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Frederico Vasconcelos
Folha
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A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) questiona no Supremo Tribunal Federal as mudanças no estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) introduzidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo reportagem da Folha, Aras ignorou normas internas e interrompeu os mandatos em exercício de 16 conselheiros e coordenadores da ESMPU.
A interferência autoritária foi vista como uma tentativa de aparelhamento da escola que cuida da profissionalização de procuradores e servidores do Ministério Público da União. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela ANPT foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
EX-SÓCIO DE GILMAR – O novo diretor da ESPMU nomeado por Aras é o subprocurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar Mendes no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Entre outras atividades registradas no currículo Lattes, Gonet é professor e coordenador do mestrado acadêmico do IDP. Mendes é docente permanente do IDP. Mendes e Gonet são autores da obra “Curso de Direito Constitucional”.
A ANPT sustenta que as medidas tomadas pelo procurador-geral violam o preceito fundamental da autonomia e da chefia republicana do Ministério Público da União (MPU). A entidade pede liminar para suspender os efeitos de duas portarias.
ESTATUTO – A primeira portaria alterou dispositivos do estatuto da escola sem a participação do Conselho Administrativo, suprimindo a garantia de prazo determinado para os mandatos de conselheiros. A segunda exonerou toda a composição do Conselho Administrativo com mandato vigente e os coordenadores de ensino.
Na ocasião das mudanças, a Procuradoria-Geral da República informou que as alterações no estatuto “são oportunas por acontecerem num contexto de troca de liderança”. “Com a posse do novo diretor e diretor-adjunto, optou-se pelo retorno à previsão legal original, na qual não há mandato para os integrantes da cúpula da escola.”
Segundo a assessoria da PGR, a lei que criou a escola, em abril de 1998, determina que a instituição seja diretamente vinculada ao procurador-geral da República e não prevê mandatos para os coordenadores e conselheiros do órgão.