição".
Fotos do Loteamento Antonio Flávio e Avenida do Hospital - Crédito Repóter Davi Alves.






