Nota da redação deste Blog - Ontem notei no wats Sap e no Facebook, uma publicação onde 99% tratava-se de Fack News, procurei ouvir a parte covardemente atingida o Presidenet do Sindicato dos Trabalhadores, onde através de NOTA tentei explicar a imputação leviana, cujo teor está na nota abaixo transcrita; em parte coicide com a explicão do Delegado de Polícia de Jeremoabo:
Nota da redação deste Blog - Após receber essa notícia publicada no Facebook, entrei em contato com o Presidente do Sindicato para posterior publicação.
O Marcelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo, informou que realmente a Polícia(delegado Cívil de Jeremoabo) e não Polícia Federal, cumpriu mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, na sede do Sindicato, porém que o mesmo está tranquilo e espera que tudo seja apurado para desvendar a realidade dos fatos.
A medida é parte de investigação sobre denúncia de que o sindicalista estaria encaminhando trabalhadores rurais para um escritório de advocacia local,
O presidente do sindicato sustenta ter sido vítima de perseguição política de um conluio inconformado porque o mesmo caiu fora do grupo do atual prefeito e constantemente vem comentando na internet improbidades praticadas pelo gestor e seus aloprados.
Costumo dizer que direito tem, quem direito anda,
INCISO LVII – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Observação:
Após publicar esse nosso comentário, está havendo dúvidas quanto se o assunto é verdade ou Fake News?
Quem entendeu o que escrevi deve ter notado que parte é Fake News e parte é verdade.
Verdade que houve a Busca e apeensão, não pela Polícia Federal mas pelo Delegado de Polícia de Jeremoabo.
Hoje pela manha publiquei uma outra matéria em substituição a anterior, onde corrobora também em parte com os esclarecimentos do Delegado de Polícia em Jeremoabo:
Art. 240 ao art. 250 do CPP
"A busca e apreensão é uma medida cautelar que tem como objetivo colher provas para o processo penal afim de se chegar à verdade material.
(...)
FAKE NEWS é crime, gera processo e indenização.