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terça-feira, agosto 04, 2020

O aluguel da FIAT/TORO é mais grave do que o já divulgado

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O aluguel da FIAT/TORO é mais grave do que o já divulgado, pois já vinha afrontando o que determina a Lei de Licitação, portanto já teve início respaldada não na lei mas em fraude.
Outro fator imoral foi o preço que daria para comprar uma FIAT/TORO e ainda sobraria dinheiro para comprar outro veículo no valor de trinta mil reais..
Outra ilegalidade mais grave  e imoral, o prefeito contratou os serviços de aluguel de um veículo para seu gabinete usando um recurso, uma rubrica onde efetuou um empenho global, porém, não satisfeitos com todas a ilegalidades procurou uma, gravíssima,desviando a finalidade dos recursos  que chegaram para o COVID-19, já que a licitação para o veículo lotado no gabinete do prefeito, para seu uso particular foi muito antes do COVOD-19.
Vejamos o que diz a Advogacia geral da União a respeito desse assunto:
Segundo a Advogacia Geral da União (AGU) cerca de 60% a 70% do total de casos de corrupção envolvendo dinheiro público no Brasil concentram-se nos setores de saúde, educação e saneamento básico. O dinheiro desviado da saúde reflete imediatamente na vida das pessoas que aguardam por atendimento hospitalar. Muitas vezes uma quantia irrisória, que serviria para a compra de materiais básicos, como anestesia ou respirador, representa um risco à vida do paciente quando é desviada. Em meio ao caos na saúde pública do Brasil não é tolerável que ocorram desvios neste setor.
A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A proteção à saúde continua no artigo 197, garantindo que é papel do Poder Público dispor sobre sua fiscalização: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Todos os dias é possível acompanhar em reportagens da imprensa violações ao direito à saúde. Pacientes aguardando horas na fila dos hospitais, voltando para casa sem atendimento ou mesmo morrendo sem o devido auxílio médico. Os desvios da saúde podem provocar mortes em massa por falta de atendimento em todo o Brasil. Logo percebe-se que não se trata de um crime comum, pois consequentemente leva a perda de várias vidas."https://www12.senado.leg.br/
Portanto o assunto agora já passou para a esfera federal.

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