Quarta, 12 de Fevereiro de 2020 - 20:00
Irmão de Alex Lima, ex-prefeito de Esplanada é punido pelo TCM por suposta obra inexistente
Foto: Reprodução / Giro de Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quarta-feira (12), uma denúncia apresentada contra o irmão do deputado estadual Alex Lima (PSB), o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por irregularidades no pagamento da prestação de serviços para a construção de uma ponte sobre o rio Cachoeira das Pedras. A estrutura nunca chegou a ser construída.
A irregularidade ocorreu no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A denúncia diz que o ex-gestor de Esplanada pagou pela construção da estrutura, que nunca chegou a ter um tijolo levantado para edificar uma ponte.
Segundo a denúncia formulada pelo cidadão Boaventura dos Santos Filho, o serviço havia sido contratado em novembro de 2016 pela empresa LHB Serviços de Engenharia para construção de “uma ponte mista (concreto/estrutura metálica) sobre o rio Cachoeira das Pedras”. O valor teria sido pago sem a prestação de contas do serviço.
Segundo o denunciante, não houve a construção de nenhuma ponte, “nem sobre o suposto rio Cachoeira das Pedras, totalmente desconhecido por todos município, ou seja, sequer o rio apontado existe no município”.
O relator ainda concluiu que “não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços pactuados, ou seja, que a ponte contratada em 09/11/2016 – com prazo de execução de 45 dias – tenha sido concluída em 06/12/2016, ou seja, 28 dias depois de assinado o contrato”. Foram desprezados, ainda, segundo a relatoria, “várias formalidades legais indispensáveis à composição dos contratos administrativos” a exemplo da ausência das ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnicas); ausência de registros próprios das obras contendo as anotações assinadas pela fiscalização e pelo representante do contratado, assim como a não apresentação dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra. A decisão cabe recurso.
POLÊMICA EM FAMÍLIA
Além de Rodrigo Lima, outro irmão de Alex Lima esteve nos holofotes da imprensa: o vereador Gilson Batista Lima Neto, conhecido como Gilsinho da Dedé (PSL). Uma propriedade do parlamentar, em Esplanada, servia de esconderijo para o miliciano Adriano da Nóbrega, morto na manhã do último domingo (9) após uma operação policial no local (leia mais aqui).
Além de Rodrigo Lima, outro irmão de Alex Lima esteve nos holofotes da imprensa: o vereador Gilson Batista Lima Neto, conhecido como Gilsinho da Dedé (PSL). Uma propriedade do parlamentar, em Esplanada, servia de esconderijo para o miliciano Adriano da Nóbrega, morto na manhã do último domingo (9) após uma operação policial no local (leia mais aqui).
O caso obrigou o deputado estadual a se pronunciar. Ele pediu que fossem feitas “rígidas investigações” para saber o que o criminoso foragido fazia no sítio de seu irmão (leia mais aqui).
Prefeito de Rodelas / Foto: Reprodução / Blog Ozildo Alves
Os prefeitos de Andaraí, na Chapada Diamantina, João Lúcio Carneiro; de Nova Viçosa, no extremo sul, Manoel Costa Almeida; de Rodelas, na divisa com Pernambuco, Geraldo Jackson Lima; e Serra do Ramalho, no Oeste, Ítalo Rodrigo Silva, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. A punição se refere, principalmente, à extrapolação de gastos com pessoal e descumprimento do percentual mínimo para a área de educação. As medidas foram tomadas em sessão desta terça-feira (11) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
O gestor que sofreu maior multa foi Geraldo Jackson Lima, que terá de arcar com R$ 67,4 mil. No município a despesa com pessoal chegou a 62,23% da receita corrente líquida – o máximo é de 54%. Por isso, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$6,4 mil. Outros R$ 5 mil em multa foi decorrente a outras falhas contidas no parecer.
Em Andaraí, a despesa com pessoal chegou a 59,34% da receita corrente líquida. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51,8 mil equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
Já em Nova Viçosa, as contas foram rejeitadas porque foram aplicados de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Por isso, o prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal chegou a 55,70% da receita corrente líquida. Em razão da irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50,4 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais dele. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.
Bahia Notícias