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sexta-feira, março 04, 2022

Esclarecimento do Delegado de Jeremoabo através emissoravde rádio




Nota da redação deste Blog - Ontem  notei no wats Sap e no Facebook, uma publicação onde 99% tratava-se de Fack News, procurei ouvir a parte covardemente atingida o Presidenet do Sindicato dos Trabalhadores, onde através de NOTA tentei explicar a imputação leviana, cujo teor está na nota abaixo transcrita; em parte coicide com a explicão do Delegado de Polícia de Jeremoabo:

Nota da redação deste Blog - Após receber essa notícia publicada no Facebook, entrei em contato com o Presidente do Sindicato para posterior publicação.

O Marcelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo, informou que realmente  a Polícia(delegado Cívil de Jeremoabo) e não Polícia Federal, cumpriu mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, na sede do Sindicato, porém que o mesmo está tranquilo e espera que tudo seja apurado  para desvendar a realidade dos fatos.

 A medida é parte de investigação sobre denúncia de que o sindicalista     estaria encaminhando trabalhadores rurais para um escritório de advocacia local,

 O presidente do sindicato sustenta ter sido vítima de perseguição política de um conluio inconformado porque o mesmo caiu fora do grupo do atual prefeito e constantemente vem comentando na internet improbidades praticadas pelo gestor e seus aloprados.

Costumo dizer que direito tem, quem direito anda, 

INCISO LVII – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Observação:

Após publicar esse nosso comentário, está havendo dúvidas quanto se o assunto é verdade ou Fake News?

Quem entendeu o que escrevi deve ter notado que parte é Fake News e parte é verdade.

Verdade que houve a Busca e apeensão, não pela Polícia Federal mas pelo Delegado de Polícia de Jeremoabo.

Hoje pela manha publiquei uma outra matéria em substituição a anterior, onde corrobora também em parte com os esclarecimentos do Delegado de Polícia em Jeremoabo:

Art. 240 ao art. 250 do CPP

"A busca e apreensão é uma medida cautelar que tem como objetivo colher provas para o processo penal afim de se chegar à verdade material.


                                         (...)

FAKE NEWS é crime, gera processo e indenização.




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