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quinta-feira, fevereiro 06, 2020

Supremo tem maioria para alongar prazo de prescrição de crimes de réus condenados


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Charge do Genildo (Arquivo Google)
Rafael Moraes MouraEstadão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (5) para interromper a contagem do prazo de prescrição de crimes quando há a confirmação da condenação em segunda instância. Sete ministros já entenderam que quando o réu tem a condenação confirmada em segunda instância, o prazo de prescrição deve recomeçar do zero.
A discussão foi suspensa por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente da Corte, Dias Toffoli, que pretende aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que se recupera de uma cirurgia no quadril. A licença médica de Celso termina em 19 de março.
COMEMORAÇÃO – O entendimento da maioria do STF foi comemorado por procuradores, que veem na posição do tribunal uma forma de combater a impunidade e evitar a prescrição de processos, principalmente depois que foi derrubada a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Naquele julgamento, um dos riscos apontados por uma ala de ministros era justamente o de que muitos casos poderiam prescrever já que a execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos.
“Se não há possibilidade da execução provisória da pena após julgamento em segundo grau e diante da multiplicidade de recursos, é imprescindível que as decisões interrompam a prescrição”, disse ao Estado a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO – O Código Penal prevê os prazos para a prescrição dos casos, dependendo do tamanho da pena do condenado – varia de 4 anos (quando o máximo da pena não excede dois anos) a 20 anos, quando a pena é superior a 12 anos. Quanto mais grave o crime, mais tempo o Estado tem para punir.
O processo discutido pelo plenário girou em torno de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e 10 dias de reclusão por tráfico transnacional de drogas. O réu foi punido pela primeira e segunda instâncias. A Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor do condenado, recorreu ao STF depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concordar com a tese de que o caso já estava prescrito.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, levou o tema ao plenário devido aos entendimentos divergentes dentro do próprio Supremo em relação ao assunto. Por se tratar de um habeas corpus, o julgamento não tem um efeito vinculante, mas o entendimento firmado deve orientar casos similares que tramitam em todo o País.
TESE DE MORAES – “Em qualquer dessas hipóteses, confirmação ou afastamento da condenação, o Estado atuou. O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”, disse Moraes.
O relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto de Moraes.
Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se posicionaram em sentido contrário.

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