segunda-feira, agosto 17, 2020

De acordo com a Legislação Fábio da Farmácia está INELEGÍVEL...

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A imagem pode conter: texto que diz "EXCELENTISSIMO SENHOR DIREITO DA 51° ZONA ELEITORAL MUNICIPIO JEREMOABO/BA. Referente Pedido de Regularização Filiação Partidária SANTOS Inclusão em portador sa ermos 9.096/95 Sumul apresentar REGULARIZAÇÃO DE FILIAÇÃO seguir ODEMOSE Bairro, surpreendid partidária partido. entretanto Provisória status mandato função alguém Nos termos sumula que evaram seariuana Superior Tribunal Eleitoral, juntamos aos Num. 3417317 elemento comprovam retificado incluso Pelo exposto especial sistema iliação, em PROVISORIA DO PARTIDO Nesses termos, Pede Deferimento. Jeremoabo-BA, 7de agosto 2020 Jose OAB-BA54289 Varjão partidária lista"



Não irei nem perdeu meu tempo em comentar o óbvio, o cidadão Fábio da Farmácia se lançou pre candidato ao arrepio da Lei, traduzindo, se nenhum respaldo legal.
No momento encontra-se INELEGÍVEL, não ser que consiga filiar-se com efeito retroativo ao dia 04 de abril de 2020.

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