Publicado em 3 de março de 2022 por Tribuna da Internet
Fernanda Valente
O Tempo
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em R$ 4,9 bilhões o valor destinado ao fundo eleitoral, que vai custear as campanhas de 2022. O Plenário concluiu o julgamento nesta quinta-feira (3) após três sessões, cheias de discussões sobre orçamento público, dedicadas ao tema.
Inicialmente, o valor previsto pelo Executivo era de R$ 2,1 bilhões para o fundo. No Congresso, porém, uma nova fórmula de cálculo permitiu aumentar para R$ 4,9 bilhões — montante sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
AÇÃO DO NOVO – A ação foi apresentada pelo partido Novo para questionar o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que permitiu essa mudança. No Congresso, o teto do fundo eleitoral previsto era de até R$ 5,7 bilhões.
Se comparado às eleições de 2020, o aumento foi superior a 200%. Esse foi um dos argumentos do relator, ministro André Mendonça, para derrubar o aumento que ele considerou desproporcional.
Ele propôs usar o mesmo valor de 2020, cerca de R$ 2,1 bilhões, com correção monetária. “Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação superior a 10 vezes, sendo que, neste período, tivemos a maior crise da nossa história”, afirmou Mendonça em referência à pandemia do coronavírus. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto.
SUPERFUNDÃO – A maioria dos ministros, porém, votou para manter o valor do “fundão”, com entendimento de que o Supremo não deve intervir no que foi decidido e é uma opção do Poder Legislativo.
“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam o Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, afirmou o ministro Nunes Marques, que abriu divergência.
Dias Toffoli defendeu também que a mudança do montante poderia criar tumultos no ano eleitoral.
OUTROS VOTOS – Também votaram para negar a ação e manter o valor do fundo os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Os votos de Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia também somam à maioria, ainda que em menor extensão.
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a atuação do Congresso e a constitucionalidade da tramitação do fundo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Trata-se de um país pobre, mas com uma Justiça podre de rica, um Congresso podre de rico e um Governo podre de rico, compondo os três Poderes que somente são pobres de espírito. Diferente da Índia, o Brasil oficialmente não tem castas, mas na prática as divisões sociais são mais do que evidentes. (C.N.)