Hoje foi o dia em que o prefeito e seu vice lançaram-se pre candidatos.
o atual Deri do Paloma a reeleição e o cidadão mais conhecido como Fábio da Farmácia como pre-candidato a vice prefeito.
o atual Deri do Paloma a reeleição e o cidadão mais conhecido como Fábio da Farmácia como pre-candidato a vice prefeito.
Até aí tudo bem, porém vamos aos fatos contraditório.
Desde ontem que pedem para que faça uma matéria comunicando ao povo de Jeremoabo que esse lançamento de Fábio seria um engodo uma farsa.
Respondi que só emitiria qualquer comentário respaldado em fatos concretos.
Recebi agora a tarde um áudio do pre candidato a vice prefeito onde sua fala paira dúvidas e duplo sentido, senão vejamos:
No áudio acima, dentre outros dizeres, o mesmo informa "que todo mundo tem um direito de loucura e parece que o dele chegou, estou indo para a rádio agora dar uma entrevista como pre candidato a vice de Deri seja lá o que Deus quiser, né, que Deus tome conta e seja feita a vontade de Deus." (sic)
Não consegui capitar se esse momento de loucura é o mesmo se lançar candidato sem ser filiado em qualquer partido político, pois conforme CERTIDÃO FORNECIDA PELO TSE, DECLARA QUE O SENHOR JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO.
Agora entenda porque Fábio não é nem pode ser pre candidato a vice prefeito de Deri do Paloma:
"Pois bem, pelo menos no nosso ordenamento jurídico de hoje, qual seja, com a normas que regulam o tema, não é possível, uma vez que o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a).
Dessa forma, se você está pretendendo ser candidato ou candidata na próxima eleição e ainda não está filiado a um partido político, se apresse, pois somente até o dia 04 de abril de 2020 poderá se filiar e ser candidato já nas eleições de 2020." (Suely Leite Viana Van Dal)

Agora entenda porque Fábio não é nem pode ser pre candidato a vice prefeito de Deri do Paloma:
"Pois bem, pelo menos no nosso ordenamento jurídico de hoje, qual seja, com a normas que regulam o tema, não é possível, uma vez que o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a).
Dessa forma, se você está pretendendo ser candidato ou candidata na próxima eleição e ainda não está filiado a um partido político, se apresse, pois somente até o dia 04 de abril de 2020 poderá se filiar e ser candidato já nas eleições de 2020." (Suely Leite Viana Van Dal)

CONCLUSÃO:
LUCAS DANTAS continua sentado no BANCO DE RESERVA.
LUCAS DANTAS continua sentado no BANCO DE RESERVA.