domingo, agosto 02, 2020

Carreata Brejo Grande ato irresponsável

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"Embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde."
Corroborando os riscos potenciais gerados pelas aglomerações das carreatas, vale ver a notícia de uma médica no Ceará que teria falecido após ter contraído o novo Corona vírus em uma carreata organizada naquele Estado, o que vai na mesma linha do que está dito acima, no sentido de serem as carreatas em si ambientes favoráveis à transmissão do vírus9. " (9 Portal JC. “No Ceará, médica contrária ao isolamento social morre vítima de coronavírus”. Disponível em https://jc.ne10.uol.com.br/brasil/2020/04/5605685-no-ceara--medica-contraria-ao-isolamento-socialmorre-vitima-de-coronavirus.html 

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