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Por Marcelo do Sindicato
A teoria da separação dos poderes surgiu como forma de assegurar o controle do exercício do poder governamental de forma a controlá-lo para que não fosse possível a existência de governos tirânicos ou autoritários.
Essa teoria deveria ser aplicada que um poder fosse limitado pelo o outro, efetivando-se, assim, estabelecer uma autoridade sem freios, demasiada e super poderosa sem paliativos.
O critério para a divisão dos poderes e funcional, assim, cada um dos órgãos tem funções exclusivas, de forma que cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Simultaneamente, quando um deles se mostrava autoritário ou se extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra a tal situação desarmônicas.
Nossa constituição assegura a tripartição dos poderes em seu segundo artigo:
“ Art. 2 são poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Os antigos pensadores já acentuavam a importância da limitação dos poderes.
Entre estes, podemos destacar Aristóteles, Lock e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Morais em seu livro Direito constitucional:
“A divisão segundo o critério funcional é célebre “separação de poderes”.
Por diversas vezes a sociedade Jeremoabense,infelizmente presenciou o poder legislativo local convocar o atual prefeito a comparecer na câmara municipal de vereadores, para que o mesmo prestasse esclarecimentos ao poder legislativo, a cercar de problemas pertinentes a sua administração municipal e, o gestor desconsiderou a toadas essas convocações em um gesto total de extrema arbitrariedade.
Agora como se não bastasse, os seus interventores agonizam e, ao mesmo tempo aterrorizam os vereadores de oposição, com o intuito de obriga-los a aprovar um projeto que, autoriza o prefeito destinar os recursos do pré-sal distribuídos pelo governo aos municípios, pra a realização calçamentos em povoados de nosso município.
O fato é, que, os mesmo interventores do atual gestor se esqueceram,de que, eles próprios tiveram a coragem, de no ano de 2018, ano em que Jeremoabo passou por processo eleitoral suplementar, de votarem contra a um projeto de 50 moradias que, iriam beneficiar 50 famílias pobres que viviam em nosso município sem ter onde absolutamente morarem com dignidade.
Pra quem não lembra o argumento usado pela oposição na época era que, - “ aquele referido projeto era um projeto eleitoreiro”, e agora senhores interventores a pergunta que vos faço é a seguinte: esse projeto que vocês estão propondo para que os vereadores da oposição votem apressadamente não é eleitoreiro não, já que estamos em pleno ano eleitoral?
Tais atitudes corroboram um ato total de falso moralismo, me recordo de um ditado popular que dizia - “aos meus amigos tudo e, aos inimigos nada”, no caso se os mesmos estivessem como oposição estariam mobilizando a sociedade através da imprensa local pra compreendê-los, respeito do fato de os mesmo não estarem concordando com esse projeto que, com certeza aos olhos dos mesmos seria um “ projeto eleitoreiro”, com a finalidade de conquistar o voto do cidadão eleitor.
Vereador nenhum e obrigado a votar em nenhum projeto que o mesmo não esteja de acordo, a menos que haja um diálogo capaz de convencê-lo, de que, determinado projeto atenderá os anseios do coletivo e, não a um subversivo ou mesmo ao ego de um determinado grupo político.
Se ao menos estivesse havendo uma harmonia entre o executivo e o legislativo, aí sim poderia haver um consenso capaz de resolver esse impasse,mais infelizmente não está havendo esse relacionamento obrigatório, o que se vê é apenas o distanciamento desses dois poderes imprescindíveis para o bom funcionamento da coisa pública.