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domingo, agosto 09, 2020

PGR recorre de decisão de Fachin que impediu acesso a dados de investigações da Lava-Jato

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Charge do Duke (otempo.com.br)
Marcelo Rocha
Folha
A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu nesta sexta-feira, dia 7 da decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que impediu o compartilhamento de dados de investigações das forças-tarefas da Operação Lava Jato com a cúpula da instituição.
Autor do recurso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, pede ao ministro que reconsidere a decisão ou encaminhe o caso para julgamento pelo plenário. Não há data para que Fachin despache o pedido de reconsideração.
BASES DE DADOS – A procuradoria quer o acesso, segundo o documento assinado por Jacques, a todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas nas investigações da Lava-Jato, sejam informações que já reunidas ou ainda a serem coletadas pelas forças-tareas no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Essas informações, afirmou o vice-procurador-geral, serão encaminhadas à SPPEA (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise) do gabinete do procurado-geral, “que as deverá examinar em profundidade para certificação ao Supremo Tribunal Federal da existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridade, com foro no Supremo Tribunal Federal”.
Ao retornar das férias, no início da semana, o relator da Lava Jato no STF derrubou decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que, em julho, atendendo a um pedido da PGR, comandada por Augusto Aras, havia determinado o compartilhamento de informações. Como mostrou a Folha, a decisão de Fachin ganhou força no Supremo ao longo da semana.
TENDÊNCIA – Ministros da Corte que já ajudaram a impor derrotas à operação sinalizaram nos bastidores que a decisão de Dias Toffoli, a favor do acesso aos dados pela PGR, foi muito ampla e, hoje, a tendência é que seja mantido o entendimento de Fachin, que derrubou a ordem dada pelo colega em julho.
Integrantes do Supremo, porém, acreditam que não é possível ignorar a informação dada por Augusto Aras sobre o volume de arquivos mantidos sob a guarda da Lava Jato. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, um desafeto da operação, a força-tarefa em Curitiba dispõe dos dados sigilosos de 38 mil pessoas, além de ter um material salvo quase dez vezes maior que o da própria PGR.
Por isso, os integrantes da STF críticos da operação reforçaram o movimento para permitir que a PGR descubra se há irregularidades nos arquivos da força-tarefa. A cúpula do Congresso, por sua vez, atua a favor da decisão de Toffoli, que, no início do recesso do Judiciário, atendeu a um pedido da PGR para obrigar as forças-tarefas da operação em Curitiba, no Rio de Janeiro e em São Paulo a compartilharem seus dados.
MEIO-TERMO – O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu isso em entrevista ao programa Roda Viva na última segunda-feira, dia 3.Uma possibilidade aventada nos bastidores do STF é achar um meio-termo e aproveitar o caso para regulamentar melhor o intercâmbio de informações entre membros do Ministério Público.
Nesse caso, porém, o meio processual usado pela PGR para apresentar o pedido ao STF é visto como um empecilho, além de um erro estratégico. Prova disso é que Fachin nem sequer entrou no mérito da discussão ao revogar o despacho de Toffoli. O ministro apenas argumentou que só caberia reclamação, nome técnico da ação apresentada, em casos em que há clara afronta à decisão do STF.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante.”
JUSTIFICATIVA – A maioria dos ministros concordou, de maneira reservada, com a tese de que os casos não tinham uma conexão tão clara para justificar a concessão da liminar. Assim, a tese é que, para discutir os limites da autonomia funcional dos integrantes da carreira e regulamentar o compartilhamento de dados sigilosos dentro da própria instituição, o ideal seria ter apresentado uma ação constitucional.
Na PGR, a ala lavajatista, que é maioria, considerou a decisão de Fachin muito boa e mais bem fundamentada do que a de Toffoli. Em reservado, integrantes do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal), órgão deliberativo presidido por Aras, também consideram como reais as chances de ser mantido o entendimento de Fachin.
A tese também é a de que não existem neste caso os pressupostos legais para procedência de uma reclamação. Há jurisprudência no sentido de não se admitir uma reclamação como uma espécie de atalho processual para submeter litígios de forma imediata ao crivo da Corte . Assim, os ministros que costumam oscilar em temas que envolvem a Lava Jato ganharam um bom argumento, o que tem facilitado a articulação da ala a favor da operação na Corte .

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