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terça-feira, março 23, 2021

" Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", desde o dia 25 de fevereiro que a Câmara recebeu a Lista de vacinação e até agora nada de divulgação.

 

                                                    Foto Divulgação  Jornal Economia


Com todos os avanços na Legislação concernente a obrigatoriedade da disponibilização da Transparência,  da Publicidade e da Divulgação nos órgãos públicos das três esferas conforme determina a Constituição Federal, Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação, em Jeremoabo parece que a Câmara de Vereadores " Casa do Povo," adquiriu a mesma patologia do executivo municipal, cujo sinal da doença é pavor a transparência e publicidade.

Não há cabimento a Câmara de Vereadores de Jeremoabo no dia 23 de março de 2021, haver recebido a Lista dos Vacinados com supostos " furas fila" e até a presente data não passar a informação para o público, praticando no mínimo violações ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de acesso a informações de interesse público, que permitam à sociedade acompanhar com precisão o status da pandemia de Covid-19 em Jeremoabo e as ações tomadas pelo governo municipal e Câmara, para conter o avanço da doença e mitigar seus efeitos.

Abaixo cito um exemplo de uma gestão que demonstrar trabalhar com competência, transparência e lisura :


A PREFEITURA DE CARIRIAÇU CUMPRE O DEVER DE INFORMAR RELAÇÃO DE VACINADOS CONTRA O COVID-19


A Prefeitura Municipal de Caririaçu, Administração Governando para o Povo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa a relação dos beneficiários da vacinação contra a Covid-19. Segue a relação com todas as pessoas imunizadas até o momento.

CONFIRA A RELAÇÃO:
https://www.caririacu.ce.gov.br/informa.php?id=971


Cito outro exemplo, dessa vez de uma Juíza Federal

Juíza intima autoridades para divulgar lista de vacinados no Amazonas.


O poder Judiciário tem dever de garantir os direitos legais e constitucionais dos cidadãos, evitando que "pessoas irresponsáveis ou eventualmente equivocadas" burlem as regras.

Foi com base nesse entendimento a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, intimou o governo do estado do Amazonas e a prefeitura de Manaus para que entreguem imediatamente a cópia de todas as listagens contendo o nome e CPF das pessoas que receberam vacinas contra a Covid-19.

A decisão foi provocada por pedido de ingresso como amicus curiae da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado do Amazonas em ação que apura supostos desvios de vacina contra a Covid-19.

“Trata-se de uma sucessão de ilícitos gravíssimos que podem resultar em condenações criminais, responsabilização por atos de improbidade, perda de cargos públicos e até de registros profissionais em caso de pessoas que simularam ser de linha de frente com o intuito de romper as regras atinentes às filas legalmente impostas. Até a presente data, em nenhum outro município do país se teve notícia de tamanha aberração”, explicou a juíza no despacho. 

https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/juiza-manda-autoridades-divulgarem-lista-vacinados-am


Enquanto isso, em Jeremoabo até a Câmara de Vereadores trilhando pelo caminho errado!!!

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