por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Foto: Reprodução / Facebook
O prefeito de Aramari, no agreste baiano, Fidel Carlos Souza Dantas, se tornou réu em uma ação que o acusa de crime de responsabilidade por ter contratado, sem concurso público, servidores temporários. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) e foi tomada pelo desembargador Luis Fernando Lima, relator do caso na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), Fidel Dantas violou o artigo 37, II, da Constituição Federal (que impõe a realização de concurso público para admissão de pessoal), assim como o artigo 2°, da Lei Municipal n° 119/2009. No último caso, aponta o MP-BA, não foi identificada nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação previstas em lei, o que transparece que o prefeito foi pessoalmente responsável pela escolha dos que foram contratados sem qualquer espécie de certame (público, objetivo e impessoal).
Assim que assumiu a gestão em janeiro de 2017, Fidel Dantas exonerou 69 servidores aprovados em um concurso público. À época, Dantas alegou que a convocação dos aprovados tinha sido feita após o prazo de validade do certame (lembre aqui).
Bahia Notícias
Nota da redação deste Blog - Na Justiça da Bahia existe certas coisas que é melhor você não procurar entender senão ira " endoidar". Por exemplo: em Aramari o prefeito se torna réu porque é acusado de contrata servidores sem o Concurso Público exigido na Constituição. Enquanto isso em na prefeitura de Jeremoabo há mais de 1000(mil) servidores contratos sem o devido concurso exigido pelo Art. 37, II da Constituição e fica “Está tudo como dantes no quartel d'Abrantes” .
Que Bahia é essa?