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terça-feira, março 08, 2022

Advogado da Câmara de Vereadores de Medianeira condenado pelo crime de peculato é detido em SC

 ublicada 07 de Março, 2022 às 12:29

No ano de 2018, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou sete ex-vereadores do município de São Martinho/RS e um empresário a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de peculato. Eles foram acusados de apropriação de dinheiro público ao usarem diárias para viagem de turismo com a justificativa de que seria um curso de aperfeiçoamento, fato ocorrido no ano de 2006.

O empresário condenado na ação, Valmir Odacir da Silva (Miri) - que na presente data é advogado da Câmara de Vereadores de Medianeira - na época dos fatos já constava como funcionário do legislativo de Medianeira.

Na ocasião dos fatos, em janeiro de 2006, cada um dos vereadores do município de São Martinho/RS, recebeu R$ 1.478,40, equivalente a 4 diárias para participarem do curso Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato, promovido pela empresa VOS Projetos e Treinamentos, de Valmir da Silva, entre 24 e 27 de janeiro de 2006, em Foz do Iguaçu.

Todos foram absolvidos em 1ª instância, porém o Ministério Público recorreu, alegando ter havido o fornecimento indevido de certificados do curso, sem o efetivo controle de frequência dos inscritos, além do desvio de finalidade e conduta dolosa em relação à redução da carga horária, que deveria ser de 6 horas diárias e acabou sendo reduzida para 4 horas diárias.

O processo tramitou na Vara Criminal da Comarca de Três Passos/RS, e no ano de 2018 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou os réus, e proferiu a sentença para os envolvidos, com penas de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa.

Para o magistrado que julgou a ação, um simples exame do folder de divulgação do curso, que anunciava uma única palestra por dia, com um único palestrante por dia, já denunciava a falta de seriedade do curso e a probabilidade de desvio de sua função. "A destinação de um dia inteiro só para inscrições (que não passaram de 40) não se justificava.". Ele lembrou que o valor das diárias equivalia a mais que o dobro do salário mensal de um Vereador na época.

Já no ano de 2019, existe o registro da entrada de um recurso especial para reverter a sentença da ação.

Já em 17 de agosto de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul expediu o mandado de prisão definitiva em desfavor de Valmir, de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, que foi cumprido no dia 16/02/2022, na cidade de Itajaí/SC, enquanto viajava com a família, sendo o mesmo encaminhado à Penitenciária Masculina da Cidade de Itajaí/SC.

Já no começo do mês de março de 2022, o réu teve seu pedido de transferência para o cumprimento da pena na Comarca de Medianeira negado pela justiça.

A redação do Guia Medianeira entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Medianeira para um pronunciamento, e conforme informado, eles não receberam nenhuma notificação sobre o caso, sendo assim, irão se pronunciar somente após serem informados oficialmente pelos órgãos responsáveis.

NOTA DA DEFESA

Com relação à matéria publicada nesta data pelo portal Guia Medianeira, dando conta da prisão do advogado da Câmara de Vereadores Valmir Odacir da Silva, a defesa tem a esclarecer que, de fato, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mesmo diante da absolvição pelo juízo de primeiro grau, entendeu por condená-lo, juntamente com alguns vereadores do município de Três Passos/RS, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

Os fatos descritos na reportagem publicada ocorreram no ano de 2006, oportunidade em que Valmir Odacir da Silva foi contratado pela Câmara de Vereadores de Três Passos/RS para ministrar curso sobre aspectos da Lei de responsabilidade Fiscal.

No entanto, alguns dos vereadores deixaram de comparecer a módulos do curso, mas acabaram recebendo o certificado assim mesmo.

Tão logo percebido o ocorrido, Valmir Odacir da Silva prontamente efetuou a devolução dos valores referentes aos faltantes, tendo, inclusive, realizado acordo em ação civil pública movida pelo Ministério Público, onde pagou multa pelo ocorrido.

Lamentavelmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o fato configurava o crime de peculato, condenando os envolvidos, em que pese a farta prova em favor de Valmir, pessoa amplamente conhecida por seu bom caráter, integridade, sem nenhum fato desabonador em toda sua vida.

Valmir está recolhido na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí/SC, a fim de cumprir sua pena em regime semiaberto.

A defesa pretende interpor pedido de Revisão Criminal perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de ser reconhecida a atenuante da reparação integral do dano, que ocorreu antes da condanção.

Advogado Dr. Rogério Botelho - Foz do Iguaçu

 

O que é peculato?
Esse crime está descrito no nosso Código Penal, em que um funcionário público se apropria de um bem (ou valores) que ele tenha acesso em razão do cargo que ocupa.

Então, trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público ou pessoas terceiras que tenham relação com a administração.

Além disso, o peculato também pode ocorrer em razão do desvio de determinado bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

No entanto, o peculato não envolve apenas os bens públicos, também pode ocorrer quando um funcionário público tem o dever de cuidar de bens particulares, mas o desvia e se apropria dele.

Redação: Guia Medianeira

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