Os vereadores da oposição usando da sus prerrogativas encaminharam esse ofício ao prefeito:
O prefeito enviou uma resposta sucinta e diferente do que fora solicitado.
O prefeito enviou uma resposta sucinta e diferente do que fora solicitado.
Diante dessa resposta, os Vereadores resolveram apelar para um remédio mais forte; se habilitaram no processo da justiça, conseguiram amparados na lei as cópias que quiseram, amanhã enviará uma petição ao prefeito solicitando a cópia do processo administrativo como se encontra, já que não pediram para aguardar a cópia só depois do julgamento; querem o processo na fase atual, para fiscalizar e acompanhar o processo administrativo " pari passu," no mesmo passo.
Além dessas cópias, os edis enviaram também a contestação da Prefeitura, porém para que a matéria não fique muito longa, amanhã ou depois publicarei o restante, o seja o II capítulo.
O PREFEITO SE MOSTRA ACIMA DA LEI MAIS UMA VEZ, AO DESDENHAR DA CÂMARA
DE VEREADORES, AO NÃO EMITIR CÓPIA DO PROCESSO QUE CORRE E TRAVESTIDO DE REVISÃO AO ARREPIO DA LEI.
Como é do conhecimento de todos, o enfermeiro Guilherme foi demitido do serviço
público por abandono no Município de Jeremoabo/BA.
O processo administrativo, embora tenha acontecido dentro dos rigores da Lei, após
mais de cinco anos da demissão, usando de má-fé, ingressa com uma ação judicial para
tentar induzir o Magistrado a erro, ao querer fazer crer que houve erros no
procedimento administrativo.
Como se não bastasse, depositou uma petição com pedido de homologação de acordo,
cujos termos se dá, imoralmente reconhecendo erro no processo administrativo.
Ocorre, que tal acordo passou por cima dos limites legais, inclusive até da estrutura
funcional do Município, eis , o pretenso acordo, foi assinado pelo sub-procurador Ailton
Dantas, quando a procuradora estava em pleno exercício de suas funções, sem qualquer
consulta a mesma, fato que ensejou a Procuradora intervir no feito e chama-lo a ordem,
inclusive desautorizando tal homologação.
Com a repercussão do que estava por acontecer na calada na noite, os vereadores de
oposição tomaram a iniciativa de acompanhar de perto, mais um capítulo de uma
eventual trambicagem politica, qual seja, a de readmitir de forma ilegal e imoral o
enfermeiro Guilherme.
Os vereadores, como fiscais dos atos praticados pelo prefeito, cuidaram de endereçar
ao representante do município, oficio indagando se tramitava algum processo
administrativo tendo como parte Guilherme.
No dia de hoje, a Presidência da Câmara recebeu oficio contendo informações do
Município, dando conta de que há um processo de pedido de revisão, e que o mesmo,
encontra-se concluso para análise e julgamento de pedido de revisão, podendo ser
encaminhado oportunamente, após sua disponibilização pela Comissão.
Ora!
Qualquer pessoa de bom senso, percebe que sonegar informações é o carro chefe do
desgoverno de Jeremoabo.
Nesse caso, o oficio 061/2020 da Câmara, requereu cópia do processo como se
encontra, e não quando eventualmente tiver decisão, pois o resultado certamente
gracioso não interessa aos que tem a responsabilidade de fiscalizar.
Já que Maomé não vai a montanha, a montanha dessa vez vai a Maomé, pois no também
dia de hoje, os vereadores da oposição se habilitaram no processo 8001317-
77.2019.8.05.0142, para fiscalizarem de perto mais uma possível manobra vinda da suposta casa
de mãe Joana.
Optamos por juntar a essa matéria o parecer da Procuradora do município na integra,
que também atalha essa imoralidade.
De mais a mais, vamos aguardar o que os advogados de Jeremoabo ou mesmo de Salvador o que eles tem a oferecer
de solução a esse caso ao prefeito, que tenta agradar certamente sob pressão o
enfermeiro já por demais conhecido dentro e fora do município, não só pelos seus atos
como também por suas ações.
Que venham cenas dos próximos capítulos.
Os vereadores da oposição se acordaram.
Aleluia! Já não era tempo, afinal nunca é
tarde!
Nota da redação deste Blog - Embora os vereadores tenham encaminhado o parecer da procuradoria, como já citei acima, deixo de colocar nessa matéria para não ficar muito longa.
O vereador dentro de suas funções além de representante do povo é uma autoridade, também eleito pela vontade do povo.
" Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Carta Magna, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”.
Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.
O Constituinte Originário quando da elaboração da atual Constituição Federal procurou assegurar ao cidadão brasileiro o direito de escolher seus representantes através do instrumento do voto. Votar é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático. Antes de votar procure conhecer melhor o candidato, analise a sua vida pregressa, avalie seus planos e projetos para melhoria de seu município." (Dr. Eduardo Martins de Miranda, Advocacia e Consultoria Jurídica,)