Carlos Newton
Estava demorando a acontecer e será como o duelo de titãs, com tiroteio de todo canto. Depois de a Câmara ter salvado o mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), comprovadamente corrupto, agora é o Senado que desafia a Justiça para evitar a cassação da Juíza Selma (Pode-MT)l determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A senadora foi cassada por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral de 2018. E o pior é que, no julgamento, o TSE)determinou a realização de nova eleição, que já está marcada para o próximo dia 26 de abril.
MINISTROS PROTESTAM – Antes mesmo de o Senado se reunir para decidir a situação da Juíza Selma, dois ministros do Supremo se apressaram em avisar que a parlamentar terá de ser cassada de qualquer maneira, queira o Senado ou não.
Nesta quinta-feira, dia 6, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes afirmaram que somente cabe ao Senado cumprir a determinação do TSE que cassou o mandato de Juíza Selma. Até porque a decisão já foi confirmada pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.
No fim de janeiro, Toffoli determinou que o terceiro colocado na disputa para o Senado em Mato Grosso assuma o mandato logo após o Senado declarar a vacância do cargo, o que ainda não aconteceu e ninguém sabe se acontecerá.
DIZ ALCOLUMBRE – Nesta quarta-feira (dia 5), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), começou a sinalizar que a Juíza Selma não será cassada. “Naturalmente que, se acontecer de a Mesa Diretora não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello reagiu, dizendo que “se presume” a observância pelo Senado da decisão do TSE. “Claro que se imagina uma harmonia e não um descompasso entre o que decide o tribunal e o Senado”, disse o ministro acrescentando. “Claro que você presume a observância.”
Para ele, a situação é diferente da que envolve o deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Isso porque o Supremo já decidiu em 2017 que cabe ao Congresso reavaliar medidas restritivas que afetem o mandato parlamentar.
DIZ GILMAR MENDES – “Isso é um cumprimento formal, isso é para que o Senado comunique e tome providências. E não é só nesse caso. No caso de governadores – nós cassamos governadores em tempo recentes – e imediatamente o TSE convocou eleições. Nem se coloca essa hipótese [de não cumprir a decisão do TSE]”, afirmou Gilmar Mendes ainda ironizou os que defendem manter o mandato de Selma.
Segundo ele, são os mesmos que defendem a execução das penas após condenação em segunda instância. “Eu estava ouvindo algumas manifestações, de que devíamos esperar o Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral. E são os mesmos personagens que defendem o cumprimento da decisão após condenação em segunda instância”, afirmou.
HÁ CONTROVÉRSIAS – No entanto, o ministro Gilmar Mendes concordou que o texto constitucional prevê expressamente a participação de Câmara ou Senado quando houver prisão em flagrante de deputado ou senador. “Depois, houve a evolução para essas medidas alternativas, e, da mesma forma, a Casa é soberana para fazer esse tipo de avaliação”, assinalou, já todo enrolado, porque, no caso específico da Juíza Selma, Gilmar Mendes avaliou que o Senado deveria apenas cumprir a cassação, porque já houve uma decisão do TRE e do TSE. E ameaçou o Senado:
“O velho Machado [de Assis] já dizia: a melhor forma de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo nas mãos. E a gente acrescenta: e o chicote muda de mãos. Aqui, eu estou pedindo o exaurimento das instâncias”, disse o ministro ao repórter Gabriel Shinohara, de O Globo..
SENADO DECIDIRÁ – No Congresso, deputados e senadores estão pouco ligando para o que dizem os ministros do Supremo. Afinal, foi o plenário do próprio STF que deu à Câmara e ao Senado a prerrogativa de prender ou não parlamentar que cometer crime e for condenado.
Na visão dos congressistas, a regra e clara e nem é preciso consultor Arnaldo César Coelho. Se cabe ao Congresso determinar se o parlamentar pode ser preso ou não, também cabe decidir se será cassado ou não, porque na Justiça existe a regra de que, na forma da lei, “quem pode o mais, pode o menos”, e prisão é muito mais grave do que cassação.
Portanto, não há nada de novo no front ocidental. Todos sabem que o Brasil é mesmo o país da impunidade. Então por que o Congresso teria de obedecer ordens do Supremo, se os ministros um dia decidem uma coisa e no outro mudam tudo…