Jeremoabo-BA: Ex-prefeito Antônio Chaves rebate acusações do prefeito Deri do Paloma
Nota da redação desta Blog - Concordo plenamente com a atitude democrática do ex-interino se defender apresentando as suas justificativas.
Como o papel da imprensa é deixar o público bem informado respaldado em fatos e na verdade, aqui não tenho lado a não ser a busca da verdade, não importa que seja o atual prefeito ou os ex-prefeitos, a mim pouco importa dos que vendem até a alma ao diabo para que continue quanto pior melhor para tirar proveiro próprio.
Inicio informando algumas missões da Procuradoria Municipal.
Missão da Procuradoria Municipal de Jeremoabo.
A Procuradoria Geral do Município de Jeremoabo é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, orientado pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. As principais atribuições da Procuradoria são: I - representar a cidade de Jeremoabo judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração em geral; III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas de Jeremoabo, submetidas à sua apreciação; V - propor ao prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada; VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal; VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; VIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; IX - representar ao prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; X - propor ao prefeito, aos secretários do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional; XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
Agora vamos direto ao assunto:
Quando Antonio Chaves deixou o cargo de prefeito, publiquei varias matérias informando ao leitor, que o ex-prefeito não estava devendo nada ao servidor municipal, e sim o Município de Jeremoabo, nesse momento os imbecis começaram a dizer que estava sendo usado pelo grupo de Tista de Deda.
Outro tópico que chamou-me atenção; BLOQUEIO DE RECURSOS ANTES DO PRAZO E DE FORAM INDEVIDA.
O que mais se comentou em Jeremoabo antes e depois das eleições era o CONHECIMENTO LIMITADO DO DERI DO PALOMA.
A pergunta que faço é: quem induziu o recente prefeito eleito a cometer o erro de bloquear o que não podia?
Por baixo dessa ponte tudo indica que ainda irá passar muita água suja, tenham certeza que chegando ao meu conhecimento publicarei tudo, indepente de lado.