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terça-feira, agosto 11, 2020


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Charge de Vêrsa (Arquivo Google)
Carlos Newton
Nessa importante discussão sobre a censura, é preciso o motorista do ônibus dar uma freada de arrumação. Trata-se do primeiro grande debate do assunto após a consolidação da Era da Internet, que mudou tudo em matéria de comunicação, especialmente devido à conexão dos celulares e ao crescimento das redes sociais.
Para os políticos, os intelectuais e os jornalistas, defender a liberdade de expressão é coisa tão antiga que já tinha transitado em julgado, na História da Humanidade. Mas agora tudo mudou e a questão está reaberta.
PONTO BÁSICO – Para ganhar tempo e avançar o debate, o ponto básico é partir do conceito de que a liberdade de expressão não pode sofrer retrocesso e continua prevalecendo, salvo as exceções já existentes em lei, como defender o racismo, a escravidão, a ditadura e outras aberrações.
Nada de novo no front ocidental, diria o escritor alemão Erich Maria Remarque, porque continua a ser proibido o anonimato na Constituição. Pode-se aceitar o uso de pseudônimos, mas a responsabilidade civil e criminal está garantida,
O que se precisa discutir são as novidades trazidas pela internet, que está desmoralizando essa norma constitucional que proíbe o anonimato.
AS FAKE NEWS – Em artigo na Folha, o escritor e documentarista Miguel de Almeida mostra o percurso das “fake news”.  Diz que o empresário Otavio Fakhoury, já condenado por propagar que o ex-deputado Jean Wyllys era amante de Adélio Bispo, apenas repassou notícia divulgada por um tal Alberto Saraiva, que pegou a dica de outro alguém, cujo neurônio bozonarista não se lembra de nada do que disse no verão passado. Assim, eis as questões.
1) Será possível continuar aceitando o anonimato?
2) A punição criminal (injúria, calúnia e difamação) e a cível (perdas e danos) são suficientes?
3) Há possibilidade de coibir fake news sem caracterizar censura prévia?
AÇÃO PREVENTIVA – Na minha opinião, a farra diminuiria bastante se as redes sociais passassem a exigir nome, CPF, endereço, e-mail e celular do interessado em abrir conta, com essas informações sendo conferidas.  Atualmente, pedem apenas nome, celular ou e-mail, e data de nascimento.
Além disso, se portais, sites e blogs também passassem a conferir nome, CPF, endereço, e-mail e celular dos comentaristas, muita coisa iria mudar, embora os donos das contas pudessem continuar a usar pseudônimos.A punição criminal e cível já é suficiente, mas deve-se agravar a pena quando a divulgação de “fake news” tiver objetivo político eleitoral.
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P.S. – O que não pode continuar é a atual farra do boi, com criação de escritórios, sites e blogs especializados em difundir fake news com objetivos políticos, tipo Gabinete do Ódio e tudo mais. (C.N.)

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