quarta-feira, agosto 19, 2020

A PRE CANDIDATA ANABEL SÓ FOI CONDENADA NA MENTALIDADE DOENTIA DE ACULTURADOS, OU QUEM AGE DE MÁ FÉ!!!

A imagem pode conter: texto que diz "14:08 N3315722 REGIONAL FEDERAL REGIÃO PARA FINS ELEITORAIS conformidade pela cargos Complementar 04/05/2010, certificamos alterações feitas TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL LIMA CARVALHO REGIÃO nome ANABEL SA ser (Menu dados nstituição com dos Certidão emitida em: 14/08/2020 às 16h28, OLIVEIRA atualização TR22603 SUELI bancos dados: 14/08/2020, 16h28min. TotaldProcessos: Processos: Endereço: SAU/SU one: Pégina 1de EP: 0.07-900"

Quem primeiro divulgou que a hoje pré candidata Anabel estava arriscado-se a ressaciar, indenizar todas as despesas concernentes a eleições suplementares fomos nós deste Blog, portanto, tenho autoridade para comentar o presente assunto.
Estamos diante de uma simples PETIÇÃO INICIAL  onde a mesma nem sequer foi citada; pior condenada, como estão mentindo através redes sociais. 
Nada impede que a mesma consiga uma CERTIDÃO, isso é elementar, qualquer estudante que cursa o primeiro ano de Direito já é conhecedor desse fato.
Nessa Ação, a mesma irá ser citada para apresentar o contraditório; como aqui no Brasil a Justiça é lenta, ninguém poderá precisar daqui a quantos anos a mesma chegará ao final.
CONCLUINDO:
No futuro a pre-candidata Anabel poderá ter que  indenizar  ressarcir os gastos com a Nova Eleição Suplementar, porém, nada impede que a mesma tenha uma Certidão para Registrar sua Candidatura,, aliás como hoje mesmo já conseguiu como acima está posta.



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